Principais Julgados do STF e STJ - Direito Administrativo Flashcards

1
Q

CONCURSO PÚBLICO - ADI 7.492/AM

A

A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais.

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2
Q

DEMISSÃO DE EMPREGADOS CONCURSADOS - RE 688.267/CE (Tema 1.022 RG)

A

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista

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3
Q

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS - ADI 7.218/PB

A

São inconstitucionais — por ofensa ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual (CF/1988, art. 132, caput) — normas locais que preveem cargos e carreiras de advogado ou de procurador para viabilizar a criação ou a manutenção de órgãos de assessoramento jurídico no âmbito de autarquias e fundações estaduais.

EXCEÇÃO:

Esse entendimento não se aplica, dentre outros casos, na hipótese de instituição de procuradorias em universidades estaduais e de manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 69)

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4
Q

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - ADPF 362/BA

A

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998) ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998)

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5
Q

DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO PRETERIDO - RE 766.304/RS (Tema 683 RG)

A

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

A preterição de candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do cadastro de reserva legitima o ajuizamento da ação judicial para a sua nomeação, desde que ocorrida durante o prazo de validade do certame.

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6
Q

EMPRESAS ESTATAIS: RESTRIÇÕES ÀS INDICAÇÕES POLÍTICAS - ADI 7.331/DF

A

São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (LEI DAS ESTATAIS) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de:

(i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada;
(ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;
(iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e
(iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

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7
Q

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA LICITAÇÕES - RE 1.188.352/DF (Tema 1.036 RG)

A

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo, as regras do sistema de repartição de competências ou normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei distrital que adota procedimento licitatório cuja ordem das fases é diversa da prevista na Lei nº 8.666/1993.

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8
Q

SERVIÇOS NOTARIAIS - ADI 4.300/DF

A

São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos

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9
Q

COTAS PARA PESSOAS ACIMA DE 40 ANOS - ADI 4.082/DF

A

É constitucional — na medida em que configura discrímen razoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de:
(i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de 40 anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e
(ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de 40 anos.

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10
Q

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - ADI 6.890/DF

A

É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.

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11
Q

ACUMULAÇÃO DE ESPECIALIDADE EM SERVENTIA - ADI 7.655/SP

A

É constitucional a acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”), desde que o delegatário tenha sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades notariais ou de registro

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12
Q

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - ADI 6.615/MT

A

É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público.

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13
Q

SERVIÇOS DE LOTERIA - RE 1.498.128/CE (Tema 1.323 RG)

A

A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.

É inconstitucional a delegação do serviço de loteria para agentes privados sem prévia licitação (CF/1988, art. 175).

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14
Q

CONTRATAÇÃO DIRETA DE ADVOGADOS - RE 656.558/SP (Tema 309 RG)

A

O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária.

São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar:
(i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e
(ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.”

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15
Q

CONTRATADOS TEMPORÁRIOS - RE 1.500.990/AM (Tema 1.344 RG)

A

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG.

É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública.

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16
Q

COVID-19 E CONCURSOS - RE 1.455.038/DF (Tema 1.347 RG)

A

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, § 6º) por danos decorrentes do adiamento de prova de certame em virtude de medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos candidatos.

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17
Q

REGIME JURÍDICO ÚNICO - ADI 2.135/DF

A

É constitucional— por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas

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18
Q

GRATIFICAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - ADI 3.581/ES

A

É inconstitucional — a teor do disposto no art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal — norma estadual que institui gratificação em benefício de seguimento do serviço de segurança pública com base em atividade sem pertinência com as atribuições do respectivo cargo público ou que vincule a referida gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa.

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19
Q

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - ADI 7.057/CE

A

É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

20
Q

LICENÇA-PATERNIDADE - ADI 7.541/BA

A

São constitucionais normas estaduais e distritais que fixam prazo superior a 5 dias para a licença-paternidade de seus servidores, não sendo a eles aplicável, de forma automática, a prorrogação prevista na legislação federal.

21
Q

ESTABILIDADE NA OAB - ADPF 862/RJ

A

São inconstitucionais— por violarem a autonomia política, administrativa e financeira da OAB (CF/1988, art. 133), o princípio da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI), bem como o art. 19 do ADCT — o conjunto de decisões judiciais que concederam estabilidade a empregados da OAB/RJ originalmente contratados sob o regime celetista.

22
Q

SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO EM PM - ADI 4.059/PA

A

É constitucional — e não usurpa a competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, XXI) nem atribui competências típicas das polícias militares — lei estadual que regula, na respectiva polícia militar, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis locais e de guarda de quartéis da corporação, desde que respeitadas as balizas dispostas na lei federal de regência.

23
Q

SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO EXCLUSIVOS - ADI 7.629/MG

A

É constitucional — e não ofende a diretriz constitucional da participação popular no âmbito do Sistema Único de Saúde (CF/1988, art. 198, III) — lei estadual que dispõe sobre programa de descentralização da execução de serviços públicos não exclusivos para as entidades do terceiro setor, desde que esse modelo de gestão seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal (CF/1988, art. 37, caput), sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público e do Tribunal de Contas correspondentes quanto à utilização de verbas públicas.

24
Q

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO - RE 1.298.647/SP (Tema 1.118 RG)

A

Cabe ao autor da ação — para fins de definição da responsabilidade subsidiária da Administração Pública — o ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada.

25
MINISTÉRIO PÚBLICO E GRATIFICAÇÕES - ADI 3.228/ES
Desde que *respeitado o teto constitucional* (CF/1988, art. 37, XI), o **regime remuneratório de subsídios**(CF/1988, art. 39, § 4º) é compatível com o pagamento de **gratificações** pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (CF/1988, art. 37, V). Contudo, *veda-se a incorporação* dessas gratificações a subsídio ou vencimentos.
26
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TEMA 1199/STF
O entendimento firmado no Tema 1.199/STF (que analisou a retroatividade da Lei nº 14.230/21) aplica-se ao caso de **ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11**, I, da Lei n. 8.429/1992, *desde que não hajacondenação com TRÂNSITO EM JULGADO* (também não retroage DURANTE A EXECUÇÃO DE PENAS)
27
TUTELA DE URGÊNCIA NA IMPROBIDADE
A demonstração do requisito da *urgência* para a **indisponibilidade de bens**, prevista no art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa (com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021), tem **aplicação imediata** ao processo em curso dado o *caráter processual* da medida.
28
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA NA IMPROBIDADE
Não obstante a *abolição* da hipótese de responsabilização por **violação genérica aos princípios administrativos** no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a *nova previsão específica* em seus incisos, de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, evidencia verdadeira **continuidade típico-normativa da conduta.**
29
CONCURSO PÚBLICO E SUSPENSÃO ANTERIOR
A **penalidade de suspensão** prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, por si só, **não incompatibiliza** o servidor estadual para *nova investidura em cargos públicos*.
30
DOLO ESPECÍFICO NA IMPROBIDADE
É **possível** a aplicação da Lei n. 14.230/2021, com relação à exigência do *dolo específico* para a configuração do ato ímprobo, aos **processos em curso** (LEMBRE DE DECISÃO QUE VEDA QUANDO HOUVER TRÂNSITO EM JULGADO (também não retroage DURANTE A EXECUÇÃO DE PENAS)
31
LEI N. 14.010/2020 E CONCURSO PÚBLICO
Os efeitos da Lei n. 14.010/2020 concernentes à *prescrição* e à *decadência* não se aplicam às relações jurídicas de direito público que tratam de **direitos e obrigações que surjam de concurso público**, aplicando-se o prazo do Decreto Federal n. 20.910/1932 para a *pretensão de nomeação* deduzida por candidato aprovado em cadastro de reserva.
32
INDISPONIBILIDADE DE BENS NA IMPROBIDADE
Para fins de **indisponibilidade de bens**, há **solidariedade entre os corréus** da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os *bens de todos eles*, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, **sendo defeso** que o bloqueio corresponda ao *débito total* em relação a cada um.
33
RESPOSTA CONFORME PRECEDENTE DO STJ
A negativa de *banca examinadora* de concurso público em **atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ** constitui flagrante ilegalidade.
34
ABSOLVIÇÃO CRIMINAL E IMPROBIDADE
A *absolvição criminal* com fundamento na *atipicidade da conduta* **NÃO FAZ COISA JULGADA no juízo cível**, considerando a INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.
35
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Os **Tribunais de Contas** detêm competência para julgar *atos praticados por prefeitos municipais* na **condição de ordenadores de despesas** e, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm o poder-dever de *aplicar sanções*, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias.
36
LITISCONSÓRCIO EM CONCURSOS
Em ação ordinária na qual se objetiva a **anulação de questão de prova e reclassificação de candidato**, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o *chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide*.
37
RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIAS
As **concessionárias de rodovias** respondem, *independentemente da existência de culpa* (RESPONSABILIDADE OBJETIVA), pelos danos oriundos de **acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento**, aplicando-se as regras do *Código de Defesa do Consumidor* e da *Lei das Concessões*.
38
IMPROBIDADE E EFETIVO PREJUÍZO
A exigência do *efetivo prejuízo*, em relação ao **ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário**, prevista no art. 10, caput, da Lei n. 8.429/1992 (com redação dada pela Lei n. 14.230/2021) **se aplica aos processos ainda em curso**.
39
SANÇÕES AOS PARTICULARES NA IMPROBIDADE
É possível a aplicação das sanções de '*suspensão dos direitos políticos*' ou '*proibição de contratar com o Poder Público* ou *receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios*' **AOS PARTICULARES que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público**.
40
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
É cabível a penalidade de **cassação de aposentadoria** por *falta grave* praticada por membro do Ministério Público ainda *em atividade*, **mesmo que esta seja constatada apenas durante a aposentadoria**.
41
TRIBUNAL DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO
É **ilegal**o ato praticado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual que, durante Sessão Plenária Administrativa, *sem a participação do Ministério Público de Contas*, **delibera sobre matérias relativas a atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Estado**.
42
DANOS MORAIS POR MAU CHEIRO
No caso de demanda em que se pleiteia **reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto**, os juros moratórios devem ser contados desde a data da **citação válida**, *salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior*.
43
EXCESSO DE PESO EM RODOVIAS
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do *tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso*, **autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator**.
44
MULTA CIVIL NA IMPROBIDADE
Nos termos do art. 12, I, II e III, da Lei 8.429/1992, a multa civil tem como *base de cálculo* o **proveito econômico obtido, o dano causado ao erário ou o valor da remuneração percebida**. Assim, em qualquer dos casos, o critério legal para a fixação da multa civil remete a um fator relacionado à **data da efetivação do ato ímprobo**.
45
PETIÇÃO INICIAL NA IMPROBIDADE
A petição inicial da ação de improbidade **pode ser rejeitada tão somente quando NÃO houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa**, de modo que havendo a sua presença, deve a exordial ser recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para se aferir a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário.
46
LEIS DE IMPROBIDADE E ANTICORRUPÇÃO
A **utilização conjunta**das Leis n. 8.429/1992 e nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil **NÃO configura**, por si só, violação ao princípio do *non bis in idem*.