CÓD DE ÉTICA - RES 9/2019 E PORT 76/2020 Flashcards
OBJETIVOS DO CÓD DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TJDFT
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
I — estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
II — contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
III — preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
IV — reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:
a) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
b) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
c) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.
O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de:
A) estabelecer princípios, valores e normas de conduta ética e de integridade, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares;
B) reduzir a objetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
C) contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores institucionais do TJDFT em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional;
D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
E) oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética
gabarito B) reduzir a objetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
o correto seria:
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
IV — reduzir a SUBJETIVIDADE das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:
A) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
B) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
C) ecomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.
D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
GABARITO D) preservar a imagem do TJDFT e resguardar a reputação dos seus servidores;
na verdade preservar a imagem do TJDF e resguardar a reputação dos seus servidores não faz parte do inciso V.
Veja:
Art. 2º O Código de Ética dos Servidores do TJDFT tem o objetivo de:
(…)
IV — reduzir a subjetividade das interpretações sobre normas éticas adotadas no TJDFT;
V — oferecer instância de consulta e deliberação — por meio da Comissão de Ética —, visando:
a) esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos seus servidores;
b) apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas;
c) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.
O código de ética dos servidores do TJDFT tem o objetivo de:
A) B) C) D) E)
São princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função:
A) honestidade; B) respeito; C) eficiência: D) empatia; E) decoro;
gabarito C) eficiência:
não consta no rol de princípios e valores éticos do cod de ética
Art. 3º São princípios e valores éticos a serem observados no exercício de cargo ou função: I — honestidade; II — dignidade; III — respeito; IV — empatia; V — inclusão; VI — decoro; VII — integridade; VIII — imparcialidade; IX — sigilo profissional; X — profissionalismo; XI — competência; XII — sustentabilidade.
Todos os servidores do Tribunal devem seguir o Código de Ética dos Servidores do TJDFT com exceção dos servidores comissionados
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO
Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.
§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os requisitados e os cedidos.
Todos os servidores do Tribunal devem seguir o Código de Ética dos Servidores do TJDFT com exceção dos servidores requisitados e os cedidos
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO
Art. 4º Todos os servidores do Tribunal devem seguir este Código de Ética dos Servidores do TJDFT.
§ 1º Para aplicação deste Código, consideram-se servidores aqueles que exercem cargo efetivo ou cargo comissionado no TJDFT, inclusive os REQUISITADOS E OS CEDIDOS.
No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
No ato de posse, somente, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO
NO ATO DA POSSE OU A QUALQUER TEMPO POR SOLICITAÇÃO DA ADM
§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de termo de ciência.
No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de posse.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, assinatura de TERMO DE CIÊNCIA
§ 2º No ato de posse, ou a qualquer tempo por solicitação da administração, o servidor deve prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética e de integridade contidas neste Código, por meio da assinatura de TERMO DE CIÊNCIA.
A recusa em assinar o termo de ciência referido no § 2º deste artigo pode ensejar abertura de processo administrativo (PAD)
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, pode ensejar processo de apuração de ética e não PAD.
§ 3º A recusa em assinar o termo de ciência referido no § 2º deste artigo pode ensejar abertura de processo de apuração ética.
O código de ética do TJDFT não se aplica a servidores afastados para exercício de mandato eletivo
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO.
O código se aplica, inclusive, no que couber, AOS SERVIDORES AFASTADOS.
§ 4º Este Código se aplica, no que couber, aos servidores afastados, conforme hipóteses definidas na Lei 8.112.
ALGUNS EX AFASTAMENTOS PREVISTOS NA 8.112
- Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
- Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
- Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
- Afastamento Preventivo
As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CORRETO
Art. 5º As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.
Constitui obrigação do responsável por contratação de empregado, prestador de serviço, terceirizado, estagiário, jovem aprendiz e requisitado de outro órgão dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
§ 1º Constitui obrigação do responsável por contratação de empregado, prestador de serviço, terceirizado, estagiário, jovem aprendiz e requisitado de outro órgão dar ciência e fazer constar do respectivo contrato a exigência da plena observância do disposto neste Código.
Quem deve cientificar os notários e registradors sobre a necessidade de cumprimento das normas éticas: A) o presidente do tribunal; B) a corregedoria de justiça C) o STF; D) o CNJ; E) a vara de execução
GABARITO: B) a corregedoria de justiça
2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.” (NR)