PROVA TJ/SE - EMPRESARIAL Flashcards
Quais requisitos devem ser observados para alienação de bens do ativo não circulante de empresa em recuperação judicial?
É necessária autorização judicial e, caso haja manifestação de credores, deve haver deliberação em assembleia geral de credores para aprovação da alienação.
Em qual hipótese um credor pode requerer a realização de assembleia geral para deliberar sobre alienação de bens?
Qualquer credor pode manifestar interesse na realização da assembleia para deliberar sobre alienação de bens do ativo não circulante, não havendo percentual mínimo especificado para este caso específico.
A Lei nº 11.101/2005 permite a realização de assembleia geral de credores de forma virtual?
Sim. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, a assembleia geral de credores pode ser realizada de forma virtual, desde que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia presencial.
Qual o papel do administrador judicial após a realização da assembleia geral de credores virtual?
O administrador judicial deve emitir parecer sobre a regularidade da assembleia virtual previamente à sua homologação judicial.
A homologação judicial é necessária para validar as deliberações tomadas em assembleia virtual?
Sim, mesmo com parecer favorável do administrador judicial, a homologação judicial é requisito necessário para validar as deliberações da assembleia virtual.
O percentual de 25% dos créditos é necessário para que qualquer credor solicite convocação de assembleia geral?
Não. O percentual de 25% dos créditos de uma classe é necessário apenas para outras hipóteses de convocação, não sendo exigido para deliberar sobre alienação de bens do ativo não circulante.
Quem tem competência para convocar a assembleia geral de credores na recuperação judicial?
O juiz tem competência para convocar a assembleia geral de credores, após manifestação de interesse dos credores e parecer do administrador judicial.
Quando a patente é concedida?
Após o deferimento do pedido, com o pagamento e comprovação da retribuição no prazo de 60 dias.
Qual é o prazo para pagamento da taxa de expedição da carta-patente após o deferimento?
60 dias contados do deferimento.
O que acontece se o pagamento da retribuição não for feito no prazo?
O pedido é arquivado definitivamente.
Em que dispositivo legal está o prazo de 60 dias para pagamento após deferimento?
Artigo 38 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente.
§ 1º O pagamento da retribuição e respectiva comprovação deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.
§ 2º A retribuição prevista neste artigo poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto no parágrafo anterior, independentemente de notificação, mediante pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
§ 3º Reputa-se concedida a patente na data de publicação do respectivo ato.
Art. 39. Da carta-patente deverão constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, observado o disposto no § 4º do art. 6º, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade
O que são CDA e WA?
CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) e WA (Warrant Agropecuário) são títulos de crédito emitidos simultaneamente, representativos de promessa de entrega de produtos agropecuários depositados em armazém.
Qual o prazo para depósito obrigatório do CDA e WA em entidade custodiante?
30 dias contados da data de emissão dos títulos, conforme art. 15 da Lei nº 11.076/2004.
Quantas vias são emitidas do CDA e do WA?
02 (duas) vias, sendo a primeira via ao depositante e a segunda via ao depositário, que conterá os recibos de entrega dos originais ao depositante.
O que o depositante deve devolver quando da emissão do CDA e WA?
O depositante deve devolver ao depositário o recibo de depósito original, sob pena de não poder negociar nenhum dos títulos.
Quem autoriza as entidades custodiantes do CDA e WA?
O Banco Central do Brasil.
O que acontece com o CDA e WA quando negociados separadamente?
Quando negociados separadamente, o CDA confere direito de propriedade sobre o produto, enquanto o WA confere direito de penhor sobre o mesmo produto.
A quem o depositante outorga poderes para transferir a propriedade do produto?
O depositante outorga poderes irrevogáveis ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossatário do WA ou seu avalista, quando estes apresentarem o título para resgate.
O que deve constar no depósito do CDA e WA em entidade custodiante?
O número de controle previsto no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 11.076/2004, referente à numeração sequencial dos títulos.
O que mudou com a Lei nº 14.112/2020 em relação às certidões negativas de débitos tributários na recuperação judicial?
Com a Lei nº 14.112/2020, tornou-se imprescindível a comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a concessão da recuperação judicial, conforme entendimento atual do STJ.
Qual era o entendimento do STJ sobre certidões negativas tributárias antes da Lei nº 14.112/2020?
Antes da Lei nº 14.112/2020, o STJ dispensava a apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a concessão da recuperação judicial, priorizando o princípio da preservação da empresa.
Qual o prazo para apresentação do plano de recuperação judicial?
60 dias improrrogáveis, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Qual a consequência jurídica da não apresentação das certidões negativas tributárias após a Lei nº 14.112/2020?
A não apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas pode levar ao indeferimento da concessão da recuperação judicial, conforme entendimento atual do STJ.
Quais são as fases da recuperação judicial?
As fases são:
- petição inicial;
- deferimento do processamento;
- apresentação do plano de recuperação;
- aprovação do plano pelos credores;
- concessão da recuperação judicial pelo juiz;
- cumprimento do plano (fase de execução).