Questões CESPE Flashcards

1
Q

Aponte brevemente as principais diferenças entre concessão, permissão e autorização.

A

Concessão

> Sempre licitação (concorrencia)

>Natureza contratual

> Pessoa júridica ou consórcio de empresas.

>Não há precariedade

> Sempre licitação (admite outras modalidades)

>Natureza contratual:Adesão

>Pessoa jurídica ou pessoa física

>Título precário

>Revogabilidade unilateral

> Não há licitação

> Ato administrativo

> Pessoa física ou consórcio de empresas

> Ato administrativo precário

> Revogabilidade unilateral

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2
Q

Explique brevemente as espécie de convalidação do ato administrativo.

A

Ratificação

Correção do vício de forma ou competência. Ou seja, é aquela que já conhecemos.

Reforma

Retira o objeto inválido e mantém o objeto válido. Ou seja, uma anulação parcial.

Conversão

Mantém a parte válida, retira a parte inválida e a substitui por uma nova parte válida. Ou seja, assim como a Reforma, trata-se de um ato com dois conteúdos. Porém, na conversão, a parte inválida é substituída por uma válida.

Lembrando que, para Di Pietro, Ratificação é a correção apenas do vício de competência.

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3
Q

Pode-se criar novas formas de controle externo por meio de lei?

A
  • Não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional. (Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 30ª Ed. 2017)
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4
Q

O ressarcimento por dano decorrente de ato de improbidade administrativa é sempre imprescritível?

A

Recentemente foi julgado o Recurso extraordinário (RE) 852.475 em que se discutia, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, se é prescritível ou não a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa.

Na ocasião, o Supremo entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, nos seguintes termos:

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

Ressalte-se que o entendimento consolidado foi claro no sentido de que exclusivamente as condutas dolosas que acarretarem dano ao erário é que serão imprescritíveis, ou seja, as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de atos culposos não podem ser consideradas imprescritíveis.

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5
Q

Cite os atributos do ato administrativo.

A

► Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

► Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

► Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário.

► Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

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6
Q

O administrado tem direito à retrocessão no caso de tredestinação ilícita?

A

A retrocessão ocorre em duas hipóteses:

a) desinteresse superveniente do expropriante, havendo a obrigação de oferecer o bem desapropriado ao ex-proprietário para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem;
b) tredestinação ilícita, quando o Poder Público não confere destinação de interesse público (adequada) ao bem desapropriado, exsurgindo o direito do expropriado de reclamar o bem. Por fim, lembre-se que, conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita enseja o direito de retrocessão do expropriado, pois, na tredestinação lícita, o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada

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7
Q

Admite-se a celebração de acordo em ação de improbidade administrativa?

A

Lembrando que o Pacote Anticrime alterou recentemente o entendimento de existir ou não acordo nos atos de improbidade.

A antiga redação previa que era vedado: Acordo, Conciliação e Transação.

Porém, essa vedação foi suprimida da Lei de Improbidade e passou a ser admitido, de modo expresso na lei, a celebração de acordos. Veja:

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

Portanto, poderá haver acordo se o infrator colaborar com a justiça, como: recompor os cofres públicos, oferecer provas contra outros agentes, etc.

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8
Q

Quais os limites previstos na Lei 8.666 para os acréscimos e supressões do objeto do contrato administrativo?

A

Obras, serviços e compras -> + 25% ou - 25% (caso da questão)

Reformas -> + 50% (atenção aqui!) ou -25%

Art. 65 § 1: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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9
Q

“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados de empresa terceirizada não gera responsabilidade solidária do poder público, mas tão somente subsidiária.” Certo ou errado?

A

A responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas é exclusiva do contratado, não podendo ser transferida à Administração (solidária ou subsidiariamente) - REGRA.

Exceção -> quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização (culpa “in vigilando”) ou de escolha adequada da empresa a contratar (culpa “in elegendo”).

Responsabilidade Civil nos Contratos Administrativos:

>> Da empresa contratada:

* Encargos fiscais;

* Encargos comerciais;

* Encargos trabalhistas; → pode ser subsidiária com a Adm. Pública ¹

* Encargos Previdenciários. → solidária com a Adm. Pública

¹ a responsabilidade subsidiária da Adm. Pública com os encargos trabalhistas só é reconhecida pelo STF em caráter excepcional, quando se comprovar omissão culposa da Adm. no exercício do seu dever de fiscalização (culpa in vigilando) ou de escolha adequada da empresa a contratar (culpa in elegendo).

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10
Q

“O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de alteração de política econômico-tributária caso não se tenha comprometido previamente por meio de planejamento específico.” Certo ou errado?

A

Não se verifica o dever do Estado de indenizar eventuais prejuízos financeiros do setor privado decorrentes da alteração de política econômico-tributária, no caso de o ente público não ter se comprometido, formal e previamente, por meio de determinado planejamento específico. (STJ, REsp 1492832/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 01/10/2018)

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11
Q

Cite a ordem de preferência no caso de empate em licitação prevista na Lei 8.666.

A

CRITÉRIO DE DESEMPATE

✔ Produzidos no país;

✔ Produzidos por empresas brasileiras;

✔ Invistam pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

✔ Acessibilidade (PCD e reabilitados);

✔ Sorteio;

Art. 3º § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por Empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que Invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

Art. 45 § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por Sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

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12
Q

O Estado pode realizar pagamento administrativo de dano causado a terceiro, ou deve aguardar eventual condenação em ação judicial para proceder ao pagamento mediante precatório?

A

Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios. Entretanto, tal previsão -constitucional- não exclui o pagamento via apuração de processo (ou acordo) administrativo.

Vejamos:

‘A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a administração reconheça desde logo sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização.’ (Di Pietro, Direito administrativo, 10ª ed. pp. 430).

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13
Q
A
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14
Q
A
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15
Q

Como se determina o prazo prescricional aplicável ao particular no caso de improbidade administrativa?

A

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

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16
Q

Cite 3 atos discricionários e 3 atos vinculados.

A

Tem ? ( R ) é discricionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA .

Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

17
Q

Quais são as formas de extinção do ato administrativa?

A

FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

REVOGAÇÃO: Retirada de um ato válido que se tornou inoportuno ou inconveniente.

ANULAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade em sua formação.

CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.

CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.

CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.

18
Q

Em que consiste o poder hierárquico.

A

É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.

PODER HIERÁRQUICO:

FOCADAS

Fiscalizar

Ordenar

Controlar

Avocar

Delegar

Aplicar Sanções

19
Q

Explique brevemente a teoria do Órgão.

A

O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que se baseou na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo “órgão” público. Alexandre Mazza ensina que a “personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.”

STF:

Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Na jurisprudência brasileira, essa teoria se manifesta nas decisões que não aceitam o ajuizamento de ação de indenização pelo particular diretamente contra o agente público causador do dano.

20
Q

Quais são os deveres dos administrador?

A

Deveres do administrador público

São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

1- Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

2- Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

3- Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

4- Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

Fonte: Souza, Laís Barbosa Rabelo - poderes e deveres do administrador público. Retirado

21
Q

Indique as características do contrato administrativo.

A

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

  • Comutativo: estabelece direitos e deveres para ambas as partes (difere do CC pois não permite obrigações indefinidas)
  • Sinalagmático: a obrigação de uma das partes enseja na obrigação da outra (particular executa e administração paga)
  • Formal: obediência às formas prescritas em lei. (é possível contrato verbal em valores de até 5% do convite)
  • Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)
  • Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus. Como regra não são admitidos contratos gratuitos com a administração.
  • Consensual: a simples vontade das partes já formaliza o contrato (difere do Contrato Real que exige a entrega do bem)
  • Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)
  • Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo
  • Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)

Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.

Obs: Unilateralidade não é uma das características do contrato administrativo.

Obs: tais características são extraídas da Teoria Geral dos Contratos (utilizada subsidiariamente).

22
Q

Em que consiste a convalidação do ato administrativo? Em que hipótese é cabível? São retroativos seus efeitos?

A

Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.