Princípios básicos Flashcards

1
Q

Infrações penais

A

Crimes ou Contravenções penais

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2
Q

Crimes

A

gravidade maior

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3
Q

ROXIM

A

Proteção de bens jurídicos
Fucnionalismo teleológico

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4
Q

Diferença entre Formal e Material

A

Formal: está escrito
Material: Aquilo que é

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5
Q

Contravenções penais

A

são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.

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6
Q

Sanções penais

A

Penas e Medidas de Segurança

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7
Q

FONTES

UNIÃO CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO

A

CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO

Apenas a união pode criar o crime (lei)

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8
Q

FONTES

IMEDIATA

A

Ñ é CRIMES:
* CF
* TRATADOS
* LEI S. AMPLO. (MP).
* PRINCÍPIOS (sumula)
* JURISPRUDÊNCIA (sumula)

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9
Q

FONTES

MEDIATAS:

A
  • COSTUMES
  • PRINCÍPIOS
  • JURISPRUDÊNCIA (sumula)
  • DOUTRINA (sumula)
  • ANALOGIA
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10
Q

FONTES MEDIATAS

O que é ANALOGIA

A

(Usar uma lei existente para um caso semelhante sem previsao legal) (usar a lei do estupro para aborto para casos de importunação sexual com gravidez) pode abortar seguindo o principio da analogia) -

SO PODE SER BENEFICA!!! IN BONA PARTEM ( nao pode usar a lei de furto de energia em caso de gato de internet)

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11
Q

FONTES

IMEDIATA, CRIMES: LEI SENTIDO AMPLO

A

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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12
Q

FONTE

SENTIDO AMPLO E ESTRITO

A

Sentido amplo: Lei Complementar ou Ordinaria ou medida provisoria (nao adotada no BR)

Sentido Estrito: Lei ordinaria ou complementar

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13
Q

Constituição e tratado podem criar leis

A

Não!

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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14
Q

Medida provisoria pode criar crime

A

Não!

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15
Q

Medida provisoria pode criar crime, mesmo apos convalidação

A

Não!

Pois apresenta vicio congenito

Presidente decreta MP e o congresso aprova uma lei - será incostitucional

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16
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO SUJEITO

A

AUTÊNTICA ( lei defini o conceito )
DOUTRINÁRIA
JURISPRUDENCIAL

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17
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AOS MEIOS

A

LITERAL OU GRAMATICAL (matar é matar, analise crua)
TELEOLÓGICA (logica, maria da penha para proteger o travesti)
SISTEMÁTICA (sistema normativo, leva em questao um conjunto de normas ou leis ja existentes, matar uma gravida, 2 homicidios, conjunta de normas - devido infanticidio, matar durante ou apos o trabalho de pena)
HISTÓRICA ( )

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18
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO RESULTADO

A

DECLARATÓRIA (casa é casa, matar é matar)
EXTENSIVA E ANALÓGICA ( abrange, maria da penha cabe a travesti )
RESTRITIVA ( portar munição, sem a arma, nao é crime )

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19
Q

Analogia x Analogica

A

Analogia: é integração!!!, NÃO É INTERPRETAÇÃO! - IADES ADORA

So vai existir se beneficiar o reu

Analogica: A lei existe e vc interpretará, a lei obriga a vc fazer,
Ex: “ ou qualquer motivo torpe…”, é furto roubar energia nuclear

Pode ser benefica ou malefica

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20
Q

EXTENSIVA E ANALÓGICA

A

EXTENSIVA: voce mesmo interpretrou a lei, sem obrigação da lei

ANALÓGICA: lei mandou vc interpreatar, quando no homicidio fala “ou outro motivo torpe”, ela diz pra vc interpretar que hrança é motivo torpe

  • Lembrar que no CPP pode se adotar os dois sem exceções de ser maléfico ou benéfico
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21
Q

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

PROPORCIONALIDADE

A
  • ADEQUAÇÃO (aquilo que resolve seu problema )
  • NECESSIDADE (resolve com o menor lesao ao bem juridico)
  • RAZOABILIDADE (aquilo que gera MAIS BONUS que onus)
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22
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

A

Lembrar que o DIREITO PENAl é o direito mais forte e dessa forma deve ser o ultimo a ser aplicado

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23
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

Apenas nos casos mais graves

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24
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

SUBSIDIARIEDADE

A

Apenas se o D. Civil e D. Administrativo não conseguir resolver

É igual ao de ultima ratio

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25
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

FRAGMENTARIEDADE

A

É so um pedaço do estado na aplicação dos casos ilicitos (tem ainda o direito civil)

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26
Q

PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL

Princípio da (Lesividade) sinonimo

A

alteridade

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27
Q

PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL

Princípio da alteridade (Lesividade)

A

Definição: O direito Penal não pune conduta que não lese ou coloque e risco efetivo o bem juridido

Não é necessario punir se nao lesar bem juridico protegido.

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28
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ALTERIDADE

A

So pune bem juridico de terceiro!

Não pune cogitação e autolesao

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29
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ULTIMA RATIO

A

Vem por ultimo, apenas se outros ramos juridicos nao resolver

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30
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

ADEQUAÇÃO SOCIAL Decorre da ultima ratio

A

Não é punivel se a sociedade aceita (lembrar que a lei é suprema, costume nao é lei no brasil)

exclusão da tipicidade material

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31
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Requisitos, MARI

A

1) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA (Sem violência)

2) NENHUMA DE PERICULOSIDADE SOCIAL ( Não cabe para o contumaz( virou rotina) mas reincidente é possível (por exemplo cometer outro crime depois de 18 anos…)!!!

3) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (Objeto de valor sentimental, roubar 4 reais do cofrinho do cancer)

4) INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA (Depende do pratrimonio da Vítima) pode ser usado 10% do salario minimo segundo o STJ

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32
Q

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

A

a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

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33
Q

PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

A

Não prender alguem pelo crime que eu cometi.

OBS: Pode resarcir o dano até o limite do valor do patrimônio transferido

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34
Q

STF: REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DOS CRIMES HEDIONDOS É INCONSTITUCIONAL.

A

VDD

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35
Q

Brasileiro Nato não sera extraditato

A

Vdd!!

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36
Q

Brasileiro Naturalizados

A

Nos brasileiros naturalizados, serão extraditados se: Crime feito antes da naturalização ou trafico ilicitos de intorpecentes

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37
Q

Penas

A

são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais
(crimes e contravenções penais);

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38
Q

LEGALIDADE

A

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

1) PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE: deve ser taxativa a lei

2) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

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39
Q

LEGALIDADE

Pegadinhas, MP E CF CRIAR LEIS

A

MEDIDA PROVISÓRIA? NÃO!

Constituição Federal PODE DEFINIR CRIMES? NÃO!

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40
Q

ABOLITIO CRIMINIS X CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA

A

CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA: O crime muda de lei, mas nao deixa de ser crime

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41
Q

Unicos casos de Retroatividade penal malefica

A

Crime continuado e Crime Permanente

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42
Q

Casos de Ultratividade Malefica

A

Temporaria e Excepcional

43
Q

É POSSÍVEL COMBINAÇÃO DE LEIS?

A

Não!

44
Q

CPP adota qual teoria

A

ADOTA A TEORIA DO RESULTADO (CRIME PLURILOCAL)

OBS: Crime contra a vida, adota a teoria da atividade

45
Q

CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME

FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL

A
46
Q

CONCEITOS MATERIAL DE CRIME

A

CONDUTA QUE LESE OU COLOQUE EFETIVAMENTE EM RISCO O BEM JURÍDICO

47
Q

Ausência de qualquer um dos
elementos implica, necessariamente, na EXCLUSAO do crime, VDD OU FALSO

A

Verdade

48
Q

FATO TIPICO

Conceito

A

Conduta produtora de um RESULTADO com ajuste (FORMAL E MATERIAL) a um tipo penal

49
Q

FATO TIPICO

Elementos

A

1- Conduta
2- Tipicidade Formal
3- Tipicidade Material
4- Resultado
5- Nexo Causal

50
Q

CONDUTA

A

Comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim

51
Q

CONDUTA

TEORIA FINALÍSTICA

A

Ação vountária e consciente finalisticamente dirigida a um fim

TEM QUE HAVER O DOLO OU CULPA

Adotada no BR

52
Q

CONDUTA

TEORIA FINALÍSTICA - EXCLUI A CONDUTA

A

1- CHOQUE ELÉTRICO;
2- MOVIMENTO REFLEXO;
3- SONAMBULISMO;
4- COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

53
Q

TIPICIDADE FORMAL

ADEQUAÇÃO IMEDIATA (Art. 121)

A

É uma conduta imediata, matar alguem

54
Q

TIPICIDADE FORMAL

ADEQUAÇÃO MEDIATA (Art. 14,II, Art 13 § 2ºe 29)

A

É uma conduta mediata, que se da por extensao.

Ex: Policial que ve uma pessoa matando alguem e nao age (Engloba Art. 121 + o Art. 13)

55
Q

INSIGNIFICÂNCIA

Exlcui o que

A

causa supralegal de exclusão da tipicidade.

TIPICIDADE MATERIAL -

56
Q

Para existir o crime os elementos objetivos devem estar relacionados aos elementos subjetivos, não há infração penal sem o elemento subjetivo ou objetivo.

A

VDD

57
Q

elementos subjetivos

A

Dolosa
Culposa

58
Q

O que é a conduta Culposa

FECON

A

Previsibilidade que pode alcançar o resultado típico (CRIME) + falta do
cuidado objetivo necessário.

PREVISIBILIDADE + FALTA DE CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO(FECON)

59
Q

Se o código penal nada fala sobre a responsabilidade penal ela é sempre dolosa, portanto para a responsabilidade penal CULPOSA o código penal a traz explicitamente.

A

vdd

60
Q

DOLO DIRETO

A

QUER O RESULTADO

61
Q

DOLO DIRETO

De segundo Grau

A

Vai morrer e azar

Matar a mulher sabendo que ela esta gravida

62
Q

DOLO INDIRETO

DOLO EVENTUAL

A

NAO QUER O RESULTADO FINAL

Se morrer azar

63
Q

Dolo indireto

DOLO EVENTUAL

A

dolo eventual: agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta).

FODACE - QUERIA ACERTAR UMA PESSOA, MAS SABENDO QUE PODIA ACERTAR A DO LADO, DEU O TIRO MESMO ASSIM NAO DANDO IMPORTANCIA

64
Q

CULPA CONSCIENTE

A

o agente prevê o resultado, mas espera que ele não
ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

Não vai morrer pq eu vou evitar
Avancar o sinal vermlhor a noite, sabendo que a rua é pacada e tals

65
Q

CULPA INCONSCIENTE

A

Eu não sei do risco, mas eu devia saber!

Ex: pega um carro velho e mata alguem. Nao sabia que o carro estava ruim, mas devia saber

66
Q

Dolo eventual ou Culpa Consciente

A

So um fator: Culpa consceinte
Mais de um fator: Dolo eventual

67
Q

OMISSÃO PRÓPRIA

A

É a PRÓPULAÇÃO que comete

EX: omissão de socorroa, bandono material, omissão de notificação de doença compulsória

68
Q

OMISSÃO IMPRÓPRIA

A

sujeito DEVENDO agir e PODENDO não faz nada - vai responder pelo crime que nao agio contra

pode ser doloso ou culposo

Ex: POLICIAL QUE FICA PARADO

69
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

QUANTO AO SUJEITO

A

COMUM
PRÓPRIO
BI-PRÓPRIO
MÃO PRÓPRIA

70
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime Comum

A

Pode ser cometido por todos!

71
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime Proprio

A

Aquele que exige qualidade especial do agente

72
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime BI-PRÓPRIO

A

Qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo

EX: Infanticidio, tortura prisional

73
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

Crime MÃO PRÓPRIA

A

So vc e mais ninguem! Não cabe coautoria
EX: Embriaguez ao volante, falso testemunho

So cabe coautoria do advogado

74
Q

INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO

QUANTO À EXECUÇÃO

A

UNISUBSISTENTE
PLURISUBSISTENTE

75
Q

QUANTO À EXECUÇÃO

UNISUBSISTENTE

A

Unico ato

Injuria racial

76
Q

QUANTO À EXECUÇÃO

PLURISUBSISTENTE

A

Varios Atos

Ex: Estupro

Cabe tentativa

77
Q

RESULTADO

A

É o efeito da conduta, sua consequência.

78
Q

RESULTADO Naturalístico

A

Da conduta resulta alteração física no mundo exterior.

Nem todo crime tem resultado Naturalistico!

Ex.: Morte, diminuição do patrimônio

79
Q

RESULTADO Jurídico

A

Da conduta resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico
tutelado.

TODO CRIME TEM RESULTADO JURIDICO!

EX: proteger fetos, nao alienar a pessoa a suicidar colocar em seguranca as estradas, crimes contra a honra

80
Q

Corrente de ROXIM

A

Proteção de bens jurídicos

81
Q

Corrente de JACKOBS

A

Proteção do sistema jurídico

82
Q

Princípio da insignificância

A

A lesão não é significativa, NÃO TEM tipicidade material

ROUBAR UM PAO

Juiz deixa de considerar aquiloco com um objeto

83
Q

Excludentes de tipicidade

A

C caso fortuito
C coealçao fisica irresistivel
E estado de inocencia
E erro de tipo inevitavel
M movimentos reflexos
P principios da insignificancia

84
Q

BAGATELA PRÓPRIA vs BAGATELA IMPRÓPRIA

A

BAGATELA PRÓPRIA

➟ Princípio da INSIGNIFÂNCIA

➟ Causa atipicidade MATERIAL (Mantém-se a tipicidade FORMAL)

BAGATELA IMPRÓPRIA

➟ Torna a pena “DESNECESSÁRIA”

➟ NÃO leva à ATIPICIDADE

EXCLUI A PUNIBILIDADE

85
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu após trânsito em julgado é de quem?

A

Juízo das execuções penais

86
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu que se encontre em 1 grau de jurisdição?

A

Juíz natural ou da ação

87
Q

Infecção hospitalar e erro médico é dolo eventual

A

Segundo entendimento do STF todo mundo que entra em um hospital está sujeito a isto, dessa forma quem pratica o crime admite dolo eventual destas enfermidades

88
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

A

Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidades

89
Q

CONSUNÇÃO:

A

Crime fim absorve o crime meio. (Para matar, precisa passar pela lesão corporal)

Ou seja, o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave
Homicídio consunção a lesão corporal

90
Q

CONSUNÇÃO:

Crime PROGRESSIVO

A

CRIMISAO que absorve CRIMIZINHO
(Estupor absover a lesao corporal)
Ex.: objetiva cometer um homicídio. Contudo, para se chegar até o homicídio, ocorre primeiro a lesão corporal (crime de ação de passagem). Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio;

91
Q

CONSUNÇÃO:

PROGRESSÃO CRIMINOSA

A

DOLO é alterado.
Ex.: ele deseja inicialmente causar lesão corporal. Contudo, durante a execução muda de intenção e acaba cometendo o homicídio. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio;

92
Q

ALTERNATIVIDADE:

A

é definida como a situação em que duas ou mais disposições legais se repetem diante do mesmo fato.

93
Q

SUBSIDIARIEDADE:

A

Quando o tipo penal maior que rege a conduta não for aplicável, aplica-se o tipo penal menor.

EX: A ATIRA EM B. CONTUDO ACERTA O BRAÇO DE B QUE SOFRE LESÕES CORPORAIS. EM TESE RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍO, MAS DEPENDENDO DO CASO CONCRETO PODE SE TORNAR UMA LESÃO CORPORAL.

Não encaixando na norma espécifica, prevalece a norma geral

94
Q

ESPECIALIDADE:

A

Tipo penal específico prevalece sobre tipo penal genérico. (Exemplo: Lei Penal Especial prevalece ao CP)

95
Q

elementos que são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:

A

a) UNIDADE DO FATO: há somente uma infração penal;

b) PLURALIDADE DE NORMAS: duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

c) APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE: a incidência de todas as normas é apenas aparente;

d) EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DELAS: somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

96
Q

Tentativa cruenta e incruenta

A

Tentativa branca ou incruenta →Não acerta o alvo
Tentativa vermelha ou cruenta →Acerta o alvo

97
Q

Contravenções penais

Cabe tentativa

A

1) Não cabe tentativa

98
Q

Contravenções penais

Penas que nao podem e que podem

A

2) Não cabe detenção ( regime aberto )/reclusão (regime fechado/semiaberto)
3) As penas são prisão simples e multa

99
Q

Contravenções penais

Pode ser adotado a teoria da extraterritorialidade

A

6) Não existe crime de contravenção no exterior punível no Brasil, a teoria é da Territorialidade absoluta

100
Q

Contravenções penais

Tipo de ação publica

A

7) A ação penal é pública incondicionada em todos os casos

101
Q

CRIME FUNCIONAL:

A

ão aqueles em que o tipo penal exige qualidade de funcionário público do sujeito ativo

102
Q

Dolo de 1º grau
Dolo de 2º grau ou de ‘consequências necessárias’

A

Dolo de 1º grau: - a conduta é dirigida para determinado resultado.

EX: João quer matar Maria e assim o faz.

Dolo de 2º grau ou de ‘consequências necessárias”:Para alcançar o resultado previsto é necessário outro resultado paralelo.

EX: João quer matar Maria. Põe uma bomba no seu avião e explode. Todos morrem.

103
Q
A