Constratos e licitações Flashcards
A contratação direta, quando não caracterizada hipótese de dispensa ou inexigibilidade, gera lesão presumida ao erário?
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta de empresa prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. 4. O entendimento prevalecente no STJ sinaliza para a impossibilidade de devolução de todos os valores pagos no âmbito do contrato anulado, se verificada a efetiva prestação dos serviços contratados, em ordem a se evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. REsp 1509711/SP
A restauração de obra de arte constitui hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação?
DISPENSÁVEL -para aquisição/restauração; -autenticidade certificada; -compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão/entidade. INEXIGÍVEL -apenas restauração; -natureza singular; -notória especialização. Art. 24: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Dispensa Art. 13: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Inexigibilidade
O sistema de registro de preços se aplica a que tipo de contratações?
Serve para aquisição de bens e serviços (Alexandrino, 2017, 25 ed., 744)
Qual a modalide de licitação aplicável ao SRP?
Concorrência e pregão “O art. 15, § 3.º, inciso I, da Lei 8.666/1993 determina que a modalidade de licitação para selecionar os potenciais fornecedores na sistemática de registro de preços deve ser a concorrência. Entretanto, a Lei 10.520/2002, em seu art. 11, possibilita a utilização da modalidade pregão, quando o sistema de registro de preços destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.” (Alexandrino, 2017, 25 ed., 745)
Quais são as vantagens do SRP para a Administração?
1) torna mais ágil as contratações e evita a necessidade de formação de estoques pelos órgãos e entidades; 2) proposciona transparência quanto aos preços pagos pela administração pelos bens e serviços que frequentemente adquire; 3) serve como orientação para toda administração pública, no que concerne aos preços praticados nas compras de bens e serviços pelos seus órgão e entidades. (art. 15, pár. 2, Lei 8.666-93) (Alexandrino, 2017, 25 ed., 745)
De acordo com o Decreto n. 7.892-213, o que é órgão participante, não participante e participante de compra nacional?
“Existem, ainda, no Decreto 7.892/2013, duas figuras que merecem nota: (a) o “órgão não participante”(vulgarmente chamado de “carona”), descrito corno o “órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços”; e (b) o “órgão participante de compra nacional’’, definido como “órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal”. (Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 745-746)
Em que situações é recomendável a utilização do SRP?
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O SRP aceita outro tipo de licitação que não a de menor preço?
O decreto estabelece que a licitação, quando adotada a modalidade concorrência, seja do tipo menor preço, mas admite, excepcionalmente, o tipo técnica e preço “a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade”. (Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 747)
Para celebração de contrato resultante de SRP é necessária a indicação de dotação orçamentária?
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotacão orçarnentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 747)
O fornecedor é obrigado a aceitar a contratação postulada pelo “carona”?
NÃO. “Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador (art. 22). […] Entretanto, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.” (Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 750)
Órgãos federais podem aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgãos ou entidades estaduais ou municipais?
Art. 22. […] § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
Quais são as condições para alineação de bem imóvel pela administração direta, autarquias e fundações públicas?
A Lei n. 8666/1993 estipula as seguintes condições para a alienação de bens imovéis da administração direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento: (a) interesse público devidamente justificado; (b) autorização legislativa; (c) avaliação prévia; e (d) licitação na modalidade concorrencia, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. (Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 751)
Quais são as condições para alineação de bem imóvel por empresas públicas e sociedades de economia mista?
Para a alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a Lei 8.666-93 exige: (a) interesse público devidamente justificado; (b) avaliação prévia; e (c) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. Nao há exigência de autorização legislativa.(Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 751)
Quais são as exigências de habilitação dos pretendentes à aquisição de bens da administração pública?
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Quais são as condições para venda de bens móveis?
Para a alienação de bens móveis da administração pública, a Lei 8.666-93 exige: (a) interesse público devidamente justificado; (b) avaliação prévia; e (c) licitação (a lei não determina alguma modalidade específica), ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada. Não ha exigência de autorização legislativa.(Alexandrino, 2017, 25 ed., p. 751)