RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR Flashcards
Qual modalidade de responsabilidade é adotada pelo CDC, em regra?
Em regra, adota-se a responsabilidade civil objetiva com fundamento na teoria do risco da atividade ou do empreendimento não se adotando, portanto, a teoria do risco integral, pois há hipóteses excludentes de responsabilidade.
EXCEÇÃO: A responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante culpa.
A responsabilidade solidária é a regra no CDC?
Sim. No entanto, há uma exceção; a responsabilidade pelo fato (defeito) do produto não é de todo atingida pela solidariedade, pois segundo os arts. 12 e 13 do CDC, neste caso é consagrada a responsabilidade imediata do fabricante, do produtor, do construtor e do importador e a responsabilidade subsidiária do comerciante.
No que consiste a teoria unitária da responsabilidade, adotada pelo CDC?
Para o Direito do Consumidor, é irrelevante a distinção entre responsabilidade contratual ou extracontratual (ou aquiliana).
O que é vício do produto ou do serviço?
O vício baseia-se na qualidade-adequação de produtos ou serviços (produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao seu uso regular, diminuição do valor). Há uma inadequação entre o produto ou o serviço oferecido e as legítimas expectativas do consumidor. O vício atinge o produto ou o serviço (é INTRÍNSECO) e não a pessoa do consumidor.
O que é fato do produto ou do serviço?
Também denominado como defeito ou acidente de consumo. Baseia-se na qualidade-segurança do consumidor ou de terceiros (vítimas de consumo - consumidores equiparados bystander). Envolve, portanto, problemas de segurança.
Com relação aos efeitos, o fato atinge a incolumidade físico-psíquica do consumidor (é EXTRÍNSECO); gera danos além do produto.
É possível a condenação em danos morais, além dos materiais nos casos de responsabilidade por fato do produto ou do serviço?
Sim. De acordo com o STJ: “o regime previsto no art. 18 do CDC, entretanto, não afasta o direito do consumidor à reparação por danos morais, nas hipóteses em que o vício do produto ocasionar ao adquirente dor, vexame, sofrimento ou humilhação, capazes de ultrapassar a esfera do mero dissabor ou aborrecimento.”.
Em que situações o STJ já reconheceu cabíveis danos morais, além da reparação por vício do produto ou do serviço?
- Venda de carro com ano de fabricação adulterado;
- Carro vendido a consumidor com incompatibilidade com os combustíveis disponíveis nos postos de gasolina brasileiros, não informada ao consumidor;
- Vício na numeração do motor que gerou a impossibilidade de alienação do veículo pelo consumidor;
- Veículo zero quilômetro que necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparos.
O que é defeito?
O defeito gera inadequação do produto ou serviço E dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício.
Quais são as modalidades de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço?
- Vício de qualidade do produto;
- Vício de quantidade do produto;
- Vício de qualidade do serviço;
- Vício de quantidade do serviço.
Quando há responsabilidade por vício de qualidade do produto?
Há responsabilidade por vício do produto quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio ou inadequado para uso ou diminui o seu valor, tido como vício por inadequação.
Outro vício de qualidade do produto é a falha de informação, isto é, a disparidade com as indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
A reponsabilidade por vício de qualidade do produto restringe-se ao fornecedor?
Não. O art. 18 do CDC refere-se a fornecedor como gênero, isto é, todos aqueles integrantes da cadeia de consumo, os quais são responsáveis solidários.
NÃO HAVENDO RESPONSABILIDADE DIFERENCIADA PARA O COMERCIANTE.
Existe alguma peculiaridade nas responsabilidades pelo fato do produto e pelo vício do produto em relação à figura do comerciante?
- Na responsabilidade pelo vício do produto, o comerciante é SOLIDARIAMENTE responsável.
- Na responsabilidade pelo fato do produto, o comerciante só é responsável, diante das hipóteses do art. 13 do CDC:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Em relação aos produtos in natura, como se dará a responsabilidade?
No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o FORNECEDOR IMEDIATO, EXCETO quando identificado claramente seu produtor.
Qual o prazo para solução de vício de qualidade?
O vício de qualidade deve ser sanado no prazo de 30 dias, sob de pena de decadência.
É possível a redução ou ampliação do prazo decadencial para solução de vício de qualidade?
Sim, de acordo com o art. 18, § 2º do CDC, é possível a redução para, no mínimo 7 (sete) dias e, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Em contratos de adesão, a pactuação deverá ser realizada em separado.