QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES Flashcards

1
Q

QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES OU PREJUDICIAIS

A

As questões incidentais ou prejudiciais são controvérsias de natureza penal ou extrapenal que devem ser resolvidas antes da questão principal, uma vez que se ligam ao mérito dessa questão principal.

■ QUESTÕES PREJUDICIAIS ■
Por precisarem ser resolvidas antes da questão principal, podem acarretar a suspensão do processo, sem prejuízo da produção de provas consideradas urgentes.

■ QUESTÕES PREJUDICIAIS OBRIGATÓRIAS (ou própria ou devolutivas absolutas): acontece quando o juiz é obrigado a suspender o curso do processo para que seja resolvida a questão prejudicial. deve ser questão séria e fundada sobre o estado civil das pessoas (casamento, filiação).

■ QUESTÕES PREJUDICIAIS FACULTATIVAS (ou improprias ou relativas): o juiz poderá suspender o processo (por prazo
determinado), a seu prudente arbítrio, se a matéria não disser respeito ao estado das pessoas.

PRESSUPOSTOS PARA SUSPENSÃO EM RAZÃO DE QUESTÕES PREJUDICIAIS FACULTATIVAS:
- Controvérsia de difícil solução.
- Questão não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite.
- Prévia existência de processo em curso na esfera cível.
Ex.: discussão acerca da propriedade da coisa, em crimes contra o patrimônio.

■ PROCESSOS INCIDENTES ■
São eventualidades que podem aparecer no decorrer do processo e devem ser resolvidas no próprio juízo criminal

■ QUESTÕES TIPICAMENTE PRELIMINARES
Devem ser resolvidas antes do exame do mérito da ação penal.
- IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO:
- INCOMPETÊNCIA
- LITISPENDÊNCIA
- LEGITIMIDADE DA PARTE
- COISA JULGADA

■ QUESTÕES TIPICAMENTE PROBATÓRIAS

INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Ocorre quando existe questionamento acerca da sanidade mental do acusado. O pedido pode ser feito pelo MP, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, pelo juiz de ofício, pela autoridade policial se o feito estiver ainda na fase de inquérito policial. O incidente deverá ser processado em autos apartados

INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL

■ QUESTÕES DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA
Não há maiores interferências na solução do caso penal.
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS: (Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente. O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar)
- MEDIDAS ASSECURATÓRIAS: (existem 3 espécies que visam garantir a efetiva reparação do prejuízo causado ao ofendido: Sequestro / Hipoteca legal / Arresto). Essas medidas perdem a validade se a sentença penal for absolutória ou houver a extinção da punibilidade.

SEQUESTRO = (bens imóveis, ou móveis adquiridos com proventos do crime)
HIPOTECA = (bens imóveis lícitos)
ARRESTO = (bens móveis lícitos ou imóveis - preparatório para hipoteca)

SEQUESTRO: O sequestro tem por objetivo a retenção dos bens adquiridos com os proventos da infração, a fim de garantir as obrigações civis e penais. Sequestram-se bens imóveis e móveis adquiridos com o produto do crime, serão passíveis de busca e apreensão. Mesmo que os bens sejam vendidos /transferidos a terceiros, eles podem ser alvo de sequestro. Cabível em qualquer fase do processo (até antes de oferecida a denúncia ou queixa).
Art.131.O seqüestro será levantado:
I-se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência
II-se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art.74, II,b, segunda parte, do Código Penal;
III-se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
O sequestro pode ser decretado:
- De ofício pelo juiz (por portaria).
- A requerimento do MP ou ofendido.
- Por representação da autoridade policial.
Autua-se o sequestro em apartado, admitindo-se embargos.

HIPOTECA LEGAL: Diferente do sequestro, a hipoteca legal recai sobre os bens IMÓVEIS que foram adquiridos de forma LÍCITA pelo agente. Impossibilita a alienação dos bens imóveis do réu. Utilizada para assegurar uma possível ação civil de reparação de danos.
Requerimento:
Pelo ofendido, seu representante legal ou herdeiros. Pelo Ministério Público, desde que o ofendido seja pobre e requeira a efetivação da medida, ou se houver interesse da Fazenda Pública.

ARRESTO: Assim como na hipoteca legal, seu objetivo é assegurar o ressarcimento do dano à vítima, impedindo a alienação dos bens lícitos do agente. É utilizado quando o réu não for proprietário de bens imóveis ou se o valor deles for insuficiente e quando não couber busca e apreensão dos bens.
Arresto também pode ser de bens IMÓVEIS (preparatório da hipoteca legal ou “arresto preparatório”), devendo o interessado promover o procedimento concernente ao pedido de inscrição da hipoteca, no prazo de 15 dias. Tem os mesmos legitimados para a hipoteca legal.

■ DAS EXCEÇÕES ■
Éum meio de defesa de que a parte pode valer-se para recursar a jurisdição de algum Juiz
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal
Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly