2. APU DIRETA E INDIRETA (PASSO) Flashcards
- Quem são os sujeitos que desempenham a atividade administrativa do Estado?
Órgãos públicos, entidades públicas e agentes públicos.
- Qual o conceito de “entidade”?
“Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso II da Lei 9.784/1999.
Uma entidade é uma pessoa jurídica, pública ou privada, abrangendo tanto as entidades políticas (que possuem autonomia política - capacidade de legislar e se auto-organizar – ou seja,
são as pessoas políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), como as entidades administrativas (que não possuem autonomia política mas, somente, autonomia administrativa -
ou seja, não podem legislar, limitando-se a executar as leis editadas pelas pessoas políticas. São entidades administrativas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista).
- Qual o conceito de “órgão”?
“Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta”, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I da Lei 9.784/1999.
O órgão não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado. São
“centros de competência” constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou administrativa (ex: Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de Estado, departamentos ou seções de empresas públicas etc.).
- Qual a diferença entre órgão e entidade?
Basicamente, a entidade possui personalidade jurídica própria, enquanto que o órgão não (é um
elemento despersonalizado).
- Qual a diferença entre entidade política e entidade administrativa?
Basicamente, a entidade política possui autonomia política (capacidade de legislar, de inovar no direito, de se auto-organizar) e autonomia administrativa (capacidade de gerir seus próprios negócios), enquanto que a entidade administrativa possui somente autonomia administrativa.
- O que é a centralização da atividade administrativa?
Centralização é o desempenho direto, por parte do Estado, das tarefas a ele incumbidas, por
intermédio de órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura.
- O que é a descentralização da atividade administrativa?
Descentralização é o desempenho indireto de tarefas incumbidas ao Poder Público, por
intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas, sem relação de hierarquia ou subordinação
entre o Estado e a entidade descentralizada.
7.1 Quais os tipos de descentralização?
Quais as suas características?
A descentralização pode ser política ou administrativa.
Na descentralização política, há criação de uma entidade política para o exercício de competências próprias. Ex: Estados e Municípios, que são entidades políticas dotadas de competência legislativa própria conferida pela CF.
Na descentralização administrativa, o poder central transfere parcela de suas atribuições a outra
entidade – a chamada “entidade descentralizada”.
A descentralização administrativa pode ser classificada em três modalidades:
a) Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga;
b) Descentralização por colaboração ou delegação;
c) Descentralização territorial ou geográfica.
- O que é a desconcentração da atividade administrativa?
É uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições, na qual a entidade (seja ela
política ou administrativa) se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural
com vistas a aprimorar o desempenho. Ela pode se dar em razão da matéria (ex: Ministério da
Saúde, da Educação etc.), do grau ou da hierarquia (ex: ministérios, secretarias,
superintendências, delegacias etc.) ou pelo critério territorial (ex: Superintendência da Receita
Federal em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).
A atividade administrativa continua sendo exercida pela mesma pessoa jurídica, já que o órgão
resultante da desconcentração é desprovido de personalidade jurídica própria (assim como
qualquer órgão). Além disso, esse órgão resultante da desconcentração se subordina aos órgãos
de maior hierarquia na estrutura organizacional. Por isso se diz que na desconcentração há
relação de hierarquia entre os órgãos resultantes.
- O que os processos de descentralização e de desconcentração possuem em comum?
Ambos possuem fisionomia ampliativa, pois importam na repartição de atribuições.