religioso Flashcards
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária, TEM CULPA
NÃO TEM CRIME CULPOSO
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Violação de sepultura
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Não é vender nada, so machucar a moral da familia
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa
Pode ser uma mão, um braço…
Não tem culpa
FETO COM SEMBLANTE HUMANO?
É considerado cadaver
Sim
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Vilipêndio(humilhar) a cadáver
Contra os respeito aos mortos ou suas cinzas
DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
CRITÉRIO DE MORTE?, ERRO DE TIPO?, CONSUNÇÃO?
CRITÉRIO DE MORTE - Encefalica
ERRO DE TIPO - No ato sexual nao sabendo que é cadaver, nao é crime
CONSUNÇÃO - Pode ser absorvido por outrso crimes
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE (SEGURANÇA) PÚBLICA
Explosão, TEM CULPOSO
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Qualquer tipo de explosão
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
TEM CULPOSO
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE (SEGURANÇA) PÚBLICA
Incêndio, TEM CULPOSO
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Incendio e explosão tem culposa
TEM!
Incendio, explosão,desabamento e inundação tem culposa
TEM!
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia, tem culpa
Art. 267 - Causar (fnão é transmitir a doença) epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
** § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro
anos.**
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia, tem culpa
Infração de medida sanitária preventiva, aumento
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia, tem culpa
Omissão de notificação de doença, tem culposo
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Envenar de água potável ou de substância alimentícia ou medicinalro. não é hediondo
não tem culposo