CÓD DE ÉTICA - RES 9/2019 E PORT 76/2020 Flashcards

1
Q

OBJETIVOS DO CÓD DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TJDFT

A

Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
I — estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
II — contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
III — preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
IV — reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:
a) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
b) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
c) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de:

A) estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
B) reduzir a objetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
C) contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
E) oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética

A

gabarito B) reduzir a objetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;

o correto seria:
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
IV — reduzir a SUBJETIVIDADE das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:

A) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
B) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
C) ecomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.
D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;

A

GABARITO D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;

na verdade preservar a imagem do TJDF e resguardar a reputação dos seus servidores não faz parte do inciso V.
Veja:
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
(…)

IV — reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;

V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:

a) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
b) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
c) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de:

A)
B)
C)
D)
E)
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

São princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função:

A) honestidade;
B) respeito;
C) eficiência:
D) empatia;
E) decoro;
A

gabarito C) eficiência:
não consta no rol de princípios e valores éticos do cod de ética

Art. 3º São princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função:
I — honestidade;
II — dignidade;
III — respeito;
IV — empatia;
V — inclusão;
VI — decoro;
VII — integridade;
VIII — imparcialidade;
IX — sigilo profissional;
X — profissionalismo;
XI — competência;
XII — sustentabilidade.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Todos os servidores do Tribunal devem seguir o Código de Ética dos Servidores do TJDFT com exceção dos servidores comissionados
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Todos os servidores do Tribunal devem seguir o Código de Ética dos Servidores do TJDFT com exceção dos servidores requisitados e os cedidos
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os REQUISITADOS E OS CEDIDOS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

No ato de posse, somente, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
NO ATO DA POSSE OU A QUALQUER TEMPO POR SOLICITAÇÃO DA ADM

§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de posse.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, assinatura de TERMO DE CIÊNCIA

§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de TERMO DE CIÊNCIA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A recusa em assinar o termo de ciência referido no § 2º deste artigo pode ensejar abertura de processo administrativo (PAD)
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, pode ensejar processo de apuração de ética e não PAD.

§ 3º A recusa em assinar o termo de ciência referido no § 2º deste artigo pode ensejar abertura de processo de apuração ética.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O código de ética do TJDFT não se aplica a servidores afastados para exercício de mandato eletivo
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO.
O código se aplica, inclusive, no que couber, AOS SERVIDORES AFASTADOS.

§ 4º Este Código se aplica, no que couber, aos servidores afastados, conforme hipóteses definidas na Lei 8.112.

ALGUNS EX AFASTAMENTOS PREVISTOS NA 8.112

  • Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
  • Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
  • Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
  • Afastamento Preventivo
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CORRETO
Art. 5º As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Constitui obrigação do responsável por contratação de empregado, prestador de serviço, terceirizado, estagiário, jovem aprendiz e requisitado de outro órgão dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
§ 1º Constitui obrigação do responsável por contratação de empregado, prestador de serviço, terceirizado, estagiário, jovem aprendiz e requisitado de outro órgão dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q
Quem deve cientificar os notários e registradors sobre a necessidade de cumprimento  das normas éticas:
A) o presidente do tribunal;
B) a corregedoria de justiça
C) o STF;
D) o CNJ;
E) a vara de execução
A

GABARITO: B) a corregedoria de justiça

2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.” (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Aplicam-se as disposições do Código de Ética dos Servidores do TJDFT, no que couber, a todos os colaboradores, os quais prestam serviço ou desenvolvem atividades permanentes, temporárias ou excepcionais mediante retribuição financeira, ou sem esta, no Tribunal.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 5º-A. Aplicam-se as disposições do Código de Ética dos Servidores do TJDFT, no que couber, a todos os colaboradores, os quais prestam serviço ou desenvolvem atividades permanentes, temporárias ou excepcionais mediante retribuição financeira, ou sem esta, no Tribunal.”

17
Q

Recursos, bens patrimoniais, espaço e imagem do TJDFT podem ser usados por pessoa ou entidade para atender a interesses pessoais, políticos e partidários.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO

Art. 6º Recursos, bens patrimoniais, espaço e imagem do TJDFT NÃO podem ser usados por pessoa ou entidade para atender a interesses pessoais, políticos e partidários.

18
Q

COMPROMISSOS ÉTICOS DO TJDFT PARA COM SERVIDORES

A

Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
I — disseminar princípios, valores e normas deste Código, bem como orientar os servidores do TJDFT sobre a necessidade do seu cumprimento;
II — pautar decisões institucionais pela ética, utilizando de forma responsável recursos econômico-financeiros, tecnológicos e força de trabalho;
III — atuar conforme as boas práticas de governança e gestão no TJDFT;
IV — valorizar a meritocracia e propiciar igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional dos servidores do TJDFT, combatendo todas as formas de nepotismo, seja para indicação de funções e cargos em comissão, seja para contratação de estagiários e terceirizados;
V — fomentar a elaboração e o cumprimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas;
VI — estimular a interlocução livre entre os servidores , independente de posição hierárquica, por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, repudiando ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;
VII — fomentar a elaboração e o cumprimento de política institucional que proteja o servidor envolvido em denúncia, seja como denunciante, seja como investigado, para preservar direitos, proteger a neutralidade das decisões e evitar retaliações.

19
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores: disseminar princípios, valores e normas deste Código, bem como orientar os servidores do TJDFT sobre a necessidade do seu cumprimento;

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
I — disseminar princípios, valores e normas deste Código, bem como orientar os servidores do TJDFT sobre a necessidade do seu cumprimento;

20
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores pautar decisões institucionais pela ética, utilizando de forma irresponsável recursos econômico-financeiros, tecnológicos e força de trabalho;

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, de forma RESPONSÁVEL
Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
II — pautar decisões institucionais pela ética, utilizando de forma RESPONSÁVEL, recursos econômico-financeiros, tecnológicos e força de trabalho;

21
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores atuar conforme as boas práticas de governança e gestão no TJDFT;

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
III — atuar conforme as boas práticas de governança e gestão no TJDFT;

22
Q

O código de ética dos servidores do TJDFT adota compromissos decorrentes da burocracia como a valorização do servidor pela meritocracia.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO,

Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
IV — valorizar a meritocracia e propiciar igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional dos servidores do TJDFT, combatendo todas as formas de nepotismo, seja para indicação de funções e cargos em comissão, seja para contratação de estagiários e terceirizados;

23
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores fomentar a elaboração e o cumprimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas;

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
V — fomentar a elaboração e o cumprimento de políticas institucionais em prol do respeito e da valorização das pessoas;

24
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores estimular a interlocução livre entre os servidores , independente de posição hierárquica, por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, repudiando ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO

Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
VI — estimular a interlocução livre entre os servidores , independente de posição hierárquica, por meio da exposição de ideias, pensamentos e opiniões, repudiando ameaças, chantagens, discriminações, humilhações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;

25
Q

São compromissos éticos do TJDFT para com servidores fomentar a elaboração e o cumprimento de política institucional que proteja o servidor envolvido em denúncia, exceto como denunciante, seja como investigado, para preservar direitos, proteger a neutralidade das decisões e evitar retaliações.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, inclusive como denunciante

Art. 7º São compromissos éticos do TJDFT para com servidores:
VII — fomentar a elaboração e o cumprimento de política institucional que proteja o servidor envolvido em denúncia, seja como denunciante, seja como investigado, para preservar direitos, proteger a neutralidade das decisões e evitar retaliações.

26
Q

CONDUTAS ÉTICAS ADEQUADAS

A

Art. 8º São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:
I — resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, agindo em harmonia com os princípios e os valores éticos estabelecidos no art. 3º deste Código;
II — ser probo, íntegro, leal e justo, escolhendo, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor atenda ao interesse público;
III — desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais e evitando danos ao meio ambiente;
IV — tratar as pessoas com quem se relacionar, em razão do trabalho, com cordialidade, respeito e empatia;
V — relacionar-se com as pessoas, em razão do trabalho, sem discriminação em virtude de preconceito ou qualquer distinção, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais;
VI — não aceitar pressão de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem a obter favor, interesse ou vantagem indevida em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas;
VII — apresentar-se ao trabalho com vestimenta adequada ao exercício do cargo ou função, não usando vestuário e adereços que comprometam a boa apresentação pessoal, a imagem institucional e a neutralidade profissional e político-partidária;
VIII — empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;
IX — disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamento ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência do trabalho realizado pelos demais servidores;
X — evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-las, na forma definida pela Comissão de Ética;
XI — não exercer atividade, laborativa ou não, que reduza ou denote reduzir sua autonomia e independência profissional;
XII — manter neutralidade no exercício profissional — tanto a real como a percebida —, conservando independência em relação a influências político-partidárias, religiosas ou ideológicas;
XIII — manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial e pessoal, obtidos em razão do exercício profissional, de superiores, de colegas e de subordinados;
XIV — abster-se de realizar atividade de interesse pessoal no horário do expediente, buscando, sempre, utilizar os recursos do TJDFT para o desempenho das atividades institucionais;
XV — denunciar aos canais adequados a ocorrência de ação contrária a disposições contidas neste Código, incluindo situação de assédio moral e discriminação no âmbito do TJDFT.

27
Q

CONDUTAS ÉTICAS ADEQUADAS AOS GESTORES

A

Art. 9º São condutas éticas adequadas aos gestores – servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada e magistrados, incluídos os participantes da Administração Superior –, os quais exercem atividades de supervisão, coordenação ou gerenciamento de servidores e colaboradores:
I — disseminar os princípios, valores e normas deste Código, bem como orientar os integrantes de sua equipe acerca de seu cumprimento;
II — atuar em conformidade com o planejamento estratégico do TJDFT e com as demais diretrizes adotadas pela administração;
III — proporcionar ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo, participativo e produtivo, priorizando a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas de membros da equipe;
IV — agir com urbanidade, empatia e respeito, tratando questões individuais dos membros da equipe com discrição;
V — cientificar, previamente, o servidor sobre a exoneração de cargo em comissão ou função comissionada, evitando, sempre que possível, a exoneração ou a dispensa em período de licença ou afastamento do servidor;
VI — valorizar a meritocracia e propiciar igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional dos servidores lotados na unidade sob sua gestão, buscando, inclusive, formas de liberar o servidor de sua unidade, quando este receber convite para atuar em outra unidade que seja de seu interesse;
VII — observar os princípios, diretrizes e prazos do Programa de Gestão de Desempenho por Competências, sendo verdadeiro e justo nas avaliações de desempenho;
VIII — atuar de modo que suas ações sejam modelo de conduta para sua equipe.

28
Q

VEDAÇÕES AO SERVIDOR DO TJDFT

A

Art. 10. É vedado ao servidor do TJDFT, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares: servidores;
I —compactuar ou praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética, à integridade, a este Código e ao interesse público, mesmo que esse ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei;
II — adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, especialmente o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem;
III — prejudicar deliberadamente a reputação de outro servidor ou cidadão;
IV — usar de artifício para procrastinar ou dificultar o exercício de direito por qualquer pessoa;
V — atribuir a outrem erro próprio ou dificultar sua apuração;
VI — apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;
VII — fazer ou extrair cópia de relatório ou de outro trabalho ou documento ainda não publicado, pertencente ao TJDFT,
para utilização em fim estranho ao seu objetivo ou à execução do trabalho a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
VIII — exercer atividade incompatível com o afastamento concedido pelo TJDFT;
IX — utilizar canal de comunicação do TJDFT para a propagação e divulgação de trote, boato, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
X — receber salário ou qualquer outra remuneração que esteja em desacordo com a lei;
XI — exercer atividade que implique a prestação de serviço ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do servidor público ou de colegiado do qual participe;
XII — solicitar ou receber vantagem de qualquer natureza com vistas a cumprir sua missão ou influenciar outro servidor para o mesmo fim.

29
Q

A Comissão de Ética do TJDFT, vinculada à corregedoria, é a instância responsável por zelar pela aplicabilidade deste Código de Ética; é competente para propor, analisar e julgar os procedimentos de natureza ética; e tem sua organização, funcionamento, composição e competências normatizados pela Resolução 4 de 8 de abril de 2019, que institui o Regimento Interno da Comissão de Ética.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, comissão de ética é vinculada a presidência

Art. 11. A Comissão de Ética do TJDFT, vinculada à Presidência, é a instância responsável por zelar pela aplicabilidade deste Código de Ética; é competente para propor, analisar e julgar os procedimentos de natureza ética; e tem sua organização, funcionamento, composição e competências normatizados pela Resolução 4 de 8/4/2019, que institui o Regimento Interno da Comissão de Ética.

30
Q

Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo corregedor do TJDFT.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO

Art. 12. Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo PRESIDENTE do TJDFT.

31
Q

O código de ética dos servidores do TJDFT somente constará no ato de posse do servidor não sendo necessário constar em edital de concurso público.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, deve constar em EDITAL CONFORME PREVISÃO LEGAL

Art. 13. Este Código de Ética integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos e de edital de seleção de contratação de estagiários para o TJDFT.

32
Q

O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no presente Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 14. O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no presente Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.

33
Q

O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de 12 meses, contados da sanção.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, O PRAZO É DE 6 MESES
Art. 15. O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de seis meses, contados da sanção.

34
Q

As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela presidência do TJDFT.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, É PELA COMISSÃO DE ÉTICA

35
Q

O código de ética deve ser atualizado a cada 2 anos.
( ) certo
( ) errado

A

ERRADO, É A CADA 3 ANOS

Art. 17. Este Código de Ética deve ser atualizado, no máximo, a cada três anos.