Organização Político - Administrativa do Estado Flashcards
Qual conceito de Estado?
reunião de um povo sobre um território determinando dotado de governo soberano. Ficção jurídica, não é palpável.
Qual a forma de Estado?
Forma federativa do Estado, pois o poder é descentralizado em função do território. Cada ente possui autonomia política. Pacto indissolúvel, criado pela CF. (confederação)
O que é confederação?
Reunião de Estados soberanos a partir da assinatura de um tratado internacional. Pacto dissolúvel.
Quais as formas de governo?
República: eletividade, mandato e dever de prestar contas. (Brasil)
Monarquia: hereditariedade, vitaliciedade e sem dever de prestar contas.
Quais as formas sistemas de governo? (Executivo e Legislativo)
Presidencialismo: independência, mandato por prazo certo, responsabilidade perante o povo e chefia monocrática. (Brasil)
Parlamentarismo: interdependência, mandato por prazo incerto, responsabilidade perante o parlamento e chefia dual.
Quais os regimes de governo?
Democracia: há participação do povo, governo estruturado de baixo pra cima. (Brasil)
Autocracia: não há participação do povo, governo estruturado de cima para baixo.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil COMPREENDE:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS. Não tem soberania entre eles.
O que é autonomia política?
Auto-organização: capacidade de se auto-organizar por constituições e leis orgânicas; Autogoverno é a capacidade de estruturar os Poderes; Autolegislação é capacidade para criar leis.
Como poderá ser criado um Territórios Federal?
Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é feita por lei complementar. Será autarquia territorial e integrará a União.
Como poderá ser criado um Estado?
Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Como poderá ser criado um Município?
Por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal; Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal apresentados e publicados; Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Recusar fé aos documentos públicos; Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
São bens da União (Art. 20):
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos…
§ 1º
§ 2º
Como os Estados se auto-organizam? Art. 25
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Quais os bens do Estado?
Art. 26