REVISÃO TCE-PE - DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
ABUSO DE PODER => EXCESSO DE PODER
EXCESSO DE PODER
• Vício de competência
• Atuação desproporcional
ABUSO DE PODER => DESVIO DE PODER
DESVIO DE PODER
• Vício de finalidade
DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OS
OS
- Formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.
- Qualificação é ato discricionário.
- Qualificação depende de aprovação pelo Ministro da área de atividade da OS.
- Deve possuir um CA, mas não um CF.
- Pode ser contratada por dispensa de licitação.
- Não há prazo mínimo de
funcionamento
DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OSCIP
OSCIP
- Formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.
- Qualificação é ato vinculado.
- Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça.
- Deve possuir um CF, mas não um CA.
- Não pode ser contratada por dispensa de licitação.
- Mínimo de 3 anos de funcionamento
INEXIGIBILIDADE
- Inviabilidade de
competição (impossibilidade de licitar) - Lista exemplificativa (art. 25)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- Poderá licitar ou
dispensar (discricionário)
Aquisições (regra). - Lista exaustiva (art. 24)
LICITAÇÃO DISPENSADA
- Não poderá licitar (vinculado) Alienações.
- Lista exaustiva (art. 17)
QUAIS AS FORMALIDADES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE?
=> Os processos de dispensa e inexigibilidade devem ser instruídos, no
que couber:
JUSTIFICATIVA da não realização da licitação;
caracterização da situação emergencial ou calamitosa que
justifique a dispensa, quando for o caso;
razão da escolha do fornecedor ou executante;
justificativa do preço;
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os
bens serão alocados.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Baixo valor (I e II)
- obras e sv. eng.: $15 mil
- compras e demais sv..: $8 mil
DOBRO: consórcios, estatais, agências executivas.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública:
quando caracterizada urgência de atendimento
situação que possa ocasionar PREJUÍZO ou COMPROMETER A SEGURANÇA de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares;
somente para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade.
VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> LICITAÇÃO DESERTA
Art. 24. […] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> União intervir no domínio econômico (inc. VI) Regular preços ou normalizar o
abastecimento;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
Valores acima dos praticados em mercado ou incompatíveis com os
fixados pelos órgãos oficiais (inc. VII) – licitação fracassada em virtude do preço.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrente de
rescisão contratual (inc. XI)
→ Deve observar a ordem de classificação da licitação anterior
→ Nas mesmas condições da proposta do licitante vencedor
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
→ Aquisição ou restauração de OBRAS DE ARTE e OBJETOS
HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão ou entidade (inc. XV)