Princípios básicos Flashcards
Infrações penais
Crimes ou Contravenções penais
Crimes
gravidade maior
ROXIM
Proteção de bens jurídicos
Fucnionalismo teleológico
Diferença entre Formal e Material
Formal: está escrito
Material: Aquilo que é
Contravenções penais
são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.
Sanções penais
Penas e Medidas de Segurança
FONTES
UNIÃO CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO
CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO
Apenas a união pode criar o crime (lei)
FONTES
IMEDIATA
Ñ é CRIMES:
* CF
* TRATADOS
* LEI S. AMPLO. (MP).
* PRINCÍPIOS (sumula)
* JURISPRUDÊNCIA (sumula)
FONTES
MEDIATAS:
- COSTUMES
- PRINCÍPIOS
- JURISPRUDÊNCIA (sumula)
- DOUTRINA (sumula)
- ANALOGIA
FONTES MEDIATAS
O que é ANALOGIA
(Usar uma lei existente para um caso semelhante sem previsao legal) (usar a lei do estupro para aborto para casos de importunação sexual com gravidez) pode abortar seguindo o principio da analogia) -
SO PODE SER BENEFICA!!! IN BONA PARTEM ( nao pode usar a lei de furto de energia em caso de gato de internet)
FONTES
IMEDIATA, CRIMES: LEI SENTIDO AMPLO
Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes
FONTE
SENTIDO AMPLO E ESTRITO
Sentido amplo: Lei Complementar ou Ordinaria ou medida provisoria (nao adotada no BR)
Sentido Estrito: Lei ordinaria ou complementar
Constituição e tratado podem criar leis
Não!
Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes
Medida provisoria pode criar crime
Não!
Medida provisoria pode criar crime, mesmo apos convalidação
Não!
Pois apresenta vicio congenito
Presidente decreta MP e o congresso aprova uma lei - será incostitucional
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AO SUJEITO
AUTÊNTICA ( lei defini o conceito )
DOUTRINÁRIA
JURISPRUDENCIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AOS MEIOS
LITERAL OU GRAMATICAL (matar é matar, analise crua)
TELEOLÓGICA (logica, maria da penha para proteger o travesti)
SISTEMÁTICA (sistema normativo, leva em questao um conjunto de normas ou leis ja existentes, matar uma gravida, 2 homicidios, conjunta de normas - devido infanticidio, matar durante ou apos o trabalho de pena)
HISTÓRICA ( )
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AO RESULTADO
DECLARATÓRIA (casa é casa, matar é matar)
EXTENSIVA E ANALÓGICA ( abrange, maria da penha cabe a travesti )
RESTRITIVA ( portar munição, sem a arma, nao é crime )
Analogia x Analogica
Analogia: é integração!!!, NÃO É INTERPRETAÇÃO! - IADES ADORA
So vai existir se beneficiar o reu
Analogica: A lei existe e vc interpretará, a lei obriga a vc fazer,
Ex: “ ou qualquer motivo torpe…”, é furto roubar energia nuclear
Pode ser benefica ou malefica
EXTENSIVA E ANALÓGICA
EXTENSIVA: voce mesmo interpretrou a lei, sem obrigação da lei
ANALÓGICA: lei mandou vc interpreatar, quando no homicidio fala “ou outro motivo torpe”, ela diz pra vc interpretar que hrança é motivo torpe
- Lembrar que no CPP pode se adotar os dois sem exceções de ser maléfico ou benéfico
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
PROPORCIONALIDADE
- ADEQUAÇÃO (aquilo que resolve seu problema )
- NECESSIDADE (resolve com o menor lesao ao bem juridico)
- RAZOABILIDADE (aquilo que gera MAIS BONUS que onus)
DIREITO PENAL MÍNIMO
Lembrar que o DIREITO PENAl é o direito mais forte e dessa forma deve ser o ultimo a ser aplicado
DIREITO PENAL MÍNIMO
INTERVENÇÃO MÍNIMA
Apenas nos casos mais graves
DIREITO PENAL MÍNIMO
SUBSIDIARIEDADE
Apenas se o D. Civil e D. Administrativo não conseguir resolver
É igual ao de ultima ratio
DIREITO PENAL MÍNIMO
FRAGMENTARIEDADE
É so um pedaço do estado na aplicação dos casos ilicitos (tem ainda o direito civil)
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL
Princípio da (Lesividade) sinonimo
alteridade
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL
Princípio da alteridade (Lesividade)
Definição: O direito Penal não pune conduta que não lese ou coloque e risco efetivo o bem juridido
Não é necessario punir se nao lesar bem juridico protegido.
DIREITO PENAL MÍNIMO
ALTERIDADE
So pune bem juridico de terceiro!
Não pune cogitação e autolesao
DIREITO PENAL MÍNIMO
ULTIMA RATIO
Vem por ultimo, apenas se outros ramos juridicos nao resolver
DIREITO PENAL MÍNIMO
ADEQUAÇÃO SOCIAL Decorre da ultima ratio
Não é punivel se a sociedade aceita (lembrar que a lei é suprema, costume nao é lei no brasil)
exclusão da tipicidade material
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Requisitos, MARI
1) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA (Sem violência)
2) NENHUMA DE PERICULOSIDADE SOCIAL ( Não cabe para o contumaz( virou rotina) mas reincidente é possível (por exemplo cometer outro crime depois de 18 anos…)!!!
3) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (Objeto de valor sentimental, roubar 4 reais do cofrinho do cancer)
4) INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA (Depende do pratrimonio da Vítima) pode ser usado 10% do salario minimo segundo o STJ
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Não prender alguem pelo crime que eu cometi.
OBS: Pode resarcir o dano até o limite do valor do patrimônio transferido
STF: REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DOS CRIMES HEDIONDOS É INCONSTITUCIONAL.
VDD
Brasileiro Nato não sera extraditato
Vdd!!
Brasileiro Naturalizados
Nos brasileiros naturalizados, serão extraditados se: Crime feito antes da naturalização ou trafico ilicitos de intorpecentes
Penas
são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais
(crimes e contravenções penais);
LEGALIDADE
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
1) PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE: deve ser taxativa a lei
2) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
LEGALIDADE
Pegadinhas, MP E CF CRIAR LEIS
MEDIDA PROVISÓRIA? NÃO!
Constituição Federal PODE DEFINIR CRIMES? NÃO!
ABOLITIO CRIMINIS X CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA
CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA: O crime muda de lei, mas nao deixa de ser crime
Unicos casos de Retroatividade penal malefica
Crime continuado e Crime Permanente