Crimes Hediondos Flashcards
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados (rol taxativo):
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte;
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
C/E
Crimes Hediondos
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados (rol taxativo):
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado;
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;
V - estupro;
VI - estupro de vulnerável;
VII - epidemia com resultado morte;
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Certo
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
C/E
Crimes Hediondos
Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Certo
O tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo são crimes hediondos.
C/E
Crimes Hediondos
O tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo não são crimes hediondos. Estes três delitos (TTT) são equiparados (assemelhados) pela CF/88 a crimes hediondos.
Errado
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de (FIGA):
I - Anistia, Graça e Indulto;
II - Fiança.
- A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado (Inconstitucional: viola individualização da pena!).
C/E
Crimes Hediondos
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de (FIGA):
I - Anistia, Graça e Indulto;
II - Fiança.
- A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado (Inconstitucional: viola individualização da pena!).
Certo
- Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
- A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 60 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C/E
Crimes Hediondos
- Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
- A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Errado
A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
C/E
Crimes Hediondos
A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
Certo
Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
- O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um (1/3) a dois (2/3) terços.
C/E
Crimes Hediondos
Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
- O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um (1/3) a dois (2/3) terços.
Certo
O crime hediondo (ou equiparado):
- Não admite fiança;
- Não admite liberdade provisória;
- O regime inicial de cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
- Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Admite a concessão desursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, inclusive no caso do tráfico de drogas.
- O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária.
C/E
Crimes Hediondos
O crime hediondo (ou equiparado):
- Não admite fiança;
- Admite liberdade provisória;
- O regime inicial de cumprimento da pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
- Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Admite a concessão desursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no caso do tráfico de drogas.
- O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária.
Errado