Abuso de Autoridade Flashcards
O agente só comete crime de abuso de autoridade se:
1) ao praticar a conduta tinha a finalidade específica
de prejudicar alguém; ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro; OU
2) tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal.
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
C/E
Abuso de Autoridade
O agente só comete crime de abuso de autoridade se:
1) ao praticar a conduta tinha a finalidade específica
de prejudicar alguém; ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro; OU
2) tiver praticado a conduta por mero capricho ou satisfação pessoal.
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Certo
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público (crime próprio), servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
- Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
C/E
Abuso de Autoridade
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público (crime próprio), servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a (rol exemplificativo):
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
- Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Certo
Os crimes previstos nesta Lei (Abuso de Autoridade) são de ação penal pública condicionada.
C/E
Abuso de Autoridade
Os crimes previstos nesta Lei (Abuso de Autoridade) são de ação penal pública incondicionada.
Errado
São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação para o exercício) e III (perda) docaputdeste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos.
C/E
Abuso de Autoridade
São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação para o exercício) e III (perda) docaputdeste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Errado
A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.
C/E
Abuso de Autoridade
A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária.
Certo
STJ
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
C/E
Abuso de Autoridade
As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Errado
- As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
- As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
C/E
Abuso de Autoridade
- As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
- As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Certo
Não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (excludentes de ilicitude).
C/E
Abuso de Autoridade
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (excludentes de ilicitude).
Errado
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
C/E
Abuso de Autoridade
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Certo
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
C/E
Abuso de Autoridade
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
Certo
Caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:
* a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
* a ilicitude das provas obtidas
* a responsabilidade civil do Estado.
Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.
C/E
Abuso de Autoridade
Caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:
* a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade
* a ilicitude das provas obtidas
* a responsabilidade civil do Estado.
Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.
Certo
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
C/E
Abuso de Autoridade
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Certo
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
PENA - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
C/E
Abuso de Autoridade
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
Errado
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
C/E
Abuso de Autoridade
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Certo
Se, no momento da realização do interrogatório pré-processual, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?
Abuso de Autoriadade
Não. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal pré-processual é, em princípio, facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. Por outro lado, se o interrogando quiser ser assistido por advogado ou Defensor Público, a autoridade não pode continuar o interrogatório sem assegurar esse direito.
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3.
- Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
C/E
Abuso de Autoridade
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:
PENA - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
- Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3.
- Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.
Certo
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
C/E
Abuso de Autoridade
Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Certo
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, ainda que não devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
C/E
Abuso de Autoridade
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Errado
Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
C/E
Abuso de Autoridade
Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.
Certo
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
C/E
Abuso de Autoridade
Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Certo
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no ECA.
C/E
Abuso de Autoridade
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no ECA.
Certo
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 22h ou antes das 6h
- Excludentes de Ilicitude: Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
C/E
Abuso de Autoridade
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
- Excludentes de Ilicitude: Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Errado
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente
alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
C/E
Abuso de Autoridade
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente
alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
Certo
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
C/E
Abuso de Autoridade
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
PENA - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Certo
Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
C/E
Abuso de Autoridade
Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:
Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.
Certo
Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
C/E
Abuso de Autoridade
Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Certo
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
C/E
Abuso de Autoridade
Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Certo
Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
C/E
Abuso de Autoridade
Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
Certo
Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
C/E
Abuso de Autoridade
Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Certo
Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
C/E
Abuso de Autoridade
Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
PENA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
Certo
- O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
- Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
- Exclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
C/E
Abuso de Autoridade
- O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
- Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
- Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Errado
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
PENA - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
C/E
Abuso de Autoridade
Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
PENA - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.
Errado