RIISPOA Flashcards
Segundo o RIISPOA, requeijão a granel é o produto lácteo intermediário, de uso exclusivamente industrial, cozido ou não, dessorado e lavado, que se obtém por meio da coagulação ácida ou enzimática do leite, destinado à elaboração de requeijão ou de outros produtos, quando previsto em RTIQ.
FALSO
Conforme o art. 399 do RIISPOA, essa é a definição de massa coalhada.
Conforme o RIISPOA, nos suídeos a carcaça pode ou não incluir pele, cabeça e pés.
CERTO
Segundo o RIISPOA, doce de leite é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por meio da concentração do leite ou do leite reconstituído sob ação do calor à pressão normal ou reduzida, com adição de sacarose - parcialmente substituída ou não por monossacarídeos, dissacarídeos ou ambos - com ou sem adição de sólidos de origem láctea, de creme e de outras substâncias alimentícias.
CERTO
Em relação à inspeção de suínos, quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida.
FALSO
Conforme o §3º art. 197 do RIISPOA, nesse caso, a carcaça deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida.
A critério do SIF, podem ser destinadas à salga, ao tratamento pelo calor ou à condenação as carcaças com alterações por estresse ou fadiga dos animais.
CERTO
Art. 168. As carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) devem ser condenadas.
CERTO
§1º Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura.
§ 2º Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou do órgão, devendo a carcaça ser destinada ao cozimento, após remoção da área atingida.
Segundo o RIISPOA, é vedada a extração de mel diretamente por produtor rural.
FALSO
Conforme o parágrafo único do art. 267 do RIISPOA é possível a extração da matéria-prima por produtor rural, desde que em local próprio que possibilite os trabalhos de manipulação e acondicionamento da matéria-prima em condições de higiene.
Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 130ºC e 150ºC pelo prazo de vinte a quarenta minutos, em equipamentos próprios.
FALSO
Conforme o art. 257 do RIISPOA, na esterilização, o tratamento térmico aplicado ao leite é de 110ºC a 130ºC.
Poderá ser permitida a retirada da contaminação sem a remoção completa da área contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
CERTO
Segundo o RIISPOA, farinha láctea é o produto resultante da dessecação, em condições próprias, da mistura de farinhas de cereais ou de leguminosas com leite, nas suas diversas formas e tratamentos, com adição ou não de outras substâncias alimentícias.
CERTO
A pasteurização lenta consiste no aquecimento indireto do leite entre 63°C e 65°C pelo período de trinta minutos, mantendo-se o leite sob agitação mecânica, lenta, em aparelhagem própria.
CERTO
Fica dispensada a obrigatoriedade de higienização e desinfecção de veículos, contentores ou compartimentos utilizados para trânsito de leite cru refrigerado, antes e após o transporte, caso a transferência entre carros-tanques isotérmicos ocorra em sistema fechado, o local intermediário conste formalmente do programa de autocontrole do estabelecimento industrial a que está vinculado e não ocorra medição ou transferência em ambiente que o exponha a contaminações.
CERTO
Art. 245. A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques isotérmicos das propriedades rurais até os estabelecimentos industriais pode ser realizada em um local intermediário, sob controle do estabelecimento, desde que este comprove que a operação não gera prejuízo à qualidade do leite.
§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar formalmente do programa de autocontrole do estabelecimento industrial a que está vinculado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º A transferência de leite cru refrigerado entre carros-tanques isotérmicos deve ser realizada em sistema fechado.
§ 3º É proibido medir ou transferir leite em ambiente que o exponha a contaminações.
§ 4º Fica dispensada a obrigatoriedade estabelecida no § 1º do art. 483, caso as demais disposições deste artigo sejam atendidas. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
…
Art. 483. O trânsito de matérias-primas e de produtos de origem animal deve ser realizado por meio de transporte apropriado, de modo a garantir a manutenção de sua integridade e a permitir sua conservação.
§ 1º Os veículos, os contentores ou os compartimentos devem ser higienizados e desinfetados antes e após o transporte.
Segundo o RIISPOA, ricota fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, com adição de leite até vinte por cento do seu volume.
CERTO
Segundo o artigo 185 do RIISPOA, na pesquisa de cisticercose bovina, são locais de eleição examinados na linha de inspeção os músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado.
CERTO
Segundo o RIISPOA, bacon é o produto cárneo obtido do corte da parede tóraco-abdominal de suínos, que vai do esterno ao púbis, com ou sem costela, com ou sem pele, com adição de ingredientes, curado e defumado.
Verdadeiro
Ainda que não confirmada a suspeita de doença infectocontagiosa, após a necrópsia, o animal morto e os seus resíduos devem ser incinerados ou autoclavados em equipamento próprio.
Conforme o §2º art. 99 do RIISPOA, a incineração ou autoclavagem são para os casos de confirmação da suspeita de doença infectocontagiosa.
Entende-se por processo de ultra-alta temperatura - UAT ou UHT o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura entre 110ºC e 130ºC, pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.
Conforme o art. 256 do RIISPOA, no processamento do leita UAT ou UHT a temperatura é de 130ºC a 150ºC, pelo período de dois a quatro segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32ºC.
É permitido, segundo o RIISPOA, o emprego de envoltórios artificiais em embutidos, desde que previamente aprovados pelo órgão regulador da saúde.
Verdadeiro’
Durante a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
LOGO APÓS A ORDENHA, manual ou mecânica, O LEITE DEVE SER FILTRADO por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
Segundo o RIISPOA, considera-se leite o produto que apresente, entre outras características físico-químicas, índice crioscópico entre -0,530°C a -0,555°C.
-0,512°C e -0,536°C.
A infecção intensa por Sarcocystis spp (sarcocistose) em ovinos é caracterizada pela presença de cistos em dois ou mais pontos da carcaça ou dos órgãos.
FALSO
MAIS DE DOIS pontos da carcaça ou dos órgãos.
Se o reconhecimento, no caso carbúnculo hemático, ocorrer após evisceração, impõe-se imediatamente a esterilização de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, uniformes dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado.
FALSO
DESINFECÇÃO
As carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de, entre outras, artrite, aerossaculite, coligranulomatose, quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas.
CERTO
Art. 175. As carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite e síndrome ascítica devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas; ou
II - quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
§ 1º Para os estados anormais ou patológicos não previstos no caput a destinação será realizada a critério do SIF. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º O critério de destinação de que trata o § 1º não se aplica aos casos de miopatias e de discondroplasia tibial, hipótese em que as carcaças de aves devem ser segregadas pelo estabelecimento para destinação industrial.
É vedada a retirada da contaminação sem a remoção completa da área contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.
ERRADO
Art. 147. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem área extensa de contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação de qualquer natureza devem ser condenados quando não for possível a remoção completa da área contaminada.
§ 1º Nos casos em que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, as partes das carcaças, os órgãos ou as vísceras devem ser destinados à esterilização pelo calor.
§ 3º Poderá ser permitida a retirada da contaminação sem a remoção completa da área contaminada, conforme estabelecido em normas complementares.