Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
O que são normas de eficácia limitada?
Possuem aplicabilidade mediata, ou seja, indireta (depende de lei regulamentadora para produzir efeitos).
Se subdividem em institutivas (institui algo. ex.: órgão, entidade ou instituto jurídico) e programáticas (traz uma meta, programa ou objetivo a ser atingido).
As institutivas são divididas em impositivas (CF impõe regulamentação por lei para que o instituto exista) e facultativas (lei poderá…)
O que são normas de eficácia plena?
São dotadas de aplicabilidade direta (não depende de
lei regulamentadora, pela CF), imediata (desde a criação, ela já tem aptidão para produzir os efeitos essenciais) e integral (atos posteriores do poder público não podem diminuir o âmbito de incidência).
O que são normas de eficácia contida?
Contam com aplicabilidade direta e imediata, mas não integral (admite a redução de incidência por atos posteriores do poder público, lei facultada). Enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia. Ex: liberdade profissional.
O que é constitucionalização simbólica?
Constituições que são tão impregnadas de normas programáticas que perdem a sua função, deixando de ter compromisso com a realidade social e se tornando um símbolo.
O que são normas constitucionais de eficácia absoluta?
Cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. (Forma federativa de estado, voto direito, secreto, universal e periódico, separação de poderes e direitos e garantias individuais).
O que é norma de aplicabilidade exaurida?
Teve sua aplicabilidade esgotada após a revisão. ADCT Art. 3º A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição.
O que é a eficácia mínima (negativa ou paralisante)?
Todas as normas constitucionais, inclusive as normas de eficácia limitada, enquanto não regulamentadas por lei. Ex: impede a recepção de normas anteriores sejam materialmente incompatíveis com ela.