CONSELHO ESPECIAL Flashcards

1
Q

QUAL A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL?

A

21 MEMBROS

Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de 21 membros e é presidido pelo Presidente
do Tribunal.

+ 11 DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça;

+ 10 desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.

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2
Q

Em caso de impedimento do Presidente, a condução dos trabalhos no conselho especia, será transmitida ao Primeiro Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, ao Segundo Vice-Presidente. Na impossibilidade de ambos, ao corregedor de justiça.
CERTO
ERRADO

A

ERRADO, NA IMPOSSIBILIDADE DE AMBOS É O MEMBRO MAIS ANTIGO QUE SUCEDE.

Em caso de impedimento do Presidente, a condução dos trabalhos será transmitida ao Primeiro Vice-Presidente ou, na impossibilidade deste, ao Segundo Vice-Presidente. Na impossibilidade de ambos, ao membro mais antigo que lhes suceder na ordem decrescente de antiguidade.

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3
Q

QUANTOS DESEMBARGADORES ELEITOS COMPÕEM O CONSELHO ESPECIAL?

A

SÃO 10 DESEMBARGADORES ELEITOS

+ 11 DESEMBARGADORES MAIS ANTIGOS.

VOTO SECRETO => Art. 9º A eleição prevista no inciso II do § 1º do art. 7º será realizada em votação secreta.

MAIORIA SIMPLES

MANDATO DE 2 ANOS ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

CRITÉRIO DE DESEMPATE => § 4º No caso de empate, será considerado eleito o desembargador mais antigo no Tribunal.

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4
Q

COMO SE DÁ A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ESPECIAL EM CASO DE FÉRIAS, AFASTAMETNOS E IMPEDIMENTOS?

A

Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:

MEMBROS ESCOLHIDOS => pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;

MEMBROS ELEITOS => serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

MEMBROS CONVOCADOS => ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.

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5
Q

O CORREGEDOR PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE OU O 1º VICE NO CASO DE AFASTAMENTOS DESTES?

A

NÃO, Note que o Corregedor não entra nessa linha sucessória, pois sua função não contempla a
substituição do Presidente. Se os dois vice-presidentes não puderem, a condução dos trabalhos
caberá ao desembargador mais antigo.

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6
Q

QUAL O QUORUM DE INSTALAÇÃO DA UMA REUNIÃO DO CONSELHO ESPECIAL

A

PARA REUNIÕES DO CONSELHO ESPECIAL DEVE TER PELO MENOS 11 MEMBROS, SENDO QUE O CONSELHO ESPECIAL TEM 21 MEMBROS NO TOTAL

Art. 12. O Conselho Especial somente se reunirá na presença de desembargadores em número equivalente ao inteiro que se segue à metade de seus membros, no mínimo.

§ 1º Quando exigido quorum qualificado para deliberação, o Conselho Especial não se reunirá sem que estejam presentes desembargadores em número equivalente, no mínimo, a dois terços dos membros que o integram, considerados os substitutos.

§ 2º Far-se-á verificação de quorum no início da sessão de julgamento.

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7
Q

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO ESPECIAL

A

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;
d) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à jurisdição do Conselho Especial, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores;
e) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, de entidade ou de autoridade – quer da administração direta, quer da indireta – dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, da Câmara Distrital ou do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
f) o conflito de competência entre órgãos e entre desembargadores do próprio Tribunal;
g) a ação rescisória e a revisão criminal dos próprios julgados;
h) o incidente de arguição de inconstitucionalidade;
i) os embargos infringentes opostos aos próprios julgados e às ações rescisórias de competência das Câmaras;
j) a carta testemunhável relativa a recursos especial, extraordinário ou ordinário;
k) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal e as respectivas reclamações, para garantir a autoridade de suas decisões.
II - promover o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;
III - julgar as exceções e os incidentes de impedimento ou de suspeição relativos a desembargadores e ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV - julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante tenha direito a foro por prerrogativa de função;
V - julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;
VI - executar as sentenças que proferir nas causas de sua competência originária, podendo o relator delegar aos magistrados de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios.
VII - processar e julgar proposta de súmula sobre matéria de sua competência e de competência comum às Câmaras Especializadas;
VIII - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.

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8
Q

O GOVERNADOR DO DF É JULGADO PELO CONSELHO ESPECIAL EM CASO DE CRIME COMUM.

CERTO
ERRADO

A

ERRADO, O GOVERNADOR E VICE:

  • CRIME COMUM = STJ
  • RESPONSABILIDADE = CLDF

OS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS SÃO JULGADO PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT

Os governadores de estado e do Distrito Federal são julgados nos
crimes comuns pelo STJ e, nos de responsabilidade, pela
respectiva assembleia legislativa (ou CLDF), mas os governadores
de territórios são julgados pelo Conselho Especial do TJDFT.

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9
Q

MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO IMPUGNADO CUJO ATO É DO PRESIDENTE DO TCDF SERÁ JULGADO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT

CERTO
ERRADO

A

CERTO, habeas data tbm.

Autoridades cujos atos, quando impugnados por meio de
mandado de segurança e habeas data, serão julgados pelo
Conselho Especial do TJDFT:

  • Presidente do TJDFT ou qualquer de seus órgãos ou membros;
  • Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios;
  • Presidente da CLDF e membros da Mesa;
  • Presidente do TCDF e qualquer de seus membros;
  • Governadores do DF e dos Territórios;
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10
Q

O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS DE UM SECRETARIO DE GOVERNO DO DF CASO SEJA REU EM AÇÃO SERÁ COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL

CERTO
ERRADO

A

CERTO
O julgamento de habeas corpus será competência do Conselho Especial quando a autoridade
coatora (réu na ação) estiver sob sua jurisdição do Conselho (quando for, por exemplo, um Juiz de
Direito ou um desembargador)

Art. 13 Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
d) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à jurisdição
do Conselho Especial, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores;

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11
Q

O Conselho Especial julgará o mandado de injunção quando a omissão que está sendo combatida
for de responsabilidade de autoridade dos Governos do DF e dos Territórios, da CLDF ou do TCDF.

CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 13 Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
e) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de
órgão, de entidade ou de autoridade – quer da administração direta, quer da indireta – dos
Governos do Distrito Federal e dos Territórios, da Câmara Distrital ou do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;

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12
Q

Compete ao tribunal pleno promover o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação.

CERTO
ERRADO

A

ERRADO, compete ao CONSELHO ESPECIAL

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
II - promover o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ou nos Territórios, de ofício ou mediante provocação;

A intervenção federal é a possibilidade excepcional de a União restringir temporariamente a
autonomia de um ente federado. Uma das possibilidades de intervenção é a restrição de autonomia
do Poder Judiciário. Nesse sentido, o TJDFT pode, por meio do Conselho Especial, promover o
pedido de intervenção federal no DF ou em um território.

O TRIBUNAL PLENO POSSUI ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS.

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13
Q

Compete ao pleno julgar as exceções de impedimento ou de suspeição opostas aos desembargadores e aos
magistrados de Primeiro Grau ou ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

CERTO
ERRADO

A

ERRADO, compete ao CONSELHO ESPECIAL

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

III – julgar as exceções de impedimento ou de suspeição opostas aos desembargadores e aos magistrados de Primeiro Grau ou ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

As exceções de impedimento e suspeição são incidentes processuais em que a parte questiona a imparcialidade do juiz. O Conselho Especial julga as exceções opostas contra os juízes de direito ou os desembargadores, e, ainda, quando a imparcialidade questionada se refere ao Procurador-Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

O TRIBUNAL PLENO POSSUI ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Art. 3º O Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos desembargadores, é presidido pelo Presidente do Tribunal e possui ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS

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14
Q

Compete ao conselho especial julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante tenha direito a foro por prerrogativa de função.

CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 13. Compete ao Conselho Especial: IV - julgar a exceção da verdade nos casos de crime contra a honra em que o querelante tenha direito a foro por prerrogativa de função;

A calúnia é o crime que ocorre quando alguém imputa falsamente fato criminoso a outrem. A
exceção da verdade é uma ação autônoma, por meio da qual o acusado de calúnia pretende provar o fato tido como inverídico. Por meio da exceção da verdade, o acusador pode provar que o fato
criminoso alegado realmente ocorreu.

Atenção aqui!!! A exceção da verdade só é julgada pelo Conselho Especial quando aquele que a quem é atribuído fato delituoso tiver direito a foro por prerrogativa de função (popularmente chamado de “foro privilegiado”).

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15
Q

Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;

CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
V - julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;

De forma bem simples, quando um desembargador profere uma decisão e a parte recorre, quem
julga, regra geral, é o Conselho Especial.

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16
Q

Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente executar as sentenças que proferir nas causas de sua competência originária, podendo o relator delegar aos magistrados de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios.
CERTO
ERRADO

A

CERTO

Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
VI - executar as sentenças que proferir nas causas de sua competência originária, podendo o relator delegar aos magistrados de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios.

Quando uma decisão é proferida pelo Conselho em qualquer dos casos que já vimos, a execução
dessa sentença também é de sua competência. Parte dessa competência pode ser delegada aos
juízes de direito, mas apenas para a prática de atos que não envolvam decisões.

17
Q

Compete ao Conselho Especial processar e julgar originariamente processar e julgar proposta de súmula sobre matéria de sua competência e de competência comum às Câmaras Especializadas.

CERTO
ERRADO

A

CERTO
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
VII - processar e julgar proposta de súmula sobre matéria de sua competência e de competência comum às Câmaras Especializadas;

18
Q

Compete ao Conselho Especial
processar e julgar originariamente julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.

A

CERTO
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
VIII - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados, nos termos do art. 988, I e II, e § 1º, do Código de Processo Civil.