ATOS ADMINISTRATIVOS Flashcards
QUAL O CONCEITO DE ATO VINCULADO?
Consoante o magistério de Di Pietro, os atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
QUAL O CONCEITO DE ATO DISCRICIONÁRIO?
Di Pietro, sobre os atos discricionários, pontua: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.
CONCEITUE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO?
Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
CONCEITUE ATO CONSTITUTIVO?
Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.
CONCEITUE ATO DECLARATÓRIO?
Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
QUAIS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO PODEM SER CONVALIDADOS SE HOUVER DEFEITOS ?
FORMA e COMPETÊNCIA
FOCO na CONVALIDAÇÃO!
FOrma + COmpetência = FOCO
Forma –> Desde que não seja essencial para a existência do ato.
Competência –> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato.