PROVA TJ/SE - ADMINISTRATIVO Flashcards
Qual é a natureza jurídica do patrocínio concedido pelo poder público a eventos artísticos?
O patrocínio possui natureza de fomento à atividade cultural/turística, não constituindo contratação administrativa típica. É um instrumento de promoção institucional do ente público que concede recursos para viabilizar determinado evento de interesse público.
Patrocínios concedidos pelo poder público para eventos artísticos estão sujeitos à obrigatoriedade de licitação?
Não. Os patrocínios não caracterizam contratação administrativa sujeita à licitação, pois não há fornecimento de bem ou prestação de serviço ao poder público, mas sim apoio financeiro a evento de interesse público.
Como se enquadram legalmente os patrocínios a eventos artísticos?
Geralmente são tratados como casos de contratação direta, por inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/93 ou art. 74 da Lei 14.133/2021), devido à singularidade do objeto e, muitas vezes, à notória especialização dos artistas envolvidos.
Qual a diferença entre patrocínio e contratação direta de apresentação artística?
No patrocínio, o poder público apoia financeiramente um evento organizado por terceiros, associando sua imagem ao evento. Na contratação artística, o poder público contrata diretamente o artista para realizar determinada apresentação, geralmente por inexigibilidade de licitação.
Quais são os requisitos essenciais para a concessão de patrocínio pelo poder público?
1) Interesse público na realização do evento;
2) 2) Comprovação da capacidade técnica do organizador;
3) Detalhamento da contrapartida publicitária;
4) Prestação de contas dos recursos;
5) Compatibilidade com os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
O que caracteriza a situação de hidrômetro único em condomínios?
É quando um condomínio possui diversas unidades autônomas (apartamentos ou casas), mas apenas um medidor de consumo de água para todo o prédio, impossibilitando a medição individual do consumo de cada unidade.
Qual é a metodologia de cobrança de água aceita pelo STJ para condomínios com hidrômetro único?
O STJ considera lícita a cobrança em duas parcelas:
- uma tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas;
- o valor excedente, caso o consumo real medido ultrapasse o somatório das franquias de consumo de todas as unidades.
O que é a tarifa mínima (ou básica) de água e esgoto?
É um valor fixo cobrado por unidade consumidora que corresponde a uma franquia mínima de consumo, independentemente do volume efetivamente consumido, destinada a remunerar os custos fixos de disponibilização do serviço.
Qual o fundamento jurídico para a cobrança da tarifa mínima por economia (unidade) em condomínios?
O fundamento é que cada unidade autônoma representa uma economia distinta, com potencial de consumo próprio. A tarifa mínima visa garantir a disponibilidade do serviço a cada unidade e a manutenção do sistema como um todo.
Qual o principal precedente do STJ sobre a cobrança de água em condomínios com hidrômetro único?
O REsp 1.166.561/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que estabeleceu a legalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas mais o consumo excedente à soma das franquias.
Por que o método de cobrança pelo consumo real global não é considerado adequado pelo STJ?
Porque esse método considera apenas o valor total registrado no hidrômetro único, ignorando a existência de múltiplas unidades autônomas, o que resultaria em cobrança de tarifa mínima única para todo o condomínio, beneficiando indevidamente os condôminos.
Como é calculado o valor excedente na metodologia aprovada pelo STJ?
O valor excedente é calculado subtraindo-se do consumo total registrado no hidrômetro único a soma das franquias de consumo de todas as unidades. Se o consumo for menor que essa soma, não há cobrança excedente.
Qual a solução ideal para a questão de cobrança de água em condomínios segundo a legislação atual?
A solução ideal é a individualização da medição, com instalação de hidrômetros em cada unidade autônoma, conforme previsto na Lei nº 13.312/2016, que tornou obrigatória a medição individualizada em novas edificações condominiais.
Qual a natureza jurídica da cobrança pelos serviços de água e esgoto?
Trata-se de tarifa (preço público), não de taxa (tributo). O STF já pacificou esse entendimento no RE 607.056, com repercussão geral reconhecida, considerando que a remuneração desses serviços tem natureza jurídica de tarifa ou preço público.
Quando o Estado realiza obras de infraestrutura em área invadida por terceiros, ele pode ser responsabilizado automaticamente pela desapropriação indireta?
Não. De acordo com o STJ, não se imputa responsabilidade ao Estado quando este apenas realiza serviços públicos de infraestrutura em área cuja invasão já foi consolidada por terceiros, sem que o poder público tenha concorrido para o desapossamento inicial.
O que é necessário para caracterizar a desapropriação indireta que gera direito à indenização?
É necessário que o ente público pratique o ato ilícito denominado “apossamento administrativo”, tomando efetivamente a propriedade para si, não bastando a mera realização de obras públicas em área já invadida por particulares.
Qual o efeito da caducidade do decreto expropriatório quanto ao direito de indenização?
Não enseja indenização a desapropriação direta não implementada em razão da caducidade do decreto expropriatório quando o ente expropriante não houver ultimado ato que implique a perda do domínio do bem pelo particular.
A simples invasão de propriedade urbana por terceiros, não repelida pelo poder público, constitui desapropriação indireta?
Não. A simples omissão do poder público em não repelir invasões não caracteriza desapropriação indireta, sendo necessário ato comissivo de apossamento administrativo.
Qual o entendimento do STJ sobre a responsabilidade do Estado em relação a esbulho possessório praticado exclusivamente por terceiros?
O STJ entende que não se pode imputar ao Estado a responsabilidade integral por alegada desapropriação indireta quando o esbulho foi ocasionado exclusivamente por particulares, sem participação estatal.
A prestação de serviços públicos essenciais (água, luz, asfalto, esgoto) em área invadida é suficiente para caracterizar desapropriação indireta?
Não. Conforme jurisprudência do STJ, a mera prestação de serviços públicos essenciais em área já invadida não caracteriza desapropriação indireta quando o Estado não contribuiu para o esbulho inicial.
Após o esgotamento dos recursos ordinários e o decurso do prazo recursal em processo no Tribunal de Contas, a decisão torna-se suscetível de revisão dentro do mesmo processo?
Não. Após o esgotamento dos recursos ordinários e o decurso do prazo recursal, a decisão não é mais suscetível de revisão no âmbito do mesmo processo administrativo no Tribunal de Contas.
Quais são os principais recursos ordinários disponíveis nos processos dos Tribunais de Contas?
Os principais recursos ordinários são:
1. recurso de reconsideração;
2. embargos de declaração;
3. pedido de reexame; e
4. recurso de revisão, dependendo do regimento interno de cada Tribunal de Contas.
Uma decisão definitiva do Tribunal de Contas pode ser revista pelo Poder Judiciário?
Sim. Mesmo após o trânsito em julgado na esfera administrativa, a decisão do Tribunal de Contas pode ser revista pelo Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Qual é a natureza das decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ao gestor público?
As decisões dos Tribunais de Contas que imputam débito ao gestor público têm eficácia de título executivo extrajudicial, conforme art. 71, §3º da Constituição Federal.