REVISÃO TCE-PE - DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

ABUSO DE PODER => EXCESSO DE PODER

A

EXCESSO DE PODER
• Vício de competência
• Atuação desproporcional

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2
Q

ABUSO DE PODER => DESVIO DE PODER

A

DESVIO DE PODER

• Vício de finalidade

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3
Q

DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OS

A

OS
- Formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.
- Qualificação é ato discricionário.
- Qualificação depende de aprovação pelo Ministro da área de atividade da OS.
- Deve possuir um CA, mas não um CF.
- Pode ser contratada por dispensa de licitação.
- Não há prazo mínimo de
funcionamento

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4
Q

DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OSCIP

A

OSCIP

  • Formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.
  • Qualificação é ato vinculado.
  • Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça.
  • Deve possuir um CF, mas não um CA.
  • Não pode ser contratada por dispensa de licitação.
  • Mínimo de 3 anos de funcionamento
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5
Q

INEXIGIBILIDADE

A
  • Inviabilidade de
    competição (impossibilidade de licitar)
  • Lista exemplificativa (art. 25)
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6
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

A
  • Poderá licitar ou
    dispensar (discricionário)
    Aquisições (regra).
  • Lista exaustiva (art. 24)
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7
Q

LICITAÇÃO DISPENSADA

A
  • Não poderá licitar (vinculado) Alienações.

- Lista exaustiva (art. 17)

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8
Q

QUAIS AS FORMALIDADES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE?

A

=> Os processos de dispensa e inexigibilidade devem ser instruídos, no
que couber:
 JUSTIFICATIVA da não realização da licitação;
 caracterização da situação emergencial ou calamitosa que
justifique a dispensa, quando for o caso;
 razão da escolha do fornecedor ou executante;
 justificativa do preço;
 documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os
bens serão alocados.

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9
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

=> Baixo valor (I e II)
- obras e sv. eng.: $15 mil
- compras e demais sv..: $8 mil
DOBRO: consórcios, estatais, agências executivas.

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10
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

=> Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública:
 quando caracterizada urgência de atendimento
 situação que possa ocasionar PREJUÍZO ou COMPROMETER A SEGURANÇA de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares;
 somente para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade.
 VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;

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11
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

=> LICITAÇÃO DESERTA
Art. 24. […] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

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12
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

=> União intervir no domínio econômico (inc. VI) Regular preços ou normalizar o
abastecimento;

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13
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

Valores acima dos praticados em mercado ou incompatíveis com os
fixados pelos órgãos oficiais (inc. VII) – licitação fracassada em virtude do preço.

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14
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

=> Remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrente de
rescisão contratual (inc. XI)
→ Deve observar a ordem de classificação da licitação anterior
→ Nas mesmas condições da proposta do licitante vencedor

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15
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

→ Aquisição ou restauração de OBRAS DE ARTE e OBJETOS
HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão ou entidade (inc. XV)

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16
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

→ Contratação de energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado (inc. XXII)

17
Q

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)

A

→ Organizações sociais (inc. XXIV).

18
Q

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)

A

=> INEXIGIBILIDADE
(competição inviável)
1. EXCLUSIVIDADE de fornecedor (vedada preferência de marca);
2. Serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contratado (vedada para publicidade e divulgação);
3. Profissional de SETOR ARTÍSTICO consagrado
(diretamente ou por empresário exclusivo)

19
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS => EXTINÇÃO - ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE COMO FUNCIONAM?

A

=> Encampação: por interesse público, com indenização
prévia e autorização legislativa.
=> Caducidade: por inadimplência do contratado, com
indenização posterior e sem autorização legislativa.

20
Q

COMO FUNCIONA AS PPP E QUAIS OS TIPOS DE CONCESSÃO?

A
  • Há contraprestação financeira paga pelo Estado (investimentos
    de grande vulto, para atrair investidores).
  • Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.
  • Concessão administrativa: remuneração integral do Estado.
21
Q

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O QUE É?

A

Ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de conduta de improbidade na administração e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o principio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida-se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.

22
Q

QUAIS OS ATOS DE IMPROBIDADE ADM?

A
  • > ART. 9º ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
  • > ART. 10 ATOS QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO;
  • > ART. 10A DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
  • > ART. 11 ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA APU
23
Q

QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?

A
  • PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMONIO:
  • RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER.
  • PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS - 8 A 10 ANOS
  • MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VZS
  • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBE INCENTIVOS FISCAIS = 10 ANOS
  • -> EXIGE DOLO - COM INTEÇÃO, MÁ FÉ
24
Q

QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO?

A
  • RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
  • PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMONIO, SE OCORRER ESTA CIRCUNSTANCIA
  • PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITIICOS = 5 A 8 ANOS
  • MULTA CIVIL DE ATÉ 2 VZS O VALOR DO DANO
  • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO = 5 ANOS
25
Q

QUAL DOS ATOS QUE EXIGE O DOLO OU A CULPA?

A

R: ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
EXIGE =>
- DOLO (COM INTEÇÃO, MÁ FÉ) OU
- CULPA ( SEM VONTADE OU SEM INTENÇÃO)

26
Q

QUAIS AS SANÇÕES PARA OS DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO?

A

SANÇÕES PREVISTAS
O agente responsável pelo ato de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário está sujeito às seguintes cominações (art. 12, IV):
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
• Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

27
Q

QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA APU?

A
  • RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER;
  • PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA;
  • SUSPENSAO DIREITOS POLITICOS = 3 A 5 ANOS;
  • MULTA CIVIL = 100 VZS O VALOR DA REMUNERAÇÃO;
  • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PUBLICO = 3 ANOS;
    EXIGE ==> DOLO GENÉRICO - COM INTENÇÃO OU MÁ FÉ
28
Q

A aplicação das sanções da Lei de Improbidade exige:

A
Dolo ou culpa => Prejuízo ao erário
APENAS dolo => 
- Enriquecimento ilícito;
- Violação dos princípios da
Administração Pública;
- Concessão indevida de
benefício tributário ou
financeiro