INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE Flashcards
A intervenção do Estado na propriedade decorre de qual princípio?
Supremacia do interesse público.
Quais as espécies de intervenção?
RESTRITIVA - restringe/limita o direito de propriedade sem retirar/excluir a propriedade do particular (servidões, tombamentos, etc);
SUPRESSIVA - supressão do direito constitucional de propriedade, saindo o bem das mãos do particular em favor do Estado (desapropriação).
A desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade?
Sim, chega nas mãos do Estado livre e desembaraçado.
Eventual direito remanescente fica sub-rogado no direito à indenização.
Quando será possível proceder à desapropriação comum?
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
INTERESSE PÚBLICO (utilidade ou interesse social) + INDENIZAÇÃO PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO.
O que se entende por indenização justa?
Valor de mercado do bens + danos decorrentes da desapropriação.
Quais são as exceções à desapropriação comum (desapropriações especiais)?
- DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL URBANA - art. 182, 5, da CF;
- DESAPROPRIAÇÃO ESPECIAL RURAL - art. 184 a 186 da CF;
- DESAPROPRIAÇÃO CONFISCO - art. 243 da CF
Como se procede à desapropriação especial urbana?
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios; - (01 ano para apresentar projeto + 02 anos para iniciar obras)
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; - (até 05 anos de tributação progressiva, chegando a alíquota no máx. 15%)
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. - (não é paga em dinheiro)
Como se procede à desapropriação especial rural?
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Quando a propriedade rural estará exercendo a sua função social?
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O que pode ser objeto de desapropriação confisco?
As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
O que pode ser objeto de desapropriação confisco?
As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
O que o STF entende por gleba?
Todo o imóvel e não apenas a parte aonde foi cultivada.
Como se subdivide o procedimento expropriatório?
FASE DECLARATÓRIA - Poder Público declara o interesse público sobre o bem; o bem continua em poder do particular; decreto expropriatório ou lei com efeitos concretos;
FASE EXECUTÓRIA
Qual o efeito da declaração de utilidade pública?
O bem fica sujeito ao poder expropriatório do bem.
O Estado pode exercer avaliações, medições, projetos, etc.
Fixação do estado do bem - para fins de indenização, etc; mas as benfeitorias necessárias e úteis autorizadas serão indenizadas ainda que após a declaração.
A declaração de utilidade pública tem prazo de caducidade?
Sim:
UTILIDADE OU NECESSIDADE PÚBLICA - 05 anos;
INTERESSE SOCIAL - 02 anos.
Pode declarar novamente, desde que se respeite o prazo de 01 ano de carência.