ATO ADMINISTRATIVO Flashcards
O que é um fato administrativo?
Atividade material, no exercício de funçãoadministrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração; nãoocorre sempre em virtude de um ato administrativo – por vezes decorre de umaconduta administrativa não formalizada em um ato administrativo; podem servoluntários ou naturais; enfim, representa um evento dinâmico naAdministração Pública.
Atos da administração se equiparam a atos administrativos?
Não, não se caracterizam propriamente como atos administrativos; atos políticos ou de governo; atos materiais; etc.
O que difere os atos administrativos dos atos jurídicos em geral?
No ato administrativo o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativa pública e o objeto é sempre voltado para o interesse público.
O ato administrativo pode ser comparado a um negócio jurídico?
Não se trata o ato administrativo de negócio jurídico, vez que a vontadejurígena será emitida pelos agentes da Administração em conformidade com alei, sendo a emissão volitiva decorrente diretamente desta, independentementede o agente desejar, ou não, a finalidade a ser alcançada pelo ato. Mas a Adm. Pública pode praticar negócios jurídicos, só não se tratandoestes de atos administrativos.
Qual é o conceito de ato administrativo?
É a exteriorização davontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessacondição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitosjurídicos, com o fim de atender ao interesse público Não há consenso na doutrina.
Quem é o sujeito da manifestação de vontade do ato administrativo?
O sujeito emissor da vontade deve estar, de alguma forma, vinculado à Adm.Pública – agentes administrativos ou delegatários (concessionárias ou permissionárias).
O direito privado pode reger um ato administrativo?
Não integralmente. Apenas supletivamente.
Quais são os elementos ou requisitos de validade do ato administrativo?
- COMPETÊNCIA 2. OBJETO 3. FORMA 4. MOTIVO 5. FINALIDADE
Do que deve decorrer a competência para a prática do ato administrativo?
A competência tem que decorrer de norma expressa. Não há presunção decompetência administrativa. A lei é a fonte formal da competência. Podedecorrer diretamente da própria CF. Em relação aos órgãos de menorhierarquia, pode decorrer de normas expressas de atos administrativos deorganização. A competência é inderrogável e improrrogável.
É possível a delegação e avocação de competência?
Sim, mas apenas excepcionalmente.
O que é o objeto do ato administrativo?
Também chamado de conteúdo. Trata-se da alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe aprocessar. Objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. Aquisição, resgurado, transferência, modificação, extinção ou declaração dedireitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar. Deve ser lícito e possível.
O objeto pode ser vinculado ou discricionário?
Sim.
O que é a forma do ato administrativo?
Meio pelo qual se exterioriza a vontade. Sem a sua presença, o ato sequer completa seu ciclo de existência. Para ser considerada válida, a forma do ato deve compatibilizar-se com o queexpressamente dispõe a lei ou ato equivalente com força jurídica. Observaçãodo procedimento. Em regra, solene.
O que é o motivo do ato administrativo?
Situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica oato administrativo. A motivação é diferente do motivo; a motivação diz respeito à fundamentaçãoda prática do ato; discute-se acerca da obrigatoriedade de motivaçãoprincipalmente nos atos discricionários.
O que diz a teoria dos motivos determinantes?
O motivo do ato administrativo deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação devontade; congruência entre motivo e realidade; deve ser ajustado, inclusive,com o resultado do ato.
O que é a finalidade do ato administrativo?
Todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma dedesvio de finalidade. Difere-se do objeto: o objeto representa o fim imediato; a finalidade reflete ofim mediato, sendo sempre o interesse público que deve o administradorperseguir.
Quais são as principais características do ato administrativo apontadas pela doutrina?
- IMPERATIVIDADE -Obrigam todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. 2. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -Presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. 3. AUTOEXECUTORIEDADE - Idoneidade de por si criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência (é a regra, comportanto exceção).
O que é o mérito administrativo?
Em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação deconduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade daprática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o méritoadministrativo. Portanto, o mérito administrativo é a avaliação da conveniência e daoportunidade relativas ao MOTIVO e ao OBJETO, inspiradoras da prática doato discricionário.
Cabe avaliação de conveniência e oportunidade quanto à competência, a forma e à finalidade?
Não. Elementos vinculados.
Como se classificam os atos administratidos quanto aos destinatários?
GERAIS: também denominados normativos; regulam uma quantidadeindeterminada de pessoas; INDIVIDUAIS: também denominados concretos; destinatáriosindividualizados e definidos.
Como se classificam os atos administrativos quanto às prerrogativas?
DE IMPÉRIO: poder de coerção direta, independendo da vontade dosadministrados para a sua prática; DE GESTÃO: a vontade dos administrados intervem com freqüência;soluções negociadas, etc.
Como se classificam os atos administrativos quanto à liberdade de ação?
VINCULADOS: agente apenas reproduz os elementos que a leipreviamente estabeleceu; DISCRICIONÁRIOS: a lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação da conduta, tomando em consideração a inafastável finalidade do ato(conveniência e oportunidade acerca do motivo e do objeto do ato).
Como se classificam os atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa?
SIMPLES: emana da vontade de um só órgão ou agente; COMPLEXO: a vontade da Adm. Pública exige a intervenção de órgãosou agentes diversos, havendo um conteúdo próprio em cadamanifestação; COMPOSTOS: a vontade da Adm. Pública exige a intervenção deórgãos ou agentes diversos, no entanto, havendo uma só vontade. A vontade de órgãos colegiados se configura como ato simples coletivo.
Como se classificam os atos administrativos quanto aos efeitos?
CONSTITUTIVOS: alteram uma relação jurídica, criando, modificando ouextinguindo direitos. DECLARATÓRIOS: apenas declaram situação preexistente; ENUNCIATIVOS: indicam juízos de valor, dependendo, portanto, deoutros de caráter decisório (pareceres).
Quanto às espécies de atos administrativos, como Hely Lopes Meirelles classifica-os?
- NORMATIVOS: comando geral e abstrato; 2. ORDINATÓRIOS: ordenam o funcionamento e org. da Adm. Pública; 3. NEGOCIAIS: declaração da Adm. + vontade do particular; 4. ENUNCIATIVOS: enunciam situação existente, sem man. material da Adm; 5. PUNITIVOS: sanção aplicada a infratores de normas administrativas.
A que se prestam os decretos e regulamentos e o que os diferencia?
Atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos chefes doExecutivo, o que os torna resultantes de competência administrativaespecífica. Geralmente se prestam para expedir normas administrativas necessárias aque a lei possa ser executada; atividade de caráter administrativo esta deregulamentar as leis. Os decretos e regulamentos se diferenciam: os regulamentos são atosdependentes (depende de decreto que o aprove); os regulamentos sempreserão atos normativos.
O que são resoluções?
Atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades deelevado escalão administrativo. Constituem matérias das resoluções todas asque se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicasresponsáveis por sua expedição.
O que são deliberações?
Atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados (conselhos,tribunais administrativos, comissões, etc); normalmente representam avontade majoritária.
O que são regimentos?
Típico dos órgãos colegiados, cuja função reside emdemonstrar sua organização e seu funcionamento; depende de atoadministrativo posterior para entrar no mundo jurídico, geralmente emanadodo Presidente do órgão
Para que servem as INSTRUÇÕES, CIRCULARES, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇO,PROVIMENTOS E AVISOS?
Todos estes servem para organizar a atividade da Administração Pública eseus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de atosordinatórios.
O que são alvarás?
Instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressaaquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.
O que são ofícios?
Atos formais através dos quais as autoridades administrativas se comunicamentre si ou com terceiros.
O que são pareceres?
Consubstanciam opiniões, pontos de vista, de alguns agentes administrativossobre matéria submetida à sua apreciação.
O que são certidões, atestados e declarações?
São atos classificados como declaratórios, porque seu conteúdo expressa aexistência de certo fato jurídico
O que são despachos?
Atos administrativos praticados no curso de um processo administrativo.
O que é licença?
Ato vinculado por meio do qual a Adm. confere ao interessado consentimentopara o desempenho de certa atividade.
O que é permissão?
Ato discricionário e precário pelo qual a Adm. consente que o particularexecute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público. A nova sistemática legal introduzida pela Lei n. 8987/95 restringiu o âmbito deaplicação das permissões aos atos de uso de bens públicos, vez que aexecução dos serviços passou a ser prevista em contrato de adesão, nãohavendo que se falar em ato administrativo (mas sim negócio jurídico).
O que é autorização?
Ato administrativo pelo qual a Adm. consente que o particular exerça atividadeou utilize bem público no seu próprio interesse.
O que é admissão?
Confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito dereceber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimentooficial.
O que são aprovação, homologação e visto?
São todos atos de confirmação.
Como se extingue os atos administrativos?
- NATURAL -Decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. 2. SUBJETIVA -Desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato. 3. OBJETIVA -Depois de praticado o ato, desaparece o objetivo. 4. CADUCIDADE - Perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. 5. DESFAZIMENTO VOLITIVO - cassação, invalidação e revogação.
Quando ocorre a cassação?
A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre as condições do atoadministrativo, podendo o agente cassar o aludido ato em razão desse fato.
A teoria das nulidades do direito civil se aplica ao Direito Administrativo?
Divergência. TEORIA MONISTA: é inaplicável a dicotomia das nulidades civis noDireito Administrativo; o ato é nulo ou válido; havendo vício, sempre será nulo enão anulável, independendo do grau de gravidade daquele. TEORIA DUALISTA: os atos administrativos podem ser nulos ouanuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício; é possível,inclusive, haver convalidação de atos defeituosos. A regra geral deve ser a da nulidade.
Qual o conceito de invalidação?
Forma de desfazimento do ato administrativo em virtude daexistência de vício de legalidade; não observância dos requisitos de validade(elementos); competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Existe um dever absoluto de invalidação dos atos administrativos viciados?
Divergência acerca da obrigatoriedade de invalidação do ato inválido,principalmente quando em face de longo decurso de tempo ou consolidaçãodos efeitos produzidos. É o interesse público que deve responder no casoconcreto, sendo a regra o dever de invalidação.
A invalidação de um ato administrativo tem efeitos ex tunc?
Sim. De igual modo a convalidação, para aqueles que a admitem.
Qual o conceito de revogação?
Instrumento jurídico através do qual a Adm. Pública promove a retiradade um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Não se trata de vícios de legalidade, mas sim de conveniência eoportunidade da Adm.
Quais os efeitos da revogação?
Ex nunc, regulando situações futuras.
Todos os atos podem ser revogados?
Existem limitações à revogação de atos administrativos: - atos que já exauriram seus efeitos; - atos vinculados; - atos que geram direitos adquiridos; - atos anteriores no procedimento administrativo (preclusão); - meros atos administrativos (pareceres, certidões, etc).
O efeito da repristinação ocorre na revogação de ato administrativo?
Não. Deve haver ato administrativo expresso restabelecendo a vigência do ato administrativo anterior (em realidade, novo ato).