DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO CONSELHO ESPECIAL, CONSELHO DA MAGISTRATURA, CÂMARAS E TURMAS Flashcards

1
Q

COMPETÊNCIA PARA JULGAR

A

Art. 28. Aos Conselhos Especial e da Magistratura, às Câmaras e às Turmas, nos processos de respectiva competência, cabe, ainda, julgar:

I - os embargos de declaração opostos aos próprios acórdãos;

II - as medidas e os processos incidentes;

III - o agravo interno contra decisão do relator;

IV - a restauração de autos;

V - os incidentes de execução que lhes forem submetidos.

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2
Q

ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES DOS COLEGIADOS

A

Art. 29. São atribuições dos presidentes dos órgãos colegiados:

I - presidir as sessões, submetendo-lhes questões de ordem;

II - convocar sessões extraordinárias;

III - manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;

IV - proclamar os resultados dos julgamentos;

V - comunicar ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor da Justiça a existência de indício da prática de falta disciplinar por magistrado, servidor, tabelião, registrador ou serventuário, quando assim deliberado pelo colegiado no julgamento

§ 1º O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate.

§ 2º Os presidentes das Câmaras e das Turmas indicarão ao Presidente do Tribunal servidor para ser nomeado secretário do respectivo órgão e designar o substituto.

Os presidentes dos órgãos têm atribuições comuns, que são até meio óbvias: presidir as sessões,
convocar sessões extraordinárias, manter a ordem, divulgar os resultados dos julgamentos, e
mandar expedir documentos em geral.

Quando o presidente de uma das câmaras ou turmas identificar o cometimento de falta disciplinar
por parte de juiz, desembargador, servidor ou serventuário do Tribunal, deverá comunicar ao
Presidente do Tribunal ou ao Corregedor de Justiça.

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3
Q

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A

Os embargos de declaração são um recurso interposto para esclarecer contradição ou obscuridade da decisão. Basicamente serve para devolver a decisão para quem a proferiu, pedindo esclarecimentos.

rt. 28. Aos Conselhos Especial e da Magistratura, às Câmaras e às Turmas, nos processos de
respectiva competência, cabe, ainda, julgar:
I – os embargos de declaração opostos aos próprios acórdãos;

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4
Q

INCIDENTES PROCESSUAIS

A

Art. 28. Aos Conselhos Especial e da Magistratura, às Câmaras e às Turmas, nos processos de respectiva competência, cabe, ainda, julgar:

II – as medidas e os processos incidentes;

Incidentes processuais são questões que surgem no meio do processo. Questões menores, que
precisam ser decididas para que a questão principal seja julgada. A mesma ideia se aplica aos
incidentes de execução.

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5
Q

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS

A

A ação de restauração de autos é basicamente um pedido para que um processo seja refeito, quando for extraviado, inutilizado ou houver desaparecido. Se o processo era de competência da câmara criminal, por exemplo, esta julgará a ação de restauração.

Art. 28. Aos Conselhos Especial e da Magistratura, às Câmaras e às Turmas, nos processos de respectiva competência, cabe, ainda, julgar:
IV – a restauração de autos;

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6
Q

SERVIDOR SECRETÁRIO

A

2º Os presidentes das Câmaras e das Turmas indicarão ao Presidente do Tribunal servidor para ser nomeado secretário do respectivo órgão e designar o substituto.

Cada câmara e cada turma tem um secretário, que é um servidor indicado pelo respectivo presidente para exercer essa função, e nomeado pelo Presidente do Tribunal.

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