Repartição de Receitas Flashcards
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, salvo (3)
- ao pagamento de seus CRÉDITOS, inclusive de suas autarquias;
- ao cumprimento aplicação
mínima de recursos em ações e serviços de SAÚDE
§ 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.
convênios + conterão cláusulas
Vai haver sim os repasses tributários da União para os municípios, mas têm 3 condições:
1ª) Se tiver alguma dívida com os Estados, União ou suas autarquias, a gente vai descontar esse valor no repasse;
2ª) Tem que cumprir o combinado mínimo constitucional de aplicação desses repasses em ações e serviços públicos de saúde; e, finalmente.
3ª) Todas essas ressalvas tem que constar no contrato do convênio.
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços
Impostos residuais:
resiDUAL –> DOIS 20%
IOF sobre o ouro:
30% → Estados
70% → Municípios
IPVA:
50% → Estados
50% → Municípios
ICMS:
75% → Estados
25% → Municípios
ITR:
Cobrado pela União → 50%
Cobrado pelo Município → 100%
CIDE- Combustíveis:
29% → Estados
25% sobre os 29% dos Estados → Municípios
o único tributo da questão que sofre repartição
é a CIDE.
IPTU, ISS, II não são repartidos
O IOF só é repartido quando
AFIC (ativo financeiro e instrumento cambial)
E de Estados tem 1 perninha = 21,5%
M de Municípios tem 2 perninhas = 22,5%
FPM tem 3 letras = 3%
Julho, Setembro e Dezembro