Do Crime Flashcards
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
C/E
Penal
O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Certo
Art. 13 CP
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação, em qualquer hipótese.
C/E
Penal
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Errado
Art. 13 CP
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
C/E
Penal
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Certo
Art. 13 CP
Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por qualquer motivo.
C/E
Penal
Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Errado
Art. 14 CP
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
C/E
Penal
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Errado
Art. 14 CP
O crime culposo não admite tentativa, em qualquer hipótese.
C/E
Penal
O crime culposo não admite tentativa, salvo nos casos de culpa imprópria.
Errado
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência volutária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro).
C/E
Penal
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência volutária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados (ponte de ouro).
Certo
Art. 15 CP
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (ponte de prata).
C/E
Penal
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (ponte de prata).
Certo
Art. 16 CP
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia relativa do meio ou por relativa impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
C/E
Penal
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Errado
Art. 17 CP
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
C/E
Penal
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Certo
STF
Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade: dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do consentimento: dolo eventual);
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
C/E
Penal
Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade: dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do consentimento: dolo eventual);
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Certo
Art. 18 CP
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
C/E
Penal
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Certo
Art. 18 CP
No dolo direto de segundo grau, o agente tem intenção (vontade consciente) de produzir o resultado, mas sabe que a sua produção
necessariamente dará causa a outros resultados. Exemplo: o agente coloca um explosivo dentro de um carro de seu desafeto. Morte do desafeto: dolo de 1.º grau. Morte de outros passageiros: dolo de 2.º grau.
C/E
Penal
No dolo direto de segundo grau, o agente tem intenção (vontade consciente) de produzir o resultado, mas sabe que a sua produção
necessariamente dará causa a outros resultados. Exemplo: o agente coloca um explosivo dentro de um carro de seu desafeto. Morte do desafeto: dolo de 1.º grau. Morte de outros passageiros: dolo de 2.º grau.
Certo
Nos casos de culpa imprópria, o agente não quer o resultado, nem tampouco assume o risco de produzi-lo.
C/E
Penal
Nos casos de culpa própria, o agente não quer o resultado, nem tampouco assume o risco de produzi-lo.
Errado
Nos casos de culpa consciente, o resultado previsto não é desejado ou assumido, porque o agente acredita, sinceramente, que pode evita-lo. Difere do dolo eventual, no qual o resultado previsto não é desejado, mas assume o risco de produzi-lo.
C/E
Penal
Nos casos de culpa consciente, o resultado previsto não é desejado ou assumido, porque o agente acredita, sinceramente, que pode evita-lo. Difere do dolo eventual, no qual o resultado previsto não é desejado, mas assume o risco de produzi-lo.
Certo