IN 48 Flashcards
As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem a restrição de acesso a banco de antígenos e vacinas contra febre aftosa.
FALSO
XI - garantia de acesso a banco de antígenos e vacinas contra febre aftosa;
As estratégias do PNEFA, independentemente da condição sanitária da região, envolvem a realização das etapas de vacinação sistemática contra a febre aftosa nas zonas livres com vacinação.
FALSO
Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:
…
X - realização das etapas de vacinação sistemática contra a febre aftosa nas zonas livres com vacinação;
O Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) fundamenta-se em informações fornecidas pelo Serviços Veterinários Oficiais e diretrizes estabelecidas pelo Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa).
FALSO
PELA OIE
Para estabelecer um caso suspeito ou provável de febre aftosa deve ser adotada a definição publicada pelo Departamento de Saúde Animal, elaborada com base nas diretrizes do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OIE.
FALSO
ISSO É PARA CASO CONFIRMADO.
Parágrafo único. Para estabelecer um caso suspeito ou provável de doença vesicular devem ser adotados os critérios estabelecidos em ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PNEFA tem como objetivo a erradicação da febre aftosa no Brasil, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença.
FALSO
Art. 2º O PNEFA tem como objetivo criar e manter condições necessárias para garantir a condição de livre da febre aftosa, por meio do fortalecimento dos mecanismos de prevenção e detecção precoce da doença.
A vacinação de emergência deverá ser utilizada como parte das estratégias para contenção de focos de febre aftosa no país, conforme previsto em manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
FALSO
PODERÁ SER UTILIZADA…
As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem utilização das estratégias de zonificação em vez de e compartimentação.
FALSO
VI - utilização das estratégias de zonificação E compartimentação;
A limpeza e desinfecção dos veículos envolvidos no transporte de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos é de responsabilidade do transportador e serão, compulsoriamente, submetidos à supervisão pelo SVO.
FALSO
§ 3º A limpeza e desinfecção dos veículos envolvidos no transporte de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos é de responsabilidade do transportador e estão sujeitos à supervisão pelo SVO.
Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá, sem exceções, proibir a manutenção e manipulação de vírus da febre aftosa viável.
FALSO
IV - proibir a manutenção e manipulação de vírus da febre aftosa viável, exceto naquelas instituições com nível de biossegurança apropriado e oficialmente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
…
A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada nas espécies susceptíveis em zonas livres de febre aftosa com vacinação.
FALSO
Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
…
A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá comprovar, ao SVO, a compra de vacinas em quantidade compatível com os animais a serem vacinados , na forma e nos prazos estabelecidos.
FALSO
Conforme o inciso IV do art. 14 da IN 48/2020, … deve COMPROVAR, ao SVO, a realização da vacinação, na forma e nos prazos estabelecidos.
Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos, exceto aqueles coletados de suínos residentes em GRSC, devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que tenham sido mantidos por pelo menos trinta dias antes da coleta em uma zona livre de febre aftosa com vacinação.
FALSO
I - tenham sido mantidos por pelo menos TRÊS MESES antes da coleta em uma zona livre de febre aftosa com vacinação;
O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado na IN nº 48/2020, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, será proibido enquanto não estiver regulado pelo DSA do MAPA.
FALSO
Art. 42. O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado nesta Instrução Normativa, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, deverá ser analisado e eventualmente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, avaliados os riscos envolvidos e as medidas disponíveis para sua mitigação.
Além das definições apresentadas na Instrução Normativa, também são consideradas aquelas descritas no Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE e nos manuais disponibilizados pela Universidades reconhecidas pelo MAPA (UFRMs) e Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
FALSO
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições, além daquelas descritas no Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE e nos manuais e plano de vigilância para febre aftosa disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Para o ingresso e incorporação em zona livre sem vacinação de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa em zona livre de febre aftosa com vacinação, é obrigatória a realização de dois testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do MAPA.
FALSO
Parágrafo único. No caso de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa, fica DISPENSADA a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II, do presente artigo.
A vacinação contra a febre aftosa é encargo do detentor dos animais, que deverá adquirir as vacinas em quantidade compatível com os animais a serem vacinados na etapa, existentes em sua exploração pecuária.
FALSO
Conforme o inciso I do art. 14 da IN 48/2020, é de encargo do responsável legal pelos animais…
Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Departamento de Saúde Animal (DSA) nas UF, deverá executar de forma continuada controle de postos de fronteira internacional, postos fixos de fiscalização, portos, aeroportos e pistas de pouso, aduanas especiais, lojas francas, recintos alfandegados, rodoviárias e pontos de remessa postal internacional, incluindo a inspeção de bagagens de passageiros.
FALSO
Conforme o inciso II do art. 12 da IN 48/2020, essa atividade deve ser executada pelo SVO nas UF.
O Serviço Veterinário Oficial padronizará os dados que deverão estar disponíveis e atualizados nas UF, e coordenará a integração entre os bancos de dados estaduais para as consultas e as análises necessárias pelas instâncias do Departamento de Sanidade Animal do MAPA.
FALSO
FUNÇÃO DO MAPA
O egresso de animal susceptível à febre aftosa deve estar acompanhado da Guia de Trânsito Animal - GTA, porém as informações constantes das GTA não são de uso exclusivo para fins de defesa sanitária animal.
FALSO
§ 5º As informações constantes das GTA são de uso exclusivo para fins de defesa sanitária animal.
O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, será avaliado pelo Serviço Veterinário Oficial da UF de destino.
FALSO
Art. 43. O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, seguirá regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborada com base nas diretrizes do Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE.
A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá administrar as vacinas pela via indicada pelo do fabricante, dentro dos períodos estabelecidos pelo SVO.
FALSO
PELA VIA APROVADA PELO MAPA