QUESTÕES DA AULA 02 Flashcards
O desembargador em férias ou em gozo de licença não poderá participar de sessão alguma do Tribunal.
GABARITO: ERRADO
O desembargador que houver lançado visto como relator ou revisor do processo poderá proferir decisões, ainda que em licença ou férias (art. 54). O desembargador que houver pedido vista do processo antes do afastamento poderá comparecer às sessões e proferir decisões (art. 55). Em todos os casos, os desembargadores podem participar das sessões administrativas do Tribunal, ainda que em férias ou em gozo de licença (art. 53).
Surgindo necessidade de substituição do vice-presidente ou do corregedor do Tribunal, caberá ao presidente, discricionariamente, designar o substituto.
GABARITO: ERRADO
Nos termos do art. 42, a substituição do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor caberá aos demais desembargadores, na ordem decrescente de antiguidade.
A posse dos desembargadores poderá dar-se por intermédio de procurador com poderes especiais.
GABARITO: CERTO
Essa questão é polêmica. De acordo com o art. 48, § 1º, “realizando-se a posse perante o Presidente do Tribunal, o compromisso poderá ser prestado por meio de procurador com poderes especiais”. Na opinião deste humilde professor, o dispositivo autoriza expressamente que o compromisso seja prestado por meio de procurador, mas não a posse. Por outro lado, a Jurisprudência dominante já se consolidou, de forma genérica, no sentido de que a posse em cargo público pode ser feita por meio de procuração. De qualquer forma, a questão foi dada como correta.
Se um desembargador em gozo de férias comparecer a uma sessão de julgamento para proferir voto em um processo ao qual esteja vinculado, poderá fazê-lo, desde que cumpridos certos requisitos; disso surgirá para ele direito a compensação quanto ao período de férias.
GABARITO: ERRADO
O art. 56 veda expressamente a compensação nos casos em que o desembargador comparece e profere decisão por ter lançado visto como relator ou revisor, ou por ter pedido vista de processo antes de seu afastamento.
Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma.
A assertiva cobra o conhecimento do caput do art. 60. Lembre-se de que essa designação ocorre quando o afastamento for superior a 30 dias.
GABARITO: CERTO
Após aposentar-se, o membro do Tribunal mantém o direito a ser tratado como desembargador, mas deixa de ser necessário o tratamento de “Excelência”.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 49, o desembargador aposentado mantém o título e as honras do cargo. Isso inclui o tratamento por “Excelência”.
Em qualquer processo de competência do Tribunal no qual a parte interessada deseje requerer a dispensa de preparo, a competência para apreciar o requerimento será do presidente do órgão.
GABARITO: ERRADO
Os pedidos de assistência judiciária gratuita devem ser apreciados pelo Presidente apenas no caso de recursos dirigidos às Instâncias Superiores. Nos casos de recursos em geral ou ações de competência originária do Tribunal, cabe ao relator apreciar o pedido, nos termos do art. 71.
É juridicamente possível que a distribuição dos feitos no TJDFT se realize mediante sorteio manual.
GABARITO: CERTO
Se o sistema informatizado que realiza a distribuição não funcionar, ele pode ser feito por meio de sorteio, nos termos do art. 75, § 2º.
Se um desembargador estiver obrigado a aposentar-se compulsoriamente, por idade, no dia 1º de setembro de 2001, ele não deverá receber mais a distribuição de nenhum processo a partir de 1º de junho daquele ano, caso em que se deverá convocar substituto.
GABARITO: ANULADA
Essa questão gerou confusão por causa do cálculo dos dias. Vamos deixar essa discussão de lado e lembrar do que é importante. Não devem ser distribuídos processos ao desembargador nos 90 dias anteriores à sua aposentadoria, sendo irrelevante o fato de a aposentadoria ser compulsória ou voluntária. Na questão, a confusão se deu pelo fato de que julho e agosto são meses de 31 dias, e, por isso, ainda poderiam ter sido distribuídos processos no dia 1º de julho.
Se um determinado recurso for levado à distribuição e o setor respectivo constatar que um desembargador está legalmente impedido de participar do julgamento, deverá, desde logo, registrar essa circunstância no termo de autuação e distribuição e anotar o impedimento na capa dos autos.
GABARITO: ERRADO (ATUALMENTE)
O Art. 75 em seu parágrafo 4º estabelece:
§ 4º Não haverá exclusão prévia de desembargador do sorteio de distribuição por qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição.
Nesse caso, nosso item está incorreto atualmente (essa redação é de 2016)
Se um desembargador integrante de uma turma cível requerer remoção para uma turma criminal, todos os processos que lhe hajam sido distribuídos até a data da remoção deverão ser por ele julgados na turma de que proveio, pois a remoção, assim como a permuta, não implica redistribuição.
GABARITO: CERTO
A assertiva está perfeitamente correta, de acordo com o art. 83. O magistrado fica, regra geral, vinculado a todos os feitos não julgados que lhe hajam sido distribuídos.
Todos os processos de competência do Tribunal são sujeitos a preparo, salvo os de iniciativa da Fazenda Pública e do Ministério Público.
GABARITO: ERRADO
A lista dos processos sujeitos a preparo consta do art. 69: ação rescisória, reclamação, ação penal privada originária, agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau, mandado de segurança, medida cautelar, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e recursos dirigidos ao STJ e ao STF. Os de iniciativa da Fazenda Pública e do Ministério Público realmente são isentos não só do preparo, mas de qualquer espécie de custas.
Não está sujeita a preparo a expedição de alvarás de soltura e de salvo-condutos.
GABARITO: CERTO
É o que determina o art. 72, § 4º. Não faria sentido cobrar valores para fornecer à parte a decisão de uma ação cuja gratuidade é assegurada pela Constituição.
Compete ao presidente conceder gratuidade nos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária e nos recursos em geral, antes de realizada a distribuição.
GABARITO: ERRADO
Os pedidos de assistência judiciária gratuita devem ser apreciados pelo Presidente apenas no caso de recursos dirigidos às Instâncias Superiores. Nos casos de recursos em geral ou ações de competência originária do Tribunal, cabe ao relator apreciar o pedido, nos termos do art. 71.
Não se procederá à distribuição dos feitos sujeitos a preparo sem que este haja sido efetuado.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o art. 74, mesmo sem ter sido recolhido o preparo, os feitos serão distribuídos, e caberá ao relator resolver sobre o assunto.
Só se admite a distribuição por computação eletrônica.
GABARITO: ERRADO
Se o sistema informatizado que realiza a distribuição não funcionar, será realizada por meio de sorteio, nos termos do art. 75, § 2º.
As ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos devem ser remetidos à livre distribuição.
GABARITO: ERRADO
Quando uma ação ou recurso se refere a um outro processo, temos aí a figura da prevenção. Nesse caso, a distribuição não será feita livremente, pois o órgão julgador deve ser o mesmo do processo anterior.