REVISÃO TCE-PE - DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
ABUSO DE PODER => EXCESSO DE PODER
EXCESSO DE PODER
• Vício de competência
• Atuação desproporcional
ABUSO DE PODER => DESVIO DE PODER
DESVIO DE PODER
• Vício de finalidade
DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OS
OS
- Formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.
- Qualificação é ato discricionário.
- Qualificação depende de aprovação pelo Ministro da área de atividade da OS.
- Deve possuir um CA, mas não um CF.
- Pode ser contratada por dispensa de licitação.
- Não há prazo mínimo de
funcionamento
DIFERENÇA ENTRE OS e OSCIP => OSCIP
OSCIP
- Formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.
- Qualificação é ato vinculado.
- Qualificação concedida pelo Ministério da Justiça.
- Deve possuir um CF, mas não um CA.
- Não pode ser contratada por dispensa de licitação.
- Mínimo de 3 anos de funcionamento
INEXIGIBILIDADE
- Inviabilidade de
competição (impossibilidade de licitar) - Lista exemplificativa (art. 25)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
- Poderá licitar ou
dispensar (discricionário)
Aquisições (regra). - Lista exaustiva (art. 24)
LICITAÇÃO DISPENSADA
- Não poderá licitar (vinculado) Alienações.
- Lista exaustiva (art. 17)
QUAIS AS FORMALIDADES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE?
=> Os processos de dispensa e inexigibilidade devem ser instruídos, no
que couber:
JUSTIFICATIVA da não realização da licitação;
caracterização da situação emergencial ou calamitosa que
justifique a dispensa, quando for o caso;
razão da escolha do fornecedor ou executante;
justificativa do preço;
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os
bens serão alocados.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Baixo valor (I e II)
- obras e sv. eng.: $15 mil
- compras e demais sv..: $8 mil
DOBRO: consórcios, estatais, agências executivas.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública:
quando caracterizada urgência de atendimento
situação que possa ocasionar PREJUÍZO ou COMPROMETER A SEGURANÇA de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares;
somente para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade.
VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> LICITAÇÃO DESERTA
Art. 24. […] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> União intervir no domínio econômico (inc. VI) Regular preços ou normalizar o
abastecimento;
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
Valores acima dos praticados em mercado ou incompatíveis com os
fixados pelos órgãos oficiais (inc. VII) – licitação fracassada em virtude do preço.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
=> Remanescente de obra, serviço ou fornecimento, decorrente de
rescisão contratual (inc. XI)
→ Deve observar a ordem de classificação da licitação anterior
→ Nas mesmas condições da proposta do licitante vencedor
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
→ Aquisição ou restauração de OBRAS DE ARTE e OBJETOS
HISTÓRICOS, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão ou entidade (inc. XV)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
→ Contratação de energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado (inc. XXII)
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24)
→ Organizações sociais (inc. XXIV).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
=> INEXIGIBILIDADE
(competição inviável)
1. EXCLUSIVIDADE de fornecedor (vedada preferência de marca);
2. Serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contratado (vedada para publicidade e divulgação);
3. Profissional de SETOR ARTÍSTICO consagrado
(diretamente ou por empresário exclusivo)
SERVIÇOS PÚBLICOS => EXTINÇÃO - ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE COMO FUNCIONAM?
=> Encampação: por interesse público, com indenização
prévia e autorização legislativa.
=> Caducidade: por inadimplência do contratado, com
indenização posterior e sem autorização legislativa.
COMO FUNCIONA AS PPP E QUAIS OS TIPOS DE CONCESSÃO?
- Há contraprestação financeira paga pelo Estado (investimentos
de grande vulto, para atrair investidores). - Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.
- Concessão administrativa: remuneração integral do Estado.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O QUE É?
Ação de improbidade administrativa é aquela em que se pretende o reconhecimento judicial de conduta de improbidade na administração e a consequente aplicação das sanções legais, com o escopo de preservar o principio da moralidade administrativa. Sem dúvida, cuida-se de poderoso instrumento de controle judicial sobre atos que a lei caracteriza como de improbidade.
QUAIS OS ATOS DE IMPROBIDADE ADM?
- > ART. 9º ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- > ART. 10 ATOS QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO;
- > ART. 10A DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
- > ART. 11 ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA APU
QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMONIO:
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER.
- PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS - 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VZS
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO OU RECEBE INCENTIVOS FISCAIS = 10 ANOS
- -> EXIGE DOLO - COM INTEÇÃO, MÁ FÉ
QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO?
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMONIO, SE OCORRER ESTA CIRCUNSTANCIA
- PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITIICOS = 5 A 8 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 2 VZS O VALOR DO DANO
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PUBLICO = 5 ANOS
QUAL DOS ATOS QUE EXIGE O DOLO OU A CULPA?
R: ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.
EXIGE =>
- DOLO (COM INTEÇÃO, MÁ FÉ) OU
- CULPA ( SEM VONTADE OU SEM INTENÇÃO)
QUAIS AS SANÇÕES PARA OS DECORRENTE DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO?
SANÇÕES PREVISTAS
O agente responsável pelo ato de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário está sujeito às seguintes cominações (art. 12, IV):
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
• Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
QUAIS AS SANÇÕES PARA OS ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA APU?
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER;
- PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA;
- SUSPENSAO DIREITOS POLITICOS = 3 A 5 ANOS;
- MULTA CIVIL = 100 VZS O VALOR DA REMUNERAÇÃO;
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PUBLICO = 3 ANOS;
EXIGE ==> DOLO GENÉRICO - COM INTENÇÃO OU MÁ FÉ
A aplicação das sanções da Lei de Improbidade exige:
Dolo ou culpa => Prejuízo ao erário APENAS dolo => - Enriquecimento ilícito; - Violação dos princípios da Administração Pública; - Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro