LICITAÇÕES Flashcards
O que é a licitação?
A licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública.
Qual é o fundamento da existência da licitação?
A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas.
Os imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração, obrigam à realização de um processo público para seleção imparcial da melhor proposta, garantindo iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato
Quais são as três finalidades da licitação?
1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração;
2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório;
3) a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
Qual o conceito de licitação?
Um procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta.
Qual é a natureza jurídica da licitação?
Trata-se de um procedimento administrativo.
De quem é a competência para legislar sobre licitação?
É fundamental, portanto, atentar para essa peculiar questão nos concursos públicos: segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre licitações é privativa da União (normas gerais), mas a doutrina considera que a competência é concorrente (de todos entes federativos).
A licitação é sempre obrigatória?
O próprio Texto Constitucional atribui competência ao legislador para definir as hipóteses em que poderá ocorrer contratação direta sem licitação.
Na Lei n. 8.666/93, esses casos excepcionais estão previstos nos arts. 24 e 25, constituindo as hipóteses de inexigibilidade, dispensa, licitação dispensada e vedação.
Ressalvados os casos aonde não se exige licitação, quais os pressupostos do dever de licitar?
01 - LÓGICO: consistente na pluralidade de objetos e ofertantes, sem o que se torna inviável a competitividade inerente ao procedimento licitatório; se não há competitividade, inexige-se a licitação;
02 - JURÍDICO: conveniência e oportunidade na realização do procedimento licitatório; a falta do pressuposto jurídico pode caracterizar hipótese de inexigibilidade ou de dispensa de licitação;
03 - FÁTICO: exigência de comparecimento de interessados em participar da licitação. A ausência do pressuposto fático implica a autorização para contratação direta por dispensa de licitação embasada na denominada licitação deserta.
A quem incumbe o dever de licitar?
O dever de realizar licitação incumbe a todas as entidades e órgãos públicos pertencentes aos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É o que se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal.
As organizações sociais e OSCIP´s tem o dever de licitar?
Em regra, não, salvo quando utilizar recursos e bens oriundos diretamente da União.
Os conselhos de classe possuem o dever de licitar?
Os conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), são tradicionalmente tratados pela doutrina como espécies de autarquias profissionais. Assim, pertencem à Administração Pública indireta e, por isso, sujeitam-se ao dever de realizar licitação.
A OAB tem o dever de licitar?
Entre os conselhos de classe, bastante peculiar é a situação da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso porque, no julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal rejeitou natureza autárquica à OAB, entendendo que a entidade não tem nenhuma ligação com o Estado e não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública direta e indireta.
Assim, não tem o dever de licitar.
EP´s e SEM tem o dever de licitar?
Sim.
No entanto, a CF autoriza a existência de lei própria que preveja regras de licitação específica para as EP e SEM. Ocorre que essa lei nunca foi votada.
DOUTRINA DE BANDEIRA DE MELLO: as contratações feitas por empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, exigem licitação. Quanto às prestadoras de serviço público, não há exceção a essa regra. Já no caso das exploradoras de atividade econômica, o procedimento licitatório é dispensado para contratação de objetos vinculados à sua atividade-fim; em relação aos demais objetos, a licitação é obrigatória.
Quais são os princípios específicos aplicáveis às licitações?
a) princípio da isonomia;
b) princípio da competitividade;
c) princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
d) princípio do julgamento objetivo;
e) princípio da indistinção (naturalidade, sede, etc, licitante);
f) princípio da inalterabilidade do edital (em regra);
g) princípio do sigilo das propostas;
h) princípio da vedação à oferta de vantagens;
i) princípio da obrigatoriedade (em regra);
j) princípio do formalismo procedimental (só há nulidade se há prejuízo);
k) princípio da adjudicação compulsória (vencedor deve levar).
Quais são os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93?
Dá-se o nome tipos de licitação para os diferentes critérios para julgamento das propostas. São elas:
a) menor preço;
b) melhor técnica (serviços de natureza intelectual);
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta (exclusivo para modalidade leilão)
Para julgamento das propostas na licitação é lícito ao licitante adotar critérios não previstos na Lei 8.666/93?
A Lei n. 8.666/93 proíbe a utilização de qualquer outro critério para julgamento das propostas (art. 45, § 5º).
Quais são as modalidades de licitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro?
Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação. São elas (Lei 8666 + outras):
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002).
É possível a criação de novas modalidades licitatórias ou suas combinações?
Não.
O art. 22, § 8º, da Lei n. 8.666/93 proíbe a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das existentes. A vedação é dirigida à Administração Pública, mas não impede que o legislador crie novas modalidades.
Qual a faixa de preço que indica qual modalidade deve ser usada em uma licitação pelo valor do objeto?
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
a) convite: até R$ 150.000,00
b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
DEMAIS OBJETOS:
a) convite: até R$ 80.000,00
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00
c) concorrência: acima de R$ 650.000,00
O que ocorre com a modalidade de licitação adotada se o objeto for fracionado?
Se houver fracionamento do objeto, cada parte deverá ser licitada utilizando a modalidade cabível para o valor integral (art. 23, § 2º, da Lei n. 8.666/93). Essa regra impede que a divisão do objeto funcione como mecanismo de fuga da modalidade correta.
É possível eleger modalidade mais rigorosa ainda que o objeto do valor não a exija?
É sempre possível utilizar modalidade mais rigorosa do que a prevista na legislação diante do valor do objeto. Não se pode usar uma modalidade mais branda.
O que é a concorrência?
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, bem como garantia de ampla publicidade.
Quando a concorrência é utilizada?
É utilizada para objetos de grande vulto econômico, sendo obrigatória, no caso de obras e serviços de engenharia, com valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Em relação aos demais objetos, o uso da concorrência é obrigatório para contratações de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
A circunstância de envolver valores elevados explica o fato de a concorrência ser a modalidade formalmente mais rigorosa
Qual é o intervalo mínimo exigido entre a data da publicação do edital e a entrega dos envelopes na concorrência?
45 dias, para os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço;
30 dias, para o tipo menor preço.
Quando a concorrência será obrigatória independente do valor do objeto?
1) compras e alienações de imóveis;
2) concessões de direito real de uso;
3) licitações internacionais;
4) contratos de empreitada integral;
5) concessões de serviço público;
6) registro de preços.