Poder Judiciário Flashcards
Qual a função do Poder Judiciário?
Função típica: julgar. Funções atípicas de administrar servidores e seus bens e legislar, elaborando os seus regimentos internos.
Quais são os órgãos do Poder Judiciário? Art 92.
Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Qual a função do STF?
É o órgão máximo. Ele é a guarda da Constituição.
Qual a função do CNJ?
Abaixo do STF. É um órgão do poder judiciário que não tem jurisdição, porque não julga (no sentido técnico da palavra). O CNJ é um Tribunal Administrativo.
Quais as justiças comuns?
STJ;
TRF (5), onde os juízes de primeira instância, são os federais;
TJ (dos Estados e do DF), onde os juízes monocráticos são os estaduais ou de direito.
Quais as justiças especializadas?
TST tem 24 Tribunais Regionais do Trabalho e, os juízes de primeira instância, são os juízes do trabalho;
TSE tem 24 Tribunais Regionais do Trabalho e, os juízes de primeira instância, são os juízes do trabalho; STM não tem um Tribunal intermediário. A primeira instância são os juízes militares. (art. 92)
Quem tem sede na capital federal?
STF, CNJ e Tribunais Superiores.
Quem tem jurisdição em todo território nacional?
STF e Tribunais Superiores.
O que é necessário para alterar o Estatuto da Magistratura? (Art 93)
Lei Complementar de iniciativa do STF. É um conjunto de regras afetas (aplicadas) ao Poder Judiciário?
Como é o ingresso na carreira no Poder Judiciário?
O cargo inicial é de juiz substituto, mediante concurso público de PROVAS E TÍTULOS, com a participação da OAB em todas as fases. Exige bacharel em direito, no mínimo, 3 anos de atividade JURÍDICA e obedecendo à ordem de classificação nas nomeações.
Quais as normas de promoção de entrância para entrância (alternadamente) por antiguidade e merecimento no Poder Judiciário?
Obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;
Promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Aferição do merecimento por desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
No Poder Judiciário, o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á pelo que?
Por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
No Poder Judiciário, depois de prestar concurso o que os magistrados precisam fazer?
Cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, sendo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Qual subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores e dos demais magistrados?
Corresponde a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.
Onde o juiz titular do Poder Judiciário residirá?
Na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.
O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em que?
Em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão?
Públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
As decisões administrativas dos tribunais serão?
Motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
O que pode acontecer nos tribunais com número superior a 25 julgadores?
Poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. Metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Qual período de atividade jurisdicional?
Ininterrupto, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
O número de juízes na unidade jurisdicional será?
Proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
Os servidores do magistrado receberão delegação em quais situações?
Para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
O que é quinto constitucional?
Reserva de 1/5 dos lugares dos TRFs, TJs, TJDFT, TST e TRTs para membros do MP, com mais de 10 anos de carreira, e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.
Quem indica os integrantes do quinto constitucional? Art. 94
O órgão de representação das respectivas classes formam uma lista sêxtupla de indicados. Encaminhada para um Tribunal com vagas, onde este Tribunal transforma a lista sêxtupla em lista tríplice. Manda para o Chefe do Poder Executivo competente, que tem 20 dias para escolher um dos nomes para nomeação.