ATOS JUDICIAIS Flashcards

1
Q

ATOS JUDICIAIS NO PROCESSO PENAL

A

■ DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE ■
Atos desprovidos de qualquer carga decisória

■ DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ■
- SIMPLES: Soluciona questões atinentes à regularidade formal do processo ou certos incidentes, sem extinguir o processo.
- MISTA TERMINATIVA: É aquela que extingue o processo, sem julgamento do mérito, que encerra uma etapa do procedimento ou resolve procedimentos incidentais de maneira definitiva
- MISTA NÃO TERMINATIVA: É aquela que extingue o processo, sem julgamento do mérito, que encerra uma etapa do procedimento ou resolve procedimentos incidentais de maneira definitiva

■ SENTENÇA PENAL ■
É a decisão na qual se julga o mérito condenando ou absolvendo o acusado

■ ESPÉCIES:

SENTENÇA CONDENATÓRIA: Quando houver fato típico, lícito e culpável

SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
- PRÓPRIA: (Quando julga Improcedente o pedido feito pela acusação)
- IMPROPRIA: (Quando reconhece a prática de infração penal, mas o agente é inimputável, determinando a Imposição de medida de segurança)
- SUMARIA (Quando o julz absolve o acusado no procedimento comum ou na primeira fase do procedimento do Júri)

■ ELEMENTOS DA SENTENÇA
- RELATÓRIO: (nclui nomes das partes ou, quando não for possível, as indicações necessárias para identificá-las, um resumo dos principais atos praticados no processo - se foi decreta prisão preventiva, por exemplo e exposição sucinta da acusação e da defesa)
- FUNDAMENTAÇÃO/MOTIVAÇÃO: (Expõe os motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão, bem como o
- enfrentamento das teses da defesa e da acusação)
- CONCLUSÃO: (Indicará os artigos de lei aplicados na decisão; o dispositivo - se condena ou absolve o réu, se julga procedente ou improcedente a acusação; a data e a assinatura do juiz)

O relatório da sentença é dispensado no Juizado Especial Criminal.

■ RELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA

  • EMENDATIO LIBELLI: é a possibilidade de o juiz mudar o crime que está classificado na denúncia, sem modificar a descrição do fato narrado.
  • MUTATIO LIBELLI: após a instrução probatória, com as provas produzidas posteriormente à ação penal, novos fatos e circunstâncias alteram a imputação típica feita no início. Nesse caso, as partes deverão ter o direito de produzir novas provas. Ademais, deverá o MP aditar a denúncia (no prazo de 5 dias) para que o acusado tenha a oportunidade de se defender da nova imputação.
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