Aplicação Flashcards
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (abolitio criminis).
C/E
Penal
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (abolitio criminis).
Certo
Art. 2 CP
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C/E
Penal
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Errado
Art. 2 CP
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
C/E
Penal
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Certo
STF
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (ultratividade).
C/E
Penal
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (ultratividade).
Certo
Art. 3 CP
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
C/E
Penal
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Errado
Art. 4 CP
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
C/E
Penal
Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Certo
Art. 5 CP
Não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
C/E
Penal
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Errado
Art. 5 CP
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
C/E
Penal
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Certo
Art. 5 CP
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria mista ou da ubiquidade).
C/E
Penal
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (teoria mista ou da ubiquidade).
Certo
Art. 6 CP
Crimes Plurilocais: a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real.
C/E
Penal
Crimes Plurilocais: a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que for praticado o último ato de execução. Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real.
Certo
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma incondicionada, os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa ou da proteção);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (princípio da defesa ou da proteção);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (princípio da defesa ou da proteção);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da justiça universal ou cosmopolita);
C/E
Penal
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma incondicionada, os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (princípio da defesa ou da proteção);
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público (princípio da defesa ou da proteção);
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço (princípio da defesa ou da proteção);
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (princípio da justiça universal ou cosmopolita);
Certo
Art. 7 CP
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma condicionada, os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, em qualquer hipótese.
C/E
Penal
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, de forma condicionada, os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da justiça universal ou cosmopolita);
b) praticados por brasileiro (princípio da nacionalidade ou personalidade ativa);
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (princípio do pavilhão ou bandeira).
Errado
Art. 7 CP
Nos casos de extraterritorialidade incodicionada, o agente é punido segundo a lei brasileira, exceto se absolvido ou condenado no estrangeiro.
C/E
Penal
Nos casos de extraterritorialidade incodicionada, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Errado
Art. 7 CP
Nos casos de extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
C/E
Penal
Nos casos de extraterritorialidade condicionada, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Certo
Art. 7 CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C/E
Penal
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Certo
Art. 7 CP
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis (depende de pedido da parte interessada)
II - sujeitá-lo a medida de segurança. (depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do ministro da justiça).
C/E
Penal
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis (depende de pedido da parte interessada)
II - sujeitá-lo a medida de segurança. (depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do ministro da justiça).
Certo
Art. 9 CP
Princípio da Fragmentariedade: O Direito Penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos, só se fazendo necessário quando os demais ramos do direito sejam incapazes de combater com eficiência a conduta antijurídica.
C/E
Penal
Princípio da Fragmentariedade: O Direito Penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos, só se fazendo necessário quando os demais ramos do direito sejam incapazes de combater com eficiência a conduta antijurídica.
Certo
Art. 9 CP
Mesmo quando uma sentença penal condenatória estrangeira não é homologada pelo Brasil, ela poderá produzir efeitos no território. Ela poderá, por exemplo, gerar reincidência e maus antecedentes ou proibir a suspensão condicinal caso o agente cometa novo crima no Brasil, entre outros.
C/E
Penal
Mesmo quando uma sentença penal condenatória estrangeira não é homologada pelo Brasil, ela poderá produzir efeitos no território. Ela poderá, por exemplo, gerar reincidência e maus antecedentes ou proibir a suspensão condicinal caso o agente cometa novo crima no Brasil, entre outros.
Certo
- Agente Diplomata: imune a qualquer ato (será julgado no país de origem);
- Agente Consular: imune aos atos funcionais (atos que tenham a ver com a função de agente consular).
C/E
Penal
- Agente Diplomata: imune a qualquer ato (será julgado no país de origem);
- Agente Consular: imune aos atos funcionais (atos que tenham a ver com a função de agente consular).
Certo
Nos crimes permanentes, a conduta criminosa é praticada durante todo o período de permanência.
C/E
Penal
Nos crimes permanentes, a conduta criminosa é praticada durante todo o período de permanência.
Certo
- No crime progressivo, o agente, desde o início, tem a intenção de praticar o crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
- Na progressão criminosa, o agente, inicialmente, queria o resultado menos grave, mas muda de idéia durante a execução, passando a querer o resultado mais grave.
C/E
Penal
- No crime progressivo, o agente, desde o início, tem a intenção de praticar o crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave.
- Na progressão criminosa, o agente, inicialmente, queria o resultado menos grave, mas muda de idéia durante a execução, passando a querer o resultado mais grave.
Certo