QUESTÕES DA AULA 02 Flashcards

1
Q

O desembargador em férias ou em gozo de licença não poderá participar de sessão alguma do Tribunal.

A

GABARITO: ERRADO
O desembargador que houver lançado visto como relator ou revisor do processo poderá proferir decisões, ainda que em licença ou férias (art. 54). O desembargador que houver pedido vista do processo antes do afastamento poderá comparecer às sessões e proferir decisões (art. 55). Em todos os casos, os desembargadores podem participar das sessões administrativas do Tribunal, ainda que em férias ou em gozo de licença (art. 53).

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2
Q

Surgindo necessidade de substituição do vice-presidente ou do corregedor do Tribunal, caberá ao presidente, discricionariamente, designar o substituto.

A

GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 42, a substituição do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor caberá aos demais desembargadores, na ordem decrescente de antiguidade.

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3
Q

A posse dos desembargadores poderá dar-se por intermédio de procurador com poderes especiais.

A

GABARITO: CERTO
Essa questão é polêmica. De acordo com o art. 48, § 1º, “realizando-se a posse perante o Presidente do Tribunal, o compromisso poderá ser prestado por meio de procurador com poderes especiais”. Na opinião deste humilde professor, o dispositivo autoriza expressamente que o compromisso seja prestado por meio de procurador, mas não a posse. Por outro lado, a Jurisprudência dominante já se consolidou, de forma genérica, no sentido de que a posse em cargo público pode ser feita por meio de procuração. De qualquer forma, a questão foi dada como correta.

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4
Q

Se um desembargador em gozo de férias comparecer a uma sessão de julgamento para proferir voto em um processo ao qual esteja vinculado, poderá fazê-lo, desde que cumpridos certos requisitos; disso surgirá para ele direito a compensação quanto ao período de férias.

A

GABARITO: ERRADO
O art. 56 veda expressamente a compensação nos casos em que o desembargador comparece e profere decisão por ter lançado visto como relator ou revisor, ou por ter pedido vista de processo antes de seu afastamento.

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5
Q

Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma.

A

A assertiva cobra o conhecimento do caput do art. 60. Lembre-se de que essa designação ocorre quando o afastamento for superior a 30 dias.
GABARITO: CERTO

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6
Q

Após aposentar-se, o membro do Tribunal mantém o direito a ser tratado como desembargador, mas deixa de ser necessário o tratamento de “Excelência”.

A

GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 49, o desembargador aposentado mantém o título e as honras do cargo. Isso inclui o tratamento por “Excelência”.

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7
Q

Em qualquer processo de competência do Tribunal no qual a parte interessada deseje requerer a dispensa de preparo, a competência para apreciar o requerimento será do presidente do órgão.

A

GABARITO: ERRADO
Os pedidos de assistência judiciária gratuita devem ser apreciados pelo Presidente apenas no caso de recursos dirigidos às Instâncias Superiores. Nos casos de recursos em geral ou ações de competência originária do Tribunal, cabe ao relator apreciar o pedido, nos termos do art. 71.

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8
Q

É juridicamente possível que a distribuição dos feitos no TJDFT se realize mediante sorteio manual.

A

GABARITO: CERTO
Se o sistema informatizado que realiza a distribuição não funcionar, ele pode ser feito por meio de sorteio, nos termos do art. 75, § 2º.

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9
Q

Se um desembargador estiver obrigado a aposentar-se compulsoriamente, por idade, no dia 1º de setembro de 2001, ele não deverá receber mais a distribuição de nenhum processo a partir de 1º de junho daquele ano, caso em que se deverá convocar substituto.

A

GABARITO: ANULADA
Essa questão gerou confusão por causa do cálculo dos dias. Vamos deixar essa discussão de lado e lembrar do que é importante. Não devem ser distribuídos processos ao desembargador nos 90 dias anteriores à sua aposentadoria, sendo irrelevante o fato de a aposentadoria ser compulsória ou voluntária. Na questão, a confusão se deu pelo fato de que julho e agosto são meses de 31 dias, e, por isso, ainda poderiam ter sido distribuídos processos no dia 1º de julho.

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10
Q

Se um determinado recurso for levado à distribuição e o setor respectivo constatar que um desembargador está legalmente impedido de participar do julgamento, deverá, desde logo, registrar essa circunstância no termo de autuação e distribuição e anotar o impedimento na capa dos autos.

A

GABARITO: ERRADO (ATUALMENTE)
O Art. 75 em seu parágrafo 4º estabelece:
§ 4º Não haverá exclusão prévia de desembargador do sorteio de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição.
Nesse caso, nosso item está incorreto atualmente (essa redação é de 2016)

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11
Q

Se um desembargador integrante de uma turma cível requerer remoção para uma turma criminal, todos os processos que lhe hajam sido distribuídos até a data da remoção deverão ser por ele julgados na turma de que proveio, pois a remoção, assim como a permuta, não implica redistribuição.

A

GABARITO: CERTO
A assertiva está perfeitamente correta, de acordo com o art. 83. O magistrado fica, regra geral, vinculado a todos os feitos não julgados que lhe hajam sido distribuídos.

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12
Q

Todos os processos de competência do Tribunal são sujeitos a preparo, salvo os de iniciativa da Fazenda Pública e do Ministério Público.

A

GABARITO: ERRADO
A lista dos processos sujeitos a preparo consta do art. 69: ação rescisória, reclamação, ação penal privada originária, agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau, mandado de segurança, medida cautelar, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e recursos dirigidos ao STJ e ao STF. Os de iniciativa da Fazenda Pública e do Ministério Público realmente são isentos não só do preparo, mas de qualquer espécie de custas.

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13
Q

Não está sujeita a preparo a expedição de alvarás de soltura e de salvo-condutos.

A

GABARITO: CERTO
É o que determina o art. 72, § 4º. Não faria sentido cobrar valores para fornecer à parte a decisão de uma ação cuja gratuidade é assegurada pela Constituição.

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14
Q

Compete ao presidente conceder gratuidade nos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária e nos recursos em geral, antes de realizada a distribuição.

A

GABARITO: ERRADO
Os pedidos de assistência judiciária gratuita devem ser apreciados pelo Presidente apenas no caso de recursos dirigidos às Instâncias Superiores. Nos casos de recursos em geral ou ações de competência originária do Tribunal, cabe ao relator apreciar o pedido, nos termos do art. 71.

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15
Q

Não se procederá à distribuição dos feitos sujeitos a preparo sem que este haja sido efetuado.

A

GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 74, mesmo sem ter sido recolhido o preparo, os feitos serão distribuídos, e caberá ao relator resolver sobre o assunto.

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16
Q

Só se admite a distribuição por computação eletrônica.

A

GABARITO: ERRADO
Se o sistema informatizado que realiza a distribuição não funcionar, será realizada por meio de sorteio, nos termos do art. 75, § 2º.

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17
Q

As ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos devem ser remetidos à livre distribuição.

A

GABARITO: ERRADO
Quando uma ação ou recurso se refere a um outro processo, temos aí a figura da prevenção. Nesse caso, a distribuição não será feita livremente, pois o órgão julgador deve ser o mesmo do processo anterior.

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18
Q

Se um desembargador afastar-se em razão de licença médica, poderá, em princípio, mesmo durante a licença, proferir voto em processo no qual tenha lançado visto como relator ou revisor.

A

GABARITO: CERTO
Cuidado para não confundir uma coisa com a outra. O fato de o desembargador estar em licença médica não impede automaticamente que, nesse caso, ele profira decisão. O que o impedirá é uma contraindicação médica específica acerca desse procedimento.

19
Q

Deixam de distribuir-se processos a desembargador assim que este comunicar a intenção de aposentar-se.

A

Não! Não! Não! Vamos ver novamente! A distribuição deixa de acontecer nos 90 dias anteriores à aposentadoria, independentemente de esta ser voluntária ou compulsória.
GABARITO: ERRADO

20
Q

Se um desembargador precisar afastar-se das funções por prazo superior a trinta dias, um juiz de direito deverá ser convocado, e sua escolha competirá ao presidente do tribunal.

A

GABARITO: ERRADO
A regra geral é de que, em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, seja designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma. A convocação de outro juiz de direito para substituição só pode ocorrer nos casos previstos no art. 61.

21
Q

Sempre que um desembargador for considerado impedido ou suspeito para atuar em determinado processo, essa circunstância deverá ser expressamente registrada na capa dos autos.

A

GABARITO: ERRADO

Apenas será feito esse registro na capa dos autos se houver certificação do relator, nos termos do art. 68, § 3º.

22
Q

Se a parte pretender beneficiar-se da justiça gratuita, deverá necessariamente requerê-lo no primeiro grau de jurisdição, pois não é possível a concessão do benefício no âmbito do TJDFT, salvo em se tratando de ações de competência originária.

A

GABARITO: ERRADO
Já vimos que é possível o pedido de assistência judiciária gratuita com relação a qualquer procedimento sujeito a preparo, nos termos do art. 71.

23
Q

Feitos urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, medidas cautelares e processos criminais com réu preso não são distribuídos a desembargador afastado por qualquer que seja o período, o que será objeto de posterior compensação.

A

GABARITO: CERTO
A urgência dessas questões não permite que se aguarde o retorno do desembargador, mesmo que ele esteja ausente por um período curto. Por essa razão, são distribuídas apenas aos presentes, realizando a posterior compensação (art. 79, §1º e 2º).

24
Q

Os juízes de direito substitutos de segundo grau poderão integrar todos os órgãos fracionários do Tribunal.

A

GABARITO: ERRADO
Os juízes de direito substitutos de segundo grau só integrarão as Câmaras especializadas durante o exercício de substituição de desembargadores (art. 61).

25
Q

Nem sempre o afastamento de desembargador implica a designação de juiz de direito substituto de segundo grau para atuar em sua substituição.

A

GABARITO: CERTO
Apenas há substituição se o desembargador se afastar por período superior a 30 dias, ou quando há vacância do cargo, nos termos do art. 60.

26
Q

Considere a seguinte situação: Magda é advogada de Joana, que figura como apelante em uma ação em trâmite no TJDF. A apelante, nos autos do recurso, requereu determinado provimento judicial, incidentalmente, o qual foi negado pelo relator. Inconformada, a apelante interpôs agravo regimental, não efetuando nenhum preparo. Na situação apresentada, agiu corretamente a agravante ao não recolher custas, pois o processamento do agravo regimental não depende do pagamento delas.

A

GABARITO: CERTO
Essas questões extensas servem somente para assustar o candidato. A informação que realmente importa está no final. Cuidado para não confundir os recursos. Agravo de instrumento exige preparo, mas agravo retido (não existe mais desde o novo CPC) e agravo regimental não figuram na lista do art. 69.

27
Q

Considere a seguinte situação: Amanda é ré, no primeiro grau de jurisdição, em ação penal promovida pelo MPDFT, pelo delito de loteamento irregular e por crime contra o ambiente. No curso da ação, decretou-se a prisão preventiva da ré. Esta, acreditando sofrer constrangimento ilegal, pediu, por intermédio de seu advogado, ordem de habeas corpus ao TJDF, que a deferiu, determinando a expedição de alvará de soltura em favor da requerente. Na situação apresentada, para que o alvará seja entregue ao procurador da impetrante, deverá ser realizado o indispensável preparo.

A

GABARITO: ERRADO
Mais uma vez aparece uma questão escrita de modo bastante detalhado, mas tratando de um assunto muito simples. Não se cobra pela expedição de alvará de soltura ou salvo-conduto, de acordo com o art. 72, § 4º.

28
Q

O presidente do TJDFT pode atribuir, unilateralmente, ao vice-presidente do órgão, as competências que entenda devam ser exercidas pelo segundo.

A

GABARITO: ERRADO
O Presidente pode delegar atribuições tanto ao Primeiro quanto ao Segundo Vice-Presidente. Entretanto, essa delegação é feita por meio de ato conjunto, conforme parágrafo único dos artigos 44 e 45.

29
Q

Se, durante as suas férias, um desembargador comparecer ao tribunal para proferir voto em determinado processo, isso não lhe dará direito a compensar o dia em que trabalhou durante o descanso.

A

GABARITO: CERTO
O art. 56 veda expressamente a compensação nos casos em que o desembargador comparece e profere decisão por ter lançado visto como relator ou revisor, ou por ter pedido vista de processo antes de seu afastamento.

30
Q

O registro dos processos na secretaria do tribunal far-se-á por ordem de recebimento, independentemente de o processo conter ou não pedido de medida liminar ou cautelar.

A

GABARITO: ERRADO
O que o art. 68 determina é justamente o contrário. Os feitos serão registrados na ordem de recebimento, EXCETO quando houver pedido liminar ou questão urgente.

31
Q

Nem todos os recursos e ações de competência do TJDFT são sujeitos a preparo, isto é, ao pagamento de custas.

A

GABARITO: CERTO
Exatamente! Apenas aqueles previstos na lista do art. 69: ação rescisória, reclamação, ação penal privada originária, agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau, mandado de segurança, medida cautelar, e recursos dirigidos ao STJ e ao STF.

32
Q

Se um desembargador estiver em gozo de férias, isso não impedirá que haja distribuição de processos à sua pessoa, a não ser que se trate de processo urgente ou em que haja pedido de medida liminar ou cautelar.

A

GABARITO: ERRADO
Os desembargadores em férias ou afastados por mais de 30 dias não recebem processos. Perceba que não importa quantos dias de férias o sujeito tirou. Mesmo que tenham sido apenas 5 dias, ele não constará da distribuição, de acordo com o art. 79, §1º.

33
Q

Sempre que um desembargador mudar de turma ou câmara, todos os processos ainda não julgados que lhe tenham sido distribuídos serão objeto de redistribuição.

A

GABARITO: ERRADO
O magistrado fica, regra geral, vinculado a todos os feitos não julgados que lhe hajam sido distribuídos, nos termos do art. 83.

34
Q

Os processos, petições e demais expedientes deverão ser registrados na seção própria do Tribunal no mesmo dia do recebimento.

A

GABARITO: CERTO

Simples e direta! Praticamente reproduzindo o teor do art. 67.

35
Q

Certos recursos e incidentes, como agravos regimentais, embargos de declaração e medidas cautelares, não acarretam distribuição.

A

GABARITO: ERRADO
Esses processos e recursos podem até seguir trâmites diferentes quanto à forma como são distribuídos, mas não deixam de ser.

36
Q

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDF), o primeiro critério para determinar a antiguidade dos desembargadores que integram o Tribunal é o tempo de serviço como magistrado.

A

GABARITO: ERRADO
O tempo de serviço como magistrado é o terceiro critério para aferição da antiguidade do desembargador. Ela é determinada na seguinte ordem: data da posse; em caso de posse coletiva, pela ordem de colocação anterior, na classe em que se deu a promoção; tempo de serviço como magistrado; e idade.

37
Q

O Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça terão mandato de dois anos, enquanto não for promulgado novo Estatuto da Magistratura.

A

GABARITO: ERRADO
Veja bem! O mandato é de dois anos, mas essa ressalvada quanto a um novo Estatuto da Magistratura está relacionada apenas ao mandato dos membros do Conselho Especial.

38
Q

Joelma foi eleita Presidente do Tribunal, mas, por razões pessoais, deixou o cargo apenas 30 dias após a posse. Nesse caso, deverão ser convocadas novas eleições.

A

GABARITO: CERTO
Perceba que a regra geral é a convocação de novas eleições, para qualquer dos quatro cargos, nos termos do art. 42. A regra especial só se aplica se a vacância ocorrer quando faltarem menos de seis meses para a próxima eleição.

39
Q

É competência do Presidente do Tribunal requisitar as verbas necessárias ao pagamento de precatórios pela Fazenda Pública da União.

A

GABARITO: ERRADO
Atenção! O TJDFT, apesar de ser mantido pela União, é justiça comum de competência estadual.
Quem “cuida” dos precatórios da União é a Justiça Federal.

40
Q

Cabe ao Presidente do Tribunal resolver sobre a admissibilidade de recursos dirigidos às instâncias superiores. A decretação de deserção, todavia, é competência exclusiva do relator do processo.

A

GABARITO: ERRADO

Tanto a decisão acerca da admissibilidade do recurso quanto a decretação de deserção são competências do Presidente.

41
Q

Cabe ao Primeiro Vice-Presidente baixar regulamentos acerca da autuação dos feitos e dos expedientes judiciais protocolizados na Secretaria do Tribunal.

A

GABARITO: CERTO
Preste bastante atenção a essa atribuição do Primeiro Vice-Presidente. Talvez ela seja a mais importante de todas, e acredito que a chance de vir a ser cobrada em prova é alta.

42
Q

Cabe ao Primeiro Vice-Presidente baixar instruções para o Serviço de Distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição.

A

GABARITO: ERRADO
Olha só! A competência de baixar instruções para o Serviço de Distribuição no âmbito do Tribunal é do Primeiro Vice-Presidente, mas quando tratamos do Primeiro Grau de jurisdição, essa atribuição é conferida ao Corregedor.

43
Q

O Segundo Vice-Presidente exerce a função de Coordenador Setorial do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, bem como a de Presidente do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.

A

GABARITO: ERRADO
Eu sei que é sacanagem trocar o nome dos cargos, mas nossa prova é do Cespe, e eles fazem isso. Sei que é difícil, mas vamos tentar prestar atenção nos mínimos detalhes. O Segundo Vice-Presidente exerce a função de Coordenador-Geral, tanto no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, quanto no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.