RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR Flashcards
Qual modalidade de responsabilidade é adotada pelo CDC, em regra?
Em regra, adota-se a responsabilidade civil objetiva com fundamento na teoria do risco da atividade ou do empreendimento não se adotando, portanto, a teoria do risco integral, pois há hipóteses excludentes de responsabilidade.
EXCEÇÃO: A responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante culpa.
A responsabilidade solidária é a regra no CDC?
Sim. No entanto, há uma exceção; a responsabilidade pelo fato (defeito) do produto não é de todo atingida pela solidariedade, pois segundo os arts. 12 e 13 do CDC, neste caso é consagrada a responsabilidade imediata do fabricante, do produtor, do construtor e do importador e a responsabilidade subsidiária do comerciante.
No que consiste a teoria unitária da responsabilidade, adotada pelo CDC?
Para o Direito do Consumidor, é irrelevante a distinção entre responsabilidade contratual ou extracontratual (ou aquiliana).
O que é vício do produto ou do serviço?
O vício baseia-se na qualidade-adequação de produtos ou serviços (produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao seu uso regular, diminuição do valor). Há uma inadequação entre o produto ou o serviço oferecido e as legítimas expectativas do consumidor. O vício atinge o produto ou o serviço (é INTRÍNSECO) e não a pessoa do consumidor.
O que é fato do produto ou do serviço?
Também denominado como defeito ou acidente de consumo. Baseia-se na qualidade-segurança do consumidor ou de terceiros (vítimas de consumo - consumidores equiparados bystander). Envolve, portanto, problemas de segurança.
Com relação aos efeitos, o fato atinge a incolumidade físico-psíquica do consumidor (é EXTRÍNSECO); gera danos além do produto.
É possível a condenação em danos morais, além dos materiais nos casos de responsabilidade por fato do produto ou do serviço?
Sim. De acordo com o STJ: “o regime previsto no art. 18 do CDC, entretanto, não afasta o direito do consumidor à reparação por danos morais, nas hipóteses em que o vício do produto ocasionar ao adquirente dor, vexame, sofrimento ou humilhação, capazes de ultrapassar a esfera do mero dissabor ou aborrecimento.”.
Em que situações o STJ já reconheceu cabíveis danos morais, além da reparação por vício do produto ou do serviço?
- Venda de carro com ano de fabricação adulterado;
- Carro vendido a consumidor com incompatibilidade com os combustíveis disponíveis nos postos de gasolina brasileiros, não informada ao consumidor;
- Vício na numeração do motor que gerou a impossibilidade de alienação do veículo pelo consumidor;
- Veículo zero quilômetro que necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos.
O que é defeito?
O defeito gera inadequação do produto ou serviço E dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício.
Quais são as modalidades de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço?
- Vício de qualidade do produto;
- Vício de quantidade do produto;
- Vício de qualidade do serviço;
- Vício de quantidade do serviço.
Quando há responsabilidade por vício de qualidade do produto?
Há responsabilidade por vício do produto quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio ou inadequado para uso ou diminui o seu valor, tido como vício por inadequação.
Outro vício de qualidade do produto é a falha de informação, isto é, a disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
A reponsabilidade por vício de qualidade do produto restringe-se ao fornecedor?
Não. O art. 18 do CDC refere-se a fornecedor como gênero, isto é, todos aqueles integrantes da cadeia de consumo, os quais são responsáveis solidários.
NÃO HAVENDO RESPONSABILIDADE DIFERENCIADA PARA O COMERCIANTE.
Existe alguma peculiaridade nas responsabilidades pelo fato do produto e pelo vício do produto em relação à figura do comerciante?
- Na responsabilidade pelo vício do produto, o comerciante é SOLIDARIAMENTE responsável.
- Na responsabilidade pelo fato do produto, o comerciante só é responsável, diante das hipóteses do art. 13 do CDC:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Em relação aos produtos in natura, como se dará a responsabilidade?
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o FORNECEDOR IMEDIATO, EXCETO quando identificado claramente seu produtor.
Qual o prazo para solução de vício de qualidade?
O vício de qualidade deve ser sanado no prazo de 30 dias, sob de pena de decadência.
É possível a redução ou ampliação do prazo decadencial para solução de vício de qualidade?
Sim, de acordo com o art. 18, § 2º do CDC, é possível a redução para, no mínimo 7 (sete) dias e, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Em contratos de adesão, a pactuação deverá ser realizada em separado.
Caso o vício de qualidade não seja sanado no prazo de 30 dias, quais posturas poderá adotar o consumidor?
Pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
a. substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
b. restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
c. abatimento proporcional do preço.
A conduta do fornecedor que concede prazo de 3 dias para troca de produtos defeituosos é legal?
De acordo com o STJ, é legal a conduta do fornecedor que concede apenas 3 dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência de vício.
Não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor. O prazo de 3 dias para a troca é um plus oferecido pela empresa, um benefício concedido ao consumidor diligente que, porém, não é obrigatório.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade?
Não. De acordo com o art. 23 do CDC, a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
A superação do prazo de validade de produto, normalmente perecível, enseja responsabilidade após esgotado aludido prazo?
De acordo com o STJ, atende às normas do CDC a fixação de prazo de validade de determinado produto e que passa a ser do consumidor o risco do consumo do produto após esse prazo.
Quanto à disciplina dos vícios ocultos, qual foi o critério adotado pelo CDC?
O critério adotado pelo CDC quanto aos vícios ocultos é a vida útil do bem e, não, o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício por largo espaço de tempo, ainda que depois de expirada a garantia contratual.
A venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava gera quais consequências?
De acordo com o STJ, além de configurar um defeito de adequação, nos moldes do art. 18 do CDC, evidencia uma quebra da boa-fé objetiva.
O que é a teoria do desvio produtivo?
Segunda essa teoria, desenvolvida por Marcos Dessaune, todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável, ao perfilhar o entendimento de que a missão subjacente dos fornecedores é - ou deveria ser - dar ao consumidor, por intermédio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo e suas competências nas atividades de sua preferência.
No que consiste o vício de quantidade do produto?
Os vícios de quantidade são aqueles em que o produto, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, tem seu conteúdo líquido inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária.
Quais as consequências advindas da existência de vício de quantidade do produto?
Havendo vício de quantidade, o consumidor pode exigir, alternativamente e a sua escolha:
a. O abatimento proporcional do preço;
b. A complementação do peso ou medida;
c. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
d. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.