Organização Político - Administrativa do Estado Flashcards
Qual conceito de Estado?
reunião de um povo sobre um território determinando dotado de governo soberano. Ficção jurídica, não é palpável.
Qual a forma de Estado?
Forma federativa do Estado, pois o poder é descentralizado em função do território. Cada ente possui autonomia política. Pacto indissolúvel, criado pela CF. (confederação)
O que é confederação?
Reunião de Estados soberanos a partir da assinatura de um tratado internacional. Pacto dissolúvel.
Quais as formas de governo?
República: eletividade, mandato e dever de prestar contas. (Brasil)
Monarquia: hereditariedade, vitaliciedade e sem dever de prestar contas.
Quais as formas sistemas de governo? (Executivo e Legislativo)
Presidencialismo: independência, mandato por prazo certo, responsabilidade perante o povo e chefia monocrática. (Brasil)
Parlamentarismo: interdependência, mandato por prazo incerto, responsabilidade perante o parlamento e chefia dual.
Quais os regimes de governo?
Democracia: há participação do povo, governo estruturado de baixo pra cima. (Brasil)
Autocracia: não há participação do povo, governo estruturado de cima para baixo.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil COMPREENDE:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS. Não tem soberania entre eles.
O que é autonomia política?
Auto-organização: capacidade de se auto-organizar por constituições e leis orgânicas; Autogoverno é a capacidade de estruturar os Poderes; Autolegislação é capacidade para criar leis.
Como poderá ser criado um Territórios Federal?
Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é feita por lei complementar. Será autarquia territorial e integrará a União.
Como poderá ser criado um Estado?
Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Como poderá ser criado um Município?
Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal; Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados; Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Recusar fé aos documentos públicos; Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
São bens da União (Art. 20):
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos…
§ 1º
§ 2º
Como os Estados se auto-organizam? Art. 25
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Quais os bens do Estado?
Art. 26
Qual o número de Deputados à Assembleia Legislativa (estaduais e distritais)? Art. 27
A base são os deputados federais.
Até 12: multiplica por 3. Ex: 8 Dep F = 24 deputados federais.
Mais de 12: vemos quantos ultrapassam 12 e soma 36. Ex: 70 Dep. F: 80-12 = 58+36 = 94
Como os Municípios se auto-organizam? Art.29
Reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos na CF e Estado.
O número de vereadores nos municípios será proporcional ao número de (ART. 29, IV)
habitantes.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 31
§ 1º § 4º
As contas dos Municípios ficarão
Art. 31 §2 e §3
Como o DF se auto-organizam?
Art. 32
Como os Territórios se auto-organizam?
Art. 33 § 1º Criados por lei complementar federal criada pelo CN configurado como autarquia territorial
As contas do Governo do Território serão
Art. 33 §2
Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes Art. 33 §3
Terá Governador nomeado pelo Presidente da República, órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; com eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. com aprovação do senado
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Art. 34.
Art. 34.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em
Território Federal, exceto quando:
Art. 35.