Repartição de Competências Flashcards

1
Q

O que é repartição de competências?

A

É a distribuição das competências administrativa, legislativa e tributária pelos entes da federação.

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2
Q

A competência legislativa serve para:

A

Criar leis.

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3
Q

A competência administrativa serve para:

A

Atuar concretamente sobre a matéria.

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4
Q

A competência tributária serve para:

A

Instituir tributos.

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5
Q

Se for de predominante interesse nacional:

A

Será atribuída à União.

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6
Q

Se for de interesse regional:

A

Será atribuída aos Estados.

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7
Q

Se for de interesse local:

A

Será atribuída aos Municípios.

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8
Q

Art. 21:

A

– Competências administrativas;
– Exclusivas;
– União;
– Indelegáveis

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9
Q

Art. 22:

A
Competências legislativas;
– Privativas;
– União;
– Delegáveis (parágrafo único): por lei complementar; para Estados e DF (todos os 27); não pode ser plena, apenas questões específicas.e
– CAPACETE DE PM (Inciso I e II).
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10
Q

Art. 23:

A
– Competências administrativas;
– Comuns;
– União, estados, DF e Municípios;
– Por lei complementar: possibilidade de cooperação (parágrafo único);
– Verbos Carinhosos.
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11
Q

Art. 24:

A
– Competências legislativas;
– Concorrentes;
– União, estados e DF;
– União: normas gerais;
– estados e DF: normas suplementares;
– Ausência da norma geral: estados e DF passam a possuir competência plena;
– Advento da norma geral federal: suspende a eficácia da norma geral estadual/distrital no que lhe for contrária;
– PUTEFO (Inciso I e II).
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12
Q

Art. 25:

A

§ 1º: Residual, não enumerada, remanescente, não expressa.
§§ 2º e 3º: Competências estaduais expressas:
– Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
– Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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13
Q

Sobre a competência dos estados:

A

Se sobre a matéria há um predominante interesse NACIONAL a CF a atribui expressamente para a União (arts. 21 e 22); se há interesse LOCAL, a CF a atribui expressamente para os Municípios (art. 30); se há interesse REGIONAL, a Constituição a atribui de maneira residual para
os Estados.

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14
Q

Art. 32:

A

– Competência cumulativas;
– Estados + Municípios.
• Exceção: art. 21, XIII e XIV. Seis órgãos atuantes no DF são organizados e mantidos pela União: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil,
Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares.

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15
Q

Legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal compete:

A

Privativamente à União.

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16
Q

Definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa:

A

Privativa da União.

17
Q

Lei ou ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios:

A

Compete à União.