ATO ADMINISTRATIVO Flashcards
O que é um fato administrativo?
Atividade material, no exercício de funçãoadministrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a Administração; nãoocorre sempre em virtude de um ato administrativo – por vezes decorre de umaconduta administrativa não formalizada em um ato administrativo; podem servoluntários ou naturais; enfim, representa um evento dinâmico naAdministração Pública.
Atos da administração se equiparam a atos administrativos?
Não, não se caracterizam propriamente como atos administrativos; atos políticos ou de governo; atos materiais; etc.
O que difere os atos administrativos dos atos jurídicos em geral?
No ato administrativo o sujeito é sempre um agente investido de prerrogativa pública e o objeto é sempre voltado para o interesse público.
O ato administrativo pode ser comparado a um negócio jurídico?
Não se trata o ato administrativo de negócio jurídico, vez que a vontadejurígena será emitida pelos agentes da Administração em conformidade com alei, sendo a emissão volitiva decorrente diretamente desta, independentementede o agente desejar, ou não, a finalidade a ser alcançada pelo ato. Mas a Adm. Pública pode praticar negócios jurídicos, só não se tratandoestes de atos administrativos.
Qual é o conceito de ato administrativo?
É a exteriorização davontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessacondição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitosjurídicos, com o fim de atender ao interesse público Não há consenso na doutrina.
Quem é o sujeito da manifestação de vontade do ato administrativo?
O sujeito emissor da vontade deve estar, de alguma forma, vinculado à Adm.Pública – agentes administrativos ou delegatários (concessionárias ou permissionárias).
O direito privado pode reger um ato administrativo?
Não integralmente. Apenas supletivamente.
Quais são os elementos ou requisitos de validade do ato administrativo?
- COMPETÊNCIA 2. OBJETO 3. FORMA 4. MOTIVO 5. FINALIDADE
Do que deve decorrer a competência para a prática do ato administrativo?
A competência tem que decorrer de norma expressa. Não há presunção decompetência administrativa. A lei é a fonte formal da competência. Podedecorrer diretamente da própria CF. Em relação aos órgãos de menorhierarquia, pode decorrer de normas expressas de atos administrativos deorganização. A competência é inderrogável e improrrogável.
É possível a delegação e avocação de competência?
Sim, mas apenas excepcionalmente.
O que é o objeto do ato administrativo?
Também chamado de conteúdo. Trata-se da alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe aprocessar. Objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato. Aquisição, resgurado, transferência, modificação, extinção ou declaração dedireitos, conforme o fim a que a vontade se preordenar. Deve ser lícito e possível.
O objeto pode ser vinculado ou discricionário?
Sim.
O que é a forma do ato administrativo?
Meio pelo qual se exterioriza a vontade. Sem a sua presença, o ato sequer completa seu ciclo de existência. Para ser considerada válida, a forma do ato deve compatibilizar-se com o queexpressamente dispõe a lei ou ato equivalente com força jurídica. Observaçãodo procedimento. Em regra, solene.
O que é o motivo do ato administrativo?
Situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica oato administrativo. A motivação é diferente do motivo; a motivação diz respeito à fundamentaçãoda prática do ato; discute-se acerca da obrigatoriedade de motivaçãoprincipalmente nos atos discricionários.
O que diz a teoria dos motivos determinantes?
O motivo do ato administrativo deve sempreguardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação devontade; congruência entre motivo e realidade; deve ser ajustado, inclusive,com o resultado do ato.
O que é a finalidade do ato administrativo?
Todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. O desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma dedesvio de finalidade. Difere-se do objeto: o objeto representa o fim imediato; a finalidade reflete ofim mediato, sendo sempre o interesse público que deve o administradorperseguir.
Quais são as principais características do ato administrativo apontadas pela doutrina?
- IMPERATIVIDADE -Obrigam todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência. 2. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE -Presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. 3. AUTOEXECUTORIEDADE - Idoneidade de por si criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência (é a regra, comportanto exceção).
O que é o mérito administrativo?
Em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação deconduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade daprática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o méritoadministrativo. Portanto, o mérito administrativo é a avaliação da conveniência e daoportunidade relativas ao MOTIVO e ao OBJETO, inspiradoras da prática doato discricionário.
Cabe avaliação de conveniência e oportunidade quanto à competência, a forma e à finalidade?
Não. Elementos vinculados.
Como se classificam os atos administratidos quanto aos destinatários?
GERAIS: também denominados normativos; regulam uma quantidadeindeterminada de pessoas; INDIVIDUAIS: também denominados concretos; destinatáriosindividualizados e definidos.