QUESTÕES AULA 01 Flashcards
O Conselho Especial é o órgão do TJDFT competente para o desempenho da função judiciária da Corte, em casos especiais, e compõe-se dos mesmos membros que o Pleno, do qual se diferencia por este possuir apenas função administrativa.
GABARITO: ERRADO
O Conselho Especial não possui apenas competência administrativa. Ele também goza de ampla competência jurisdicional, sendo responsável por julgar originariamente e em grau de recurso em várias situações.
O Presidente, o Primeiro Vice Presidente, o Segundo Vice Presidente e o Corregedor do Tribunal têm mandatos anuais.
GABARITO: ERRADO
O mandato desses membros é de dois anos, coincidindo com o período de sua participação no Conselho Especial, entre os nove membros escolhido por antiguidade.
Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.
GABARITO: ERRADO
A suplência por ordem de votação apenas ocorre quando a vaga a ser preenchida for deixada por um membro eleito do Conselho Especial. Os membros por antiguidade são substituídos pelos mais antigos que não componham o Conselho Especial, em ordem decrescente de antiguidade.
Foi instaurado conselho de disciplina, para exame da perda da graduação pela prática de transgressão disciplinar grave, contra Henrique, praça da Polícia Militar do Distrito Federal. Nessa situação, o procedimento deverá ser julgado por uma das turmas criminais do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
É preciso tomar muito cuidado para não confundir a competência das Turmas Criminais com a da Câmara Criminal. No caso prático trazido pela questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara Criminal.
As câmaras especializadas denominam-se 1.ª Câmara Cível, 2.ª Câmara Cível e Câmara Criminal; são compostas pelos integrantes das turmas e têm como presidente o membro mais antigo, em sistema de rodízio.
GABARITO: CERTO
O rodízio é anual, e o mandato deve coincidir com o ano judiciário. Completo um ano como Presidente, o cargo deve ser passado ao próximo desembargador, em ordem decrescente de antiguidade.
Cabe ao Conselho da Magistratura apreciar pedido de liminar em certos processos urgentes durante os períodos de férias e de recesso.
GABARITO: ERRADO
O Conselho da Magistratura tem como competências expressas apenas aquelas relacionadas às providências a serem adotadas contra magistrados que desrespeitem os prazos para julgamento, além da regulamentação e atualização da Tabela do Regimento de Custas.
O órgão especial do TJDFT é composto por todos os membros do Tribunal.
GABARITO: ERRADO
Já repetimos várias vezes que não faria sentido o Conselho Especial ser composto por todos os desembargadores, pois o sentido da existência do órgão especial é dar mais celeridade a certas decisões, permitindo que certas questões possam ser resolvidas sem a necessidade de apreciação do Pleno.
Compete ao órgão especial julgar os desembargadores do Tribunal nos crimes comuns e de responsabilidade.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o artigo 105, I, a, da Constituição Federal, os desembargadores de tribunais de justiça são julgados nos crimes comuns e de responsabilidade perante o STJ. Apenas os juízes de direito do Distrito Federal são julgados pelo Conselho Especial do TJDFT.
Compete ao órgão especial julgar todo e qualquer mandado de segurança, habeas corpus, habeas data e mandado de injunção contra autoridade ou órgão do Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
O Conselho Especial julga essas ações apenas em alguns casos. O art. 13 do Regimento traz os detalhes. O mandado de segurança e habeas data apenas quanto atacarem atos de algumas autoridades determinadas; o mandado de injunção quando a omissão for atribuída a autoridade do Distrito Federal ou dos Territórios; e o habeas corpus apenas quando a autoridade coatora estiver sob a jurisdição do Conselho Especial.
Nos períodos em que o TJDFT se encontrar com seu serviço paralisado, os habeas corpus de competência originária do tribunal serão julgados pelo Conselho da Magistratura, embora a competência deste órgão seja predominantemente administrativa.
GABARITO: ERRADO
o Conselho da Magistratura já teve essa competência no passado e, por isso, o gabarito oficial da questão é C, mas, como já explicamos anteriormente, hoje o Conselho da Magistratura tem como competências expressas apenas aquelas relacionadas às providências a serem adotadas contra magistrados que desrespeitem os prazos para julgamento, além da regulamentação e atualização da Tabela do Regimento de Custas.
As sessões extraordinárias dos órgãos fracionários do TJDFT podem ser convocadas por qualquer de seus membros, para julgamento de processos já incluídos em pauta.
GABARITO: ERRADO
Essa competência é atribuída apenas aos presidentes, conforme o art. 29, II, do Regimento.
Dos trinta e um desembargadores, três são escolhidos entre membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
GABARITO: ERRADO
Primeiramente, conforme vimos na aula passada, o TJDFT é composto por quarenta e oito desembargadores. Além disso, os membros do Ministério Público e advogados fazem parte do chamado quinto constitucional, o que significa que 20% das vagas são destinadas a eles. Assim sendo, temos um total de 9,6 (arredondamos para 10), sendo, portanto, 5 advogados e 5 membros do MP.
Os deputados distritais e os deputados estaduais dos estados-membros serão, nos crimes comuns, julgados pelo Conselho Especial do TJDFT.
GABARITO: ERRADO
O Conselho Especial tem competência para julgar deputados, mas, obviamente, apenas os deputados distritais. Não faz o menor sentido achar que um deputado de um estado seria julgado pelo TJDFT, não é mesmo?
Mandados de segurança contra ato do Tribunal serão julgados pelo Conselho da Magistratura.
GABARITO: ERRADO
Conforme já estudamos, os mandados de segurança contra atos emanados pelo Presidente ou qualquer dos órgãos do Tribunal serão julgados pelo Conselho Especial.
O Tribunal possui três grupos de Câmaras Especializadas, em função da matéria: Câmaras Cíveis, Criminal e Administrativa.
GABARITO: ERRADO
Concurseiro, atenção!!! Não existe Câmara Administrativa! Há apenas a Câmara Criminal e duas Câmaras Cíveis.