DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR Flashcards

1
Q

Quem detém competência legislativa para dispor sobre direito do consumidor?

A

Trata-se de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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2
Q

A quem compete legislar sobre propaganda comercial?

A

A competência para legislar sobre propaganda comercial é exclusiva da União.

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3
Q

A quem compete dispor a respeito do atendimento ao público e ao tempo máximo de espera em filas em instituições bancárias?

A

STF: O atendimento ao público e o tempo máximo de espera na fila de instituição bancária é matéria de interesse local e de proteção do consumidor.

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4
Q

O estabelecimento de condições para prestação dos serviços bancários nos espaços físicos das agências constitui matéria de interesse estadual?

A

STJ: Considerou leis estaduais inconstitucionais por disporem sobre matéria de interesse local consistente no estabelecimento de condições para prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências.

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5
Q

A quem compete a fixação do horário de funcionamento do comércio local?

A

Súmula Vinculante nº 38: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

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6
Q

A quem compete estabelecer o horário de funcionamento das instituições bancárias?

A

Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

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7
Q

O Direito do Consumidor faz parte de qual dimensão dos direitos fundamentais?

A

A proteção ao consumidor é classificada como direito fundamental de terceira geração, pois decorre do princípio da fraternidade.

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8
Q

A proteção ao consumidor é tratada de que modo na Constituição da República?

A

É tratada tanto como direito fundamental (art. 5º, XXXII, da CRFB) quanto princípio da ordem econômica (art. 170, VI da CRFB).

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9
Q

De qual espécie de normas é composto o CDC?

A

O CDC é composto por normas de ordem pública e de interesse social, ou seja, são normas cogentes que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.

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10
Q

Quais consequências decorrem da natureza cogente das normas do CDC?

A
  • A inadmissibilidade de renúncia a direitos e garantias contidos no CDC e
  • A possibilidade de o magistrado apreciar matérias de ofício nas relações de consumo (inversão do ônus da prova, desconsideração da personalidade jurídica, declaração de nulidade de cláusula abusiva).

EXCEÇÃO: Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

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11
Q

O CDC é aplicável aos contratos celebrados antes de sua vigência?

A
  • Em regra não, consoante já se pronunciaram tanto o Supremo Tribunal Federal (RE 248.155/SP, Rel. Min. Moreira Alves) quanto o Superior Tribunal de Justiça (REsp 248.155/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
  • Há, no entanto, uma exceção: o Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do CDC aos contratos celebrados antes de sua vigência, desde que sejam de trato sucessivo ou de execução diferida, pois a cada pagamento efetuado, o contrato seria renovado de modo que não haveria violação ao ato jurídico perfeito.
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12
Q

No que consiste o diálogo das fontes?

A
  • Trata-se de técnica de solução de antinomias que admite a convivência entre normas aparentemente incompatíveis na ordem jurídica, permitindo influências recíprocas entre elas.
  • Foi idealizada na Alemanha por Erik Jaime e introduzida no direito brasileiro por Cláudia de Lima Marques.
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13
Q

Quais são as espécies de diálogo de fontes?

A
  • Diálogo sistemático de coerência;
  • Diálogo sistemático de complementaridade e subsidiariedade; e
  • Diálogo de influências recíprocas (de coordenação e adaptação sistemática).
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14
Q

No que consiste o diálogo sistemático de coerência, modalidade de diálogo de fontes?

A

Consiste no aproveitamento da base conceitual de uma lei por outra.

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15
Q

No que consiste o diálogo de complementaridade e subsidiariedade, modalidade de diálogo de fontes?

A
  • Consiste na adoção de princípios e normas, em caráter complementar, por um dos sistemas, quando se fizer necessário para a solução de um caso concreto.
  • Exemplo: aplicação de prazos prescricionais previstos no Código Civil às relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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16
Q

No que consiste o diálogo de influências recíprocas (de coordenação e adaptação sistemática), modalidade de diálogo de fontes?

A

Consiste na influência do sistema geral no especial e do sistema especial no geral.

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17
Q

Quais são os elementos básicos da relação de consumo?

A
  • Consumidor;
  • Fornecedor;
  • Produto;
  • Serviço.
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18
Q

Qual é a definição de consumidor?

A

É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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19
Q

Qual é a definição de fornecedor?

A

É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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20
Q

Qual é a definição de produto?

A

É qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

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21
Q

O que é serviço?

A

É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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22
Q

Quais são os elementos mínimos para que haja uma relação de consumo?

A

Para que haja uma relação de consumo, é necessária a presença concomitante dos:

  • elementos subjetivos: fornecedor e consumidor; e
  • um dos elementos objetivos: produto ou serviço.
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23
Q

Quais modalidades de consumidor são previstas pelo CDC?

A
  • Consumidor stricto sensu ou standard;
  • Consumidor equiparado em sentido coletivo;
  • Consumidor equiparado bystander;
  • Consumidor equiparado potencial ou virtual.
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24
Q

O que é consumidor standard ou stricto sensu?

A

É a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatária final (art. 2º, caput do CDC);

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25
Q

O que é consumidor equiparado em sentido coletivo?

A

É a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo na relação de consumo (art. 2º, parágrafo único do CDC);

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26
Q

O que é consumidor equiparado bystander?

A

É toda vítima de acidente de consumo (art. 17 do CDC).

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27
Q

O que é consumidor equiparado potencial ou virtual?

A

São todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art. 29 do CDC).

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28
Q

Quais teorias procuram definir o conceito de destinatário final, previsto no art. 2º, caput, do CDC (consumidor stricto sensu ou standard) ?

A
  • Teoria maximalista ou objetiva;
  • Teoria minimalista, finalista ou subjetiva.
29
Q

No que consiste a teoria minimalista, finalista ou subjetiva que procura definir o conceito de destinatário final?

A

É o destinatário fático E econômico do produto ou serviço, ou seja, não basta o consumidor retirar o bem da cadeia de produção, também deve empregá-lo para atender necessidade pessoal ou familiar (e não revendê-lo ou empregá-lo profissionalmente).

30
Q

No que consiste a teoria maximalista ou objetiva que procura definir o conceito de destinatário final?

A

É o destinatário fático, aquele que retira o produto ou serviço do mercado de consumo - não importando se será revendido, empregado profissionalmente ou diretamente consumido.

31
Q

O que são destinatários fático e econômico, adotados pela teoria minimalista, finalista ou subjetiva de consumidor stricto sensu ou standard?

A
  • Destinatário final fático: refere-se à posição do consumidor na cadeia de consumo. Assim, o consumidor deve ser o último nesta cadeia, não havendo ninguém na transmissão do produto ou do serviço; e
  • Destinatário final econômico: o consumidor não utiliza o produto ou o serviço para o lucro, repasse ou transmissão onerosa.
32
Q

Qual teoria (maximalista ou objetiva, minimalista ou finalista ou subjetiva) é adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?

A
  • O Superior Tribunal de Justiça inclinou-se, inicialmente, em consonância com a orientação doutrinária preponderante, à teoria minimalista, finalista ou subjetiva.
  • No entanto, o STJ evoluiu e passou a admitir a teoria minimalista aprofundada ou mitigada, segundo a qual, em determinadas situações, o CDC deve ser aplicado ainda que não se trate de destinatário final ou econômico.
  • Assim, o CDC seria aplicável às pessoas jurídicas que comprovem sua vulnerabilidade e atuação fora do âmbito de sua especialidade.
33
Q

Quais são as espécies de vulnerabilidade que - em tese - poderiam indicar a incidência das normas previstas pelo CDC?

A
  • Vulnerabilidade técnica;
  • Vulnerabilidade jurídica ou científica;
  • Vulnerabilidade econômica ou fática;
  • Vulnerabilidade informacional.
34
Q

O que é vulnerabilidade ténica?

A
  • O comprador não possui conhecimentos específicos sobre o produto ou o serviço, podendo ser mais facilmente iludido no momento da contratação.
  • Decorre do fato de o consumidor não possuir controle sobre os mecanismos empregados na cadeia produtiva.
35
Q

O que é vulnerabilidade jurídica ou científica?

A

Consiste na falta de conhecimentos jurídicos ou de outros referentes à relação, como contábeis, matemáticos, econômicos etc.

36
Q

O que é vulnerabilidade econômica ou fática?

A

Real, diante do parceiro contratual, seja em decorrência do grande poderio econômico deste, seja por sua posição de monopólio, seja pela essencialidade do serviço que presta, impondo uma posição de superioridade na relação contratual.

37
Q

O que é vulnerabilidade informacional?

A

Há quem a enquadre como vulnerabilidade técnica. É o déficit informacional do consumidor na sociedade atual que pode influenciar no processo de aquisição de bens e serviços.

38
Q

Quais requisitos são exigidos para que o consumidor intermediário possa se valer das normas do Código de Defesa do Consumidor?

A
  • O consumidor intermediário somente poderá ser considerado consumidor standard ou stricto sensu se provar sua vulnerabilidade.
  • Em regra, a vulnerabilidade da pessoa física é presumida, ao passo que a da pessoa jurídica deve ser demonstrada no caso concreto.
39
Q

Em quais situações o STJ já admitiu a aplicação do CDC ao consumidor intermediário?

A
  • Há relação de consumo entre a sociedade empresária vendedora de aviões e a sociedade empresária administradora de imóveis que tenha adquirido avião com o objetivo de facilitar o deslocamento de sócios e funcionários. Aplica-se a teoria finalista mitigada (AgRg no REsp 1.321.083/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino).
  • Há relação de consumo entre a seguradora e a concessionária de veículos que firmam seguro empresarial visando à proteção do patrimônio desta (destinação pessoal), ainda que com o intuito de resguardar veículos utilizados em sua atividade comercial, desde que o seguro não integre os produtos ou serviços oferecidos por esta (REsp 1.352.419/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueca).
40
Q

Em qual hipótese o STJ deixou de reconhecer a teoria minimalista temperada?

A

Não foi admitida a aplicação da teoria finalista mitigada na situação em que revendedora de veículos reclama indenização por danos materiais derivados de defeito em suas linhas telefônicas, tornando inócuo o investimento em anúncios publicitários, dada a impossibilidade de atender ligações de potenciais clientes (REsp 1.195.642/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi).

41
Q
  • O que é o consumidor equiparado em sentido coletivo?
  • Qual sua relevância para o microssistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor?
A
  • O consumidor equiparado em sentido coletivo é a universalidade, conjunto de consumidores de produtos e serviços, ou mesmo grupo, classe ou categoria deles e desde que relacionados a um determinado produto ou serviço.
  • Quando já provocado o dano efetivo pelo consumo de produtos ou serviços, pretende-se conferir à universalidade ou grupo de consumidores os devidos instrumentos jurídico-processuais para que possam obter a mais justa e completa possível reparação do dano pelos responsáveis.
42
Q
  • O que é o consumidor bystander?
  • Em que situações o STJ reconheceu sua presença com a consequente aplicação do CDC?
A
  • Para fins de responsabilidade civil, o CDC considera como consumidor qualquer vítima da relação de consumo, ou seja, todos os prejudicados pelo evento de consumo.
  • O STJ já considerou a existência de consumidor equiparado nas seguintes situações:
  1. O proprietário de uma residência sobre a qual caiu um avião;
  2. Os pais de uma criança atacada por animais em um circo;
  3. Comerciante atingido nos olhos por estilhaços de garrafa de cerveja que estourou em suas mãos enquanto a guardava no freezer.
  4. Utilização de cheque falsificado de terceiro para pagamento de estadia em hotel da qual resulta a negativação do titular do título de crédito.
43
Q

O que é consumidor equiparado potencial ou virtual?

A

Equiparam-se a consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (a oferta, a publicidade, as práticas abusivas, os bancos de dados, os cadastros de consumidores) e empresariais nele previstas.
Neste sentido, potencial ou virtual refere-se a mera exposição às práticas comerciais ou contratuais, que pode se tratar de uma coletividade não identificável concretamente.

44
Q

O que é fornecedor?

A

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade (com habitualidade) de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

45
Q

O enquadramento jurídico do fornecedor possui viés objetivo ou subjetivo?

A

Objetivo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado, como fornecedor de serviço, atende a critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente ou filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração.

46
Q

A habitualidade é necessária para a caracterização da figura do fornecedor?

A

Sim. Se alguém atua de modo isolado, em um único ato, não poderá se enquadrar como fornecedor ou prestador de serviços.

47
Q

O caráter profissional da atividade é necessário para a caracterização da figura do fornecedor?

A

Sim. A atividade desenvolvida deve ser tipicamente profissional, isto é, deve visar lucro ou vantagens indiretas.
As atividades descritas no art. 3º do CDC são exemplificativas e nelas não se esgota.

48
Q

O que é fornecedor equiparado?

A

É um intermediário na relação de consumo, com posição de auxílio ao lado do fornecedor de produtos e prestador de serviços. Não se trata do fornecedor do contrato principal de consumo, mas intermediário, “dono” da relação conexa de consumo, por deter uma posição de poder na relação outra com o consumidor.

49
Q

Quais são as categorias de fornecedor, elencadas pela doutrina?

A
  1. Fornecedor real: envolve o fabricante, o produtor e o construtor;
  2. Fornecedor aparente: compreende aquele que, embora não tendo participado do processo de fabricação, apresenta-se como tal pela colocação de seu nome, marca ou outro sinal de identificação no produto que foi fabricado por um terceiro; e
  3. Fornecedor presumido: abrange o importador de produto industrializado ou in natura e o comerciante de produto anônimo.
50
Q

Em que caso recente foi aplicada a figura do consumidor aparente pelo Superior Tribunal de Justiça?

A

Semp Toshiba Informática LTDA. - REsp 1.580.432/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.

“(…) o produto defeituoso adquirido pelo autor ostentava a mesma marca da empresa recorrente (Semp Toshiba), por meio de sua razão social, e essa, apesar de não ser a fabricante direta do produto, beneficia-se do nome, da confiança e da propaganda TOSHIBA com o intuito de melhorar seu desempenho no mercado consumidor.”

51
Q

O CDC adota a teoria da aparência?

A

Sim. No caso Semp Toshiba (REsp 1.580.432/SP, Rel. Min. Marco Buzzi.), o STJ aplicou a teoria da aparência.
A partir de tal teoria, seria possível aferir a coligação entre as empresas, notadamente, em decorrência da utilização pela recorrente da mesma marca da empresa fabricante do produto defeituoso. Tal quadro fático leva a caracterização daquele como fornecedora na relação jurídica e, portanto, parte legítima para responder a presente ação de reparação de danos, nos moldes do CDC.

52
Q

Quais os requisitos para caracterização da figura do fornecedor?

A
  1. Atividade profissional: entende-se aquela desenvolvida de forma habitual (reiteração), com alguma especialidade (colocando o fornecedor num patamar superior ao consumidor não profissional) e visando a determinada vantagem econômica (não necessariamente lucro, como também contraprestação, remuneração);
  2. Atividade desenvolvida no mercado de consumo: somente pode ser considerado fornecedor aquele que oferece seus produtos ou serviços no espaço ideal denominado “mercado de consumo”.
53
Q

O CDC é aplicável aos serviços advocatícios?

A

O Superior Tribunal de Justiça entende que o CDC não se aplica aos serviços advocatícios uma vez que não se desenvolvem no mercado do consumo.

54
Q

O que é produto?

A

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
O lazer é entendido como bem imaterial sujeito, portanto, ao CDC (e.g. casas noturnas).

55
Q

É necessária remuneração para caracterização do bem como produto?

A

Não. É desnecessária a remuneração ainda que indireta. Assim, as amostras grátis fornecidas no mercado de consumo são passíveis de atribuir a incidência do CDC.

56
Q

Aos produtos digitais, aplica-se o CDC?

A

Sim. Aos produtos digitais, como programas de computador, aplica-se o CDC.

57
Q

O que é serviço?

A

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

58
Q

A caracterização de um serviço como tal exige apenas remuneração direta?

A

Não. Um serviço pode se caracterizar como tal ainda que prestado em decorrência de remuneração indireta, sem que isso prejudique a qualificação como relação de consumo.

  • Serviços aparentemente gratuitos: apesar de a lei mencionar expressamente remuneração, dando um caráter oneroso ao negócio, admite-se que o prestador tenha apenas vantagens indiretas, tal como ocorre com o estacionamento de shopping centers, de lojas ou de supermercados.

Jurisprudência:

O CDC aplica-se aos programas de milhagem de companhias aéreas ou cartão de crédito.

Súmula 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

59
Q

O CDC é aplicável aos serviços públicos?

A

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a aplicação do CDC aos serviços públicos desde que remunerados mediante tarifa ou preço público (concessionárias de energia elétrica, de telefonia).

60
Q

No que consiste o princípio do protecionismo do consumidor?

A

O consumidor deve ser assumido como pessoa humana, tanto pela legislação vigente, quanto pelo próprio mercado, a quem se reconhece a necessidade de proteção integral no contexto das relações negociais consumeristas, em que imperam os princípios constitucionais como pressupostos necessários, não só a proteção, mas também a sua promoção integral frente à sociedade de massa globalizada.

São consequências do princípio:

  1. Impossibilidade de disposição de proteção consumerista - as regras do CDC não podem ser afastadas por convenção das partes;
  2. Possibilidade de conhecimento da abusividade de cláusulas em desfavor do consumidor de ofício pelo juiz.
61
Q

O que é o princípio da vulnerabilidade do consumidor?

A

A vulnerabilidade é um estado da pessoa, um estado inerente de risco ou sinal de confrontação excessiva de interesses identificados no mercado, é uma situação permanente ou transitória, individual ou coletiva, que fragiliza, enfraquece o sujeito de direitos.
A vulnerabilidade elimina a premissa de igualdade entre as partes; se um dos polos é vulnerável, as partes são desiguais e, justamente por força da desigualdade, é que o vulnerável é protegido pela legislação, com o fim de garantir os princípios constitucionais da isonomia e igualdade nas relações jurídicas minimizando esta desigualdade.

62
Q

A vulnerabilidade pode ser desdobrada em quatro facetas. Quais são elas?

A

a. Informacional;
b. Técnica;
c. Jurídica;
d. Fática ou socioeconômica.

63
Q

A presença de vulnerabilidade exige alguma espécie de prova?

A

Não. Há uma presunção absoluta de vulnerabilidade em favor do consumidor.

64
Q

Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência?

A

O conceito de vulnerabilidade difere de hipossuficiência. Todo consumidor é vulnerável, independentemente de sua condição no caso concreto. Entretanto, nem sempre será hipossuficiente, pois esta depende de uma análise casuística.

65
Q

O que é a hipervulnerabilidade?

A

É a situação social fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física consumidora, seja permanente (deficiência física ou mental) ou temporária (doença, gravidez, analfabetismo, idosos, crianças).

66
Q

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão de mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos?

A

Sim. De acordo com o STJ, “A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos. A expressão necessitados prevista no art. 134, caput, da CRFB, que qualifica e orienta a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da ação civil pública, em sentido amplo. Assim, a Defensoria pode atuar tanto em favor dos carentes de recursos financeiros como também em prol do necessitado organizacional (os hipervulneráveis).

67
Q

No que consiste o princípio da hipossuficiência do consumidor?

A

Ao contrário da vulnerabilidade, a hipossuficiência é um conceito fático e não jurídico, fundado em uma disparidade notada no caso concreto. Assim, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente.
A hipossuficiência, por sua vez, não se confunde com a vulnerabilidade, pois se apresentará exclusivamente no campo processual e deve ser observada caso a caso, já que se trata de presunção relativa, então, precisará ser comprovada no caso concreto.
A consequência da identificação da hipossuficiência no caso concreto é a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

68
Q

Em quais aspectos assemelha-se e diferencia-se o tratamento conferido à lesão pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor?

A
  • Semelhança;

Em ambos os códigos, a lesão pressupõe a desproporção da prestação quando da celebração do negócio jurídico.

  • Diferenças:
  • No Código Civil, a lesão deve decorrer da inexperiência ou da premente necessidade do contratante. Por outro lado, no Código de Defesa do Consumidor, exige-se apenas o elemento objetivo, isto é, a desproporção entre as prestações.
  • No Código Civil, a lesão ocasionará a invalidade do negócio jurídico o qual somente será salvo diante da vontade da parte beneficiária. Por outro lado, no Código de Defesa do Consumidor, em regra, o negócio jurídico é mantido, facultando-se ao consumidor pleitear a modificação ou a nulidade da cláusula geradora da lesão.