ATO ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

O que é um fato administrativo?

A

Atividade material, no exercício de funçãoadministrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração; nãoocorre sempre em virtude de um ato administrativo – por vezes decorre de umaconduta administrativa não formalizada em um ato administrativo; podem servoluntários ou naturais; enfim, representa um evento dinâmico naAdministração Pública.

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2
Q

Atos da administração se equiparam a atos administrativos?

A

Não, não se caracterizam propriamente como atos administrativos; atos políticos ou de governo; atos materiais; etc.

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3
Q

O que difere os atos administrativos dos atos jurídicos em geral?

A

No ato administrativo o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativa pública e o objeto é sempre voltado para o interesse público.

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4
Q

O ato administrativo pode ser comparado a um negócio jurídico?

A

Não se trata o ato administrativo de negócio jurídico, vez que a vontadejurígena será emitida pelos agentes da Administração em conformidade com alei, sendo a emissão volitiva decorrente diretamente desta, independentementede o agente desejar, ou não, a finalidade a ser alcançada pelo ato. Mas a Adm. Pública pode praticar negócios jurídicos, só não se tratandoestes de atos administrativos.

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5
Q

Qual é o conceito de ato administrativo?

A
É a exteriorização davontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessacondição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitosjurídicos, com o fim de atender ao interesse público	Não há consenso na doutrina.
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6
Q

Quem é o sujeito da manifestação de vontade do ato administrativo?

A

O sujeito emissor da vontade deve estar, de alguma forma, vinculado à Adm.Pública – agentes administrativos ou delegatários (concessionárias ou permissionárias).

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7
Q

O direito privado pode reger um ato administrativo?

A

Não integralmente. Apenas supletivamente.

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8
Q

Quais são os elementos ou requisitos de validade do ato administrativo?

A
  1. COMPETÊNCIA 2. OBJETO 3. FORMA 4. MOTIVO 5. FINALIDADE
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9
Q

Do que deve decorrer a competência para a prática do ato administrativo?

A

A competência tem que decorrer de norma expressa. Não há presunção decompetência administrativa. A lei é a fonte formal da competência. Podedecorrer diretamente da própria CF. Em relação aos órgãos de menorhierarquia, pode decorrer de normas expressas de atos administrativos deorganização. A competência é inderrogável e improrrogável.

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10
Q

É possível a delegação e avocação de competência?

A

Sim, mas apenas excepcionalmente.

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11
Q

O que é o objeto do ato administrativo?

A

Também chamado de conteúdo. Trata-se da alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe aprocessar. Objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. Aquisição, resgurado, transferência, modificação, extinção ou declaração dedireitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar. Deve ser lícito e possível.

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12
Q

O objeto pode ser vinculado ou discricionário?

A

Sim.

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13
Q

O que é a forma do ato administrativo?

A

Meio pelo qual se exterioriza a vontade. Sem a sua presença, o ato sequer completa seu ciclo de existência. Para ser considerada válida, a forma do ato deve compatibilizar-se com o queexpressamente dispõe a lei ou ato equivalente com força jurídica. Observaçãodo procedimento. Em regra, solene.

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14
Q

O que é o motivo do ato administrativo?

A

Situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica oato administrativo. A motivação é diferente do motivo; a motivação diz respeito à fundamentaçãoda prática do ato; discute-se acerca da obrigatoriedade de motivaçãoprincipalmente nos atos discricionários.

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15
Q

O que diz a teoria dos motivos determinantes?

A

O motivo do ato administrativo deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação devontade; congruência entre motivo e realidade; deve ser ajustado, inclusive,com o resultado do ato.

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16
Q

O que é a finalidade do ato administrativo?

A

Todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma dedesvio de finalidade. Difere-se do objeto: o objeto representa o fim imediato; a finalidade reflete ofim mediato, sendo sempre o interesse público que deve o administradorperseguir.

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17
Q

Quais são as principais características do ato administrativo apontadas pela doutrina?

A
  1. IMPERATIVIDADE -Obrigam todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. 2. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -Presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. 3. AUTOEXECUTORIEDADE - Idoneidade de por si criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência (é a regra, comportanto exceção).
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18
Q

O que é o mérito administrativo?

A

Em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação deconduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade daprática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o méritoadministrativo. Portanto, o mérito administrativo é a avaliação da conveniência e daoportunidade relativas ao MOTIVO e ao OBJETO, inspiradoras da prática doato discricionário.

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19
Q

Cabe avaliação de conveniência e oportunidade quanto à competência, a forma e à finalidade?

A

Não. Elementos vinculados.

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20
Q

Como se classificam os atos administratidos quanto aos destinatários?

A

GERAIS: também denominados normativos; regulam uma quantidadeindeterminada de pessoas; INDIVIDUAIS: também denominados concretos; destinatáriosindividualizados e definidos.

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21
Q

Como se classificam os atos administrativos quanto às prerrogativas?

A

DE IMPÉRIO: poder de coerção direta, independendo da vontade dosadministrados para a sua prática; DE GESTÃO: a vontade dos administrados intervem com freqüência;soluções negociadas, etc.

22
Q

Como se classificam os atos administrativos quanto à liberdade de ação?

A

VINCULADOS: agente apenas reproduz os elementos que a leipreviamente estabeleceu; DISCRICIONÁRIOS: a lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação da conduta, tomando em consideração a inafastável finalidade do ato(conveniência e oportunidade acerca do motivo e do objeto do ato).

23
Q

Como se classificam os atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa?

A

SIMPLES: emana da vontade de um só órgão ou agente; COMPLEXO: a vontade da Adm. Pública exige a intervenção de órgãosou agentes diversos, havendo um conteúdo próprio em cadamanifestação; COMPOSTOS: a vontade da Adm. Pública exige a intervenção deórgãos ou agentes diversos, no entanto, havendo uma só vontade. A vontade de órgãos colegiados se configura como ato simples coletivo.

24
Q

Como se classificam os atos administrativos quanto aos efeitos?

A

CONSTITUTIVOS: alteram uma relação jurídica, criando, modificando ouextinguindo direitos. DECLARATÓRIOS: apenas declaram situação preexistente; ENUNCIATIVOS: indicam juízos de valor, dependendo, portanto, deoutros de caráter decisório (pareceres).

25
Q

Quanto às espécies de atos administrativos, como Hely Lopes Meirelles classifica-os?

A
  1. NORMATIVOS: comando geral e abstrato; 2. ORDINATÓRIOS: ordenam o funcionamento e org. da Adm. Pública; 3. NEGOCIAIS: declaração da Adm. + vontade do particular; 4. ENUNCIATIVOS: enunciam situação existente, sem man. material da Adm; 5. PUNITIVOS: sanção aplicada a infratores de normas administrativas.
26
Q

A que se prestam os decretos e regulamentos e o que os diferencia?

A

Atos que provêm da manifestação de vontade privativa dos chefes doExecutivo, o que os torna resultantes de competência administrativaespecífica. Geralmente se prestam para expedir normas administrativas necessárias aque a lei possa ser executada; atividade de caráter administrativo esta deregulamentar as leis. Os decretos e regulamentos se diferenciam: os regulamentos são atosdependentes (depende de decreto que o aprove); os regulamentos sempreserão atos normativos.

27
Q

O que são resoluções?

A

Atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades deelevado escalão administrativo. Constituem matérias das resoluções todas asque se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicasresponsáveis por sua expedição.

28
Q

O que são deliberações?

A

Atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados (conselhos,tribunais administrativos, comissões, etc); normalmente representam avontade majoritária.

29
Q

O que são regimentos?

A

Típico dos órgãos colegiados, cuja função reside emdemonstrar sua organização e seu funcionamento; depende de atoadministrativo posterior para entrar no mundo jurídico, geralmente emanadodo Presidente do órgão

30
Q

Para que servem as INSTRUÇÕES, CIRCULARES, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇO,PROVIMENTOS E AVISOS?

A

Todos estes servem para organizar a atividade da Administração Pública eseus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de atosordinatórios.

31
Q

O que são alvarás?

A

Instrumento formal expedido pela Administração, que, através dele, expressaaquiescência no sentido de ser desenvolvida certa atividade pelo particular.

32
Q

O que são ofícios?

A

Atos formais através dos quais as autoridades administrativas se comunicamentre si ou com terceiros.

33
Q

O que são pareceres?

A

Consubstanciam opiniões, pontos de vista, de alguns agentes administrativossobre matéria submetida à sua apreciação.

34
Q

O que são certidões, atestados e declarações?

A

São atos classificados como declaratórios, porque seu conteúdo expressa aexistência de certo fato jurídico

35
Q

O que são despachos?

A

Atos administrativos praticados no curso de um processo administrativo.

36
Q

O que é licença?

A

Ato vinculado por meio do qual a Adm. confere ao interessado consentimentopara o desempenho de certa atividade.

37
Q

O que é permissão?

A

Ato discricionário e precário pelo qual a Adm. consente que o particularexecute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público. A nova sistemática legal introduzida pela Lei n. 8987/95 restringiu o âmbito deaplicação das permissões aos atos de uso de bens públicos, vez que aexecução dos serviços passou a ser prevista em contrato de adesão, nãohavendo que se falar em ato administrativo (mas sim negócio jurídico).

38
Q

O que é autorização?

A

Ato administrativo pelo qual a Adm. consente que o particular exerça atividadeou utilize bem público no seu próprio interesse.

39
Q

O que é admissão?

A

Confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito dereceber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimentooficial.

40
Q

O que são aprovação, homologação e visto?

A

São todos atos de confirmação.

41
Q

Como se extingue os atos administrativos?

A
  1. NATURAL -Decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. 2. SUBJETIVA -Desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato. 3. OBJETIVA -Depois de praticado o ato, desaparece o objetivo. 4. CADUCIDADE - Perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. 5. DESFAZIMENTO VOLITIVO - cassação, invalidação e revogação.
42
Q

Quando ocorre a cassação?

A

A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre as condições do atoadministrativo, podendo o agente cassar o aludido ato em razão desse fato.

43
Q

A teoria das nulidades do direito civil se aplica ao Direito Administrativo?

A

Divergência. TEORIA MONISTA: é inaplicável a dicotomia das nulidades civis noDireito Administrativo; o ato é nulo ou válido; havendo vício, sempre será nulo enão anulável, independendo do grau de gravidade daquele. TEORIA DUALISTA: os atos administrativos podem ser nulos ouanuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício; é possível,inclusive, haver convalidação de atos defeituosos. A regra geral deve ser a da nulidade.

44
Q

Qual o conceito de invalidação?

A

Forma de desfazimento do ato administrativo em virtude daexistência de vício de legalidade; não observância dos requisitos de validade(elementos); competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

45
Q

Existe um dever absoluto de invalidação dos atos administrativos viciados?

A

Divergência acerca da obrigatoriedade de invalidação do ato inválido,principalmente quando em face de longo decurso de tempo ou consolidaçãodos efeitos produzidos. É o interesse público que deve responder no casoconcreto, sendo a regra o dever de invalidação.

46
Q

A invalidação de um ato administrativo tem efeitos ex tunc?

A

Sim. De igual modo a convalidação, para aqueles que a admitem.

47
Q

Qual o conceito de revogação?

A

Instrumento jurídico através do qual a Adm. Pública promove a retiradade um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Não se trata de vícios de legalidade, mas sim de conveniência eoportunidade da Adm.

48
Q

Quais os efeitos da revogação?

A

Ex nunc, regulando situações futuras.

49
Q

Todos os atos podem ser revogados?

A

Existem limitações à revogação de atos administrativos: - atos que já exauriram seus efeitos; - atos vinculados; - atos que geram direitos adquiridos; - atos anteriores no procedimento administrativo (preclusão); - meros atos administrativos (pareceres, certidões, etc).

50
Q

O efeito da repristinação ocorre na revogação de ato administrativo?

A

Não. Deve haver ato administrativo expresso restabelecendo a vigência do ato administrativo anterior (em realidade, novo ato).