Questões Flashcards

1
Q

DOLO GERAL – POR ERRO SUCESSIVO – DOLUS GENERALIS:O agente pratica determinada conduta buscando determinado fim. Entretanto, após supor tê-lo alcançado, pratica outra conduta que, esta sim, gera o resultado incialmente almejado. Trata-se de erro acidental no que tange ao meio de execução. O agente será responsabilizado pela finalidade que visava atingir, ainda que esta tenha ocorrido por outro meio.

C/E

Penal

A

DOLO GERAL – POR ERRO SUCESSIVO – DOLUS GENERALIS:O agente pratica determinada conduta buscando determinado fim. Entretanto, após supor tê-lo alcançado, pratica outra conduta que, esta sim, gera o resultado incialmente almejado. Trata-se de erro acidental no que tange ao meio de execução. O agente será responsabilizado pela finalidade que visava atingir, ainda que esta tenha ocorrido por outro meio.

Certo

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Q

Crime de atentado ou empreendimento é aquele em que a pena da tentativa é a mesma que a do crime consumado.

C/E

Penal

A

Crime de atentado ou empreendimento é aquele em que a pena da tentativa é a mesma que a do crime consumado.

Certo

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Q

Detração:
Art. 42,CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

A

Detração:
Art. 42,CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

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4
Q

Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

A

Art. 33,CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

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