PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Flashcards

1
Q

A qual modalidade de responsabilidade é aplicável o instituto da decadência no Código de Defesa do Consumidor?

A

Aplica-se à responsabilidade por vício do produto ou do serviço.

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2
Q

A qual modalidade de responsabilidade é aplicável o instituto da prescrição no Código de Defesa do Consumidor?

A

Aplica-se à responsabilidade por fato do produto ou do serviço.

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3
Q

A decadência é aplicável no âmbito judicial?

A

Não. O instituto da decadência somente aplica-se às reclamações extrajudiciais pela existência de vícios aparentes e de fácil constatação, além daqueles ocultos nos produtos ou nos serviços.

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4
Q

Quais os prazos de decadência previstos no CDC?

A
  • De 30 (trinta) dias, aplicável aos produtos e serviços não duráveis.
  • De 90 (noventa) dias, aplicável aos produtos e serviços duráveis.
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5
Q

O que são produtos duráveis?

A

Embora o CDC não traga uma definição legal, a doutrina considera produtos duráveis aqueles com uma vida útil considerável ainda que inexista um cálculo ou estimativa para tanto. São considerados produtos duráveis os eletrodomésticos, os imóveis.

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6
Q

O que são produtos não duráveis?

A

Embora o CDC não traga uma definição legal, a doutrina considera produtos não duráveis aqueles que se esgotam em um ou poucos usos, com vida útil naturalmente curta, rápida. São considerados produtos não duráveis os medicamentos, os alimentos em geral, os produtos de limpeza.

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7
Q

O que seria vida útil de um determinado produto?

A

É aquele lapso temporal que razoavelmente é esperado que o produto cumpra sua função, de acordo com as legítimas expectativas do consumidor.

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8
Q

A jurisprudência admite a aplicação do critério da vida útil?

A

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que há um defeito de adequação, além da quebra da boa-fé objetiva quando o produto adquirido possui um ciclo de vida útil inferior àquele que legitimamente é esperado que tenha (REsp 984.106/SC, Min. Rel. Luis Felipe Salomão).

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9
Q

O que são serviços duráveis?

A

São aqueles cujos efeitos se protraem no tempo, sob a ótica do consumidor, sendo irrelevante o período de fornecimento, como os serviços de fornecimento de energia elétrica, de telefonia, os planos de saúde.

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10
Q

O que são serviços não duráveis?

A

São aqueles cujos efeitos geralmente se exaurem logo após prestados, tais como os serviços de lazer (teatro, cinema, jogos), transportes, serviços de limpeza.

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11
Q

Qual é o termo inicial dos prazos de decadência?

A
  1. Quanto aos vícios aparentes, ou seja, aqueles de fácil constatação, identificáveis por mero exame superficial: o termo inicial do prazo decadencial é a efetiva entrega do produto ou o término da execução do serviço (art. 26, § 1º do CDC).
  2. Quanto aos vícios ocultos, aqueles que se manifestam após algum tempo, não identificáveis por um exame superficial, o termo inicial do prazo decadencial é o momento em que ficar evidenciado o vício (art. 26, § 3º do CDC).
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12
Q

O fornecedor responde ad eternum pelos vícios ocultos do produto ou serviço?

A

Não. O critério da vida útil deve ser considerado como limite para a imputação de responsabilidade ao fornecedor.

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13
Q

O fornecedor responde pelos vícios ocultos ainda que esgotado o período de garantia contratual?

A

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera responsável o fornecedor pelos vícios ocultos do produto ou do serviço ainda que haja escoado o prazo de garantia contratual. Neste sentido, adota-se o critério da vida útil ao invés do critério da garantia (REsp 984.106/SC, Min. Rel. Luis Felipe Salomão).

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14
Q

O que é obsolescência programada?

A

Trata-se de prática abusiva do fornecedor que lança no mercado de consumo produtos com vida útil cada vez menor de modo a fomentar a aquisição de produtos novos em curto espaço de tempo.

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15
Q

Quais são as causas que obstam a decadência?

A

a. Reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, essa causa obstativa da decadência pode ser formalizada tanto de forma documental quanto verbal.

b. A instauração de inquérito civil, até seu encerramento;

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16
Q

A reclamação realizada perante o PROCON ou demais órgãos de defesa do consumidor obsta a decadência?

A

Não. Somente a reclamação efetuada perante o fornecedor é que tem o condão de obstar a decadência (REsp 65.498/SP, Min. Rel. Eduardo Ribeiro).

17
Q

Qual a natureza jurídica da garantia contratual?

A

Trata-se de modalidade de decadência convencional de forma a ampliar o direito potestativo (decadência legal) dado pela lei ao comprador de determinado bem de consumo, no entanto, aquela não substitui nem incorpora a garantia legal.

18
Q

Quando haja garantia contratual, a partir de que momento começa a fluir o prazo de decadência legal?

A

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto se dá após o encerramento da garantia contratual (REsp 1.021.261/RS, Min. Rel. Nancy Andrighi).

19
Q

Qual a consequência jurídica, advinda da omissão do fornecedor, na entrega de termo de garantia contratual ao consumidor?

A

Este incorrerá na conduta descrita no art. 74 do CDC. Segundo o qual constitui crime “Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”, sujeito à pena de detenção de um a seis meses ou multa.

20
Q

É aplicável a decadência à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários?

A

Não. A questão é objeto da Súmula n. 477 do STJ que afirma: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”.

21
Q

Artigos de vestuário são considerados produtos duráveis ou não duráveis?

A

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o vestuário representa produto durável por natureza, porque não se exaure no primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição, incluído no gênero vestuário, o vestido de noiva (REsp 1.161.941/DF, Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva).

22
Q

Qual o prazo aplicável aos vícios aparentes e de fácil constatação decorrentes da construção civil?

A

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é de 90 (noventa) dias, o prazo para reclamar a remoção de vícios aparentes e de fácil constatação decorrentes da construção civil.
O prazo de 5 (cinco) anos, previsto no art. 618 do CC, somente é aplicável nas hipóteses em que haja ameaça à solidez e segurança do imóvel, conceito que abrange a condição de habitabilidade da edificação (REsp 1.172.331/RJ, Min. Rel. João Otávio de Noronha).

23
Q

Qual o prazo prescricional previsto pelo Código de Defesa do Consumidor?

A

O prazo prescricional, aplicável à responsabilidade por fato do produto ou do serviço, é 5 (cinco) anos.

24
Q

Qual o termo inicial do prazo prescricional?

A

O termo inicial do prazo de prescrição se dá a partir do conhecimento do dano E de sua autoria.

25
Q

Há causas interruptivas e suspensivas de prescrição no Código de Defesa do Consumidor?

A

Não. No entanto, existe parte da doutrina que admite a aplicação das causas de interrupção e de suspensão da prescrição, previstas no Código Civil às relações de consumo, em prestígio à teoria do diálogo das fontes (Erik Jaime na Alemanha e Cláudia de Lima Marques, no Brasil).

26
Q

Existem prazos diferenciados de prescrição de acordo com o objeto da relação de consumo?

A

Sim. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, baseada na premissa de que nem toda relação de consumo atrai a incidência do prazo prescricional do CDC, que é específico para as pretensões reparatórias, decorrentes de fato do produto ou do serviço, tem fixado prazos diferenciados de prescrição.

27
Q

Em quais relações de consumo, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a aplicação de prazos diferenciados de prescrição?

A
  1. É decenal o prazo prescricional aplicável à ação do adquirente contra incorporadora que visa à cobrança de multa por não cumprimento da obrigação de promover o arquivamento do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (REsp 1.497.254/ES);
  2. Aplica-se o prazo prescricional do art. 205 do CC (dez anos) às ações indenizatórias por danos materiais decorrentes de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido pelo consumidor e não o prazo decadencial estabelecido no art. 26 do CDC;
  3. Prazo de 10 (dez) anos para ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412 do STJ);
  4. Prazo de 10 (dez) anos para ação de repetição de indébito relativa a valores indevidamente cobrados por serviços de telefonia;
  5. Prazo de 10 (dez) anos para revisão de contratos bancários;
  6. Prazo de 10 (dez) anos para ação de ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de contrato de prestação de serviços de saúde.
  7. Prazo de 10 (dez) anos para ação de cobrança do valor residual garantido em contrato de leasing.
  8. Prazo de 3 (três) anos para ação declaratória de nulidade de reajuste de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente.
  9. Prazo de 3 (três) anos para ação de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI) ou atividade congênere.
  10. Prazo de 1 (um) ano para ação entre seguradores e segurados.
28
Q

Na hipótese de pretensão indenizatória, decorrente de furto de joias, objeto de penhor em instituição bancária, qual o prazo prescricional aplicável?

A

Nesta situação, o Superior Tribunal de Justiça entende que o dano não decorre pura e simplesmente de inadimplemento contratual, mas de falha na prestação do serviço, razão pela qual se trataria de responsabilidade por fato do serviço, o que atrai a incidência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

29
Q

Na hipótese de acidente aéreo, qual o prazo de prescrição aplicável à pretensão reparatória?

A

Depende da modalidade do transporte:

  1. No caso de acidente aéreo em voo doméstico, aplica-se o prazo prescricional previsto no CDC, isto é, de 5 (cinco) anos.
  2. No caso de acidente aéreo em voo internacional, aplica-se o prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto nas Convenções de Varsóvia e de Montreal.
30
Q

Qual o fundamento para o prazo prescricional diferenciado à pretensão de danos morais em razão de negativação indevida por instituição financeira?

A

O prazo prescricional para o exercício da pretensão reparatória decorrente de negativação indevida é de 3 (três) anos.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece, na hipótese, que não se trata de responsabilidade por fato do serviço - que pressupõe um risco à segurança do consumidor - mas, sim, decorrente de ato ilícito em essência, o que atrairia a responsabilidade extracontratual da instituição financeira.

31
Q

Qual o prazo prescricional da ação para reparação fundada em erro médico?

A

Trata-se de responsabilidade decorrente do fato do serviço razão pela qual se aplica o prazo prescricional prevista no art. 27 do CDC, ou seja, 5 (cinco) anos.

32
Q

No que consiste a desconsideração da personalidade jurídica inversa?

A

Caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social. Atualmente está prevista no art. 133, § 2º do CPC).

33
Q

Qual modalidade de responsabilidade é atribuída aos grupos societários e sociedades controladas?

A

Entende-se por grupo societário aquele constituído por sociedade controladora e suas controladas, ou seja, por sociedade que detém o controle acionário, ditas sociedades de comando e por suas filiadas.

Sociedades controladas são aquelas em que a preponderância nas deliberações sociais pertence à sociedade controladora, de modo permanente, diretamente ou por meio de outras controladas.

Nestas situações, o consumidor poderá prosseguir na cobrança contra os demais integrantes, em via subsidiária.

34
Q

Qual modalidade de responsabilidade é atribuída às sociedades consorciadas?

A

O consórcio em si não possui personalidade jurídica e, em princípio, as consorciadas só respondem por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. O CDC, no entanto, excepciona tal entendimento na medida em que estabelece, nas relações de consumo, um vínculo de solidariedade entre as consorciadas.

35
Q

As hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CDC são enumerativas?

A

Sim. Trata-se de rol exemplificativo. Há ainda uma cláusula de abertura, prevista no art. 28, § 5º do CDC, que admite a desconsideração da personalidade jurídica sempre que a pessoa jurídica for considerada um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Assim, dispensa-se a concorrência das hipóteses previstas no caput do art. 28 do CDC (abuso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica).

36
Q

É admitida a decretação de ofício da desconsideração da personalidade jurídica?

A

Sim. O juízo poderá decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica. O único requisito é que a pessoa jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento do consumidor.