COMISSÕES Flashcards
QUAIS SÃO AS COMISSÕES PERMANENTES DO TJDFT?
Art. 31. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.
Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.
QUEM INDICA OS MEMBROS DAS COMISSÕES?
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL INDICA E O PLENO APROVA A INDICAÇÃO
§ 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.
QUAL O PRAZO DO MANDATO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES?
§ 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
UM DESEMBARGADOR PODE PARTICIPAR DE MAIS DE UMA COMISSÃO PERMANENTE?
R: NÃO
§ 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente
As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
CERTO
ERRADO
CERTO
Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.
QUEM PODE CRIAR AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS?
PODE CRIAR COMISSÃO TEMPORÁRIA:
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL; e
- O PLENO
Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Art. 37. A Comissão de Jurisprudência é composta de 5 (cinco) membros efetivos e um suplente, sendo presidida por seu membro mais antigo.
Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência terá um representante de cada Câmara especializada.
Art. 38. Compete à Comissão de Jurisprudência propor e se manifestar sobre propostas de edição, revisão e cancelamento de súmula, observado o disposto nos arts. 331, 334 e 335.
Parágrafo único. A Comissão de Jurisprudência auxiliará o Tribunal nos assuntos relacionados à sua competência.
Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório
Art. 39. A Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório é composta por 3 (três) membros efetivos, dentre os quais o Corregedor, que a presidirá, bem como por 1 (um) suplente.
Art. 40. Compete à Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório o exame das condições pessoais e do desempenho do juiz de direito substituto durante os dois primeiros anos de exercício do cargo.
Comissão de Regimento Interno
Art. 34. A Comissão de Regimento Interno é composta por 5 (cinco) membros efetivos e dois membros suplentes, sendo presidida por seu membro mais antigo.
Art. 35. Compete à Comissão de Regimento Interno propor e manifestar-se sobre propostas de alterações regimentais.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá consultar a Comissão de Regimento Interno sobre outras matérias administrativas.
Art. 36. A Comissão de Regimento Interno reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as propostas que lhe forem submetidas, salvo hipóteses de urgência.