Processo Penal Flashcards
Atenção:
Lei 9.099/95: Art. 60 (…) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias?
SIM! Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de CONTRAVENÇÃO, em que o prazo será de três dias.
Testemunhas (Processo Penal):
Procedimento comum Ordinário => 8 (Art. 401 CPP)
Procedimento comum Sumário => 5 (Art. 532 CPP)
Procedimento comum Sumaríssimo => 3 (Há divergência, mas é o que prevalece)
1º Fase do Júri => 8
2º Fase do júri => 5
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Importante lembrar!
Nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três) dias.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JURI
25 JURADOS
1 JUIZ PRESIDENTE
E CONSELHO DE SENTENÇA 7 JURADOS QUE PRECISAM ESTAR PRESENTES NO MINIMO 15!
ATENÇÃO!!!!!!
Será ouvido o juiz presidente, QUANDO A MEDIDA NAO TIVER SIDO POR ELE SOLICITADA NO CASO DE DESAFORAMENTO!
427 CPP
ATENÇÃO!!!!
Quando houver MAIS DE UM ACUSADO as recusas PODERÃO SER FEITAS POR UM SÓ DEFENSOR
O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO!!!!
O recurso poderá ser interposto pelo MP, ou pelo querelante, ou pelo reu, seu procurador ou seu defensor
*O assistente de acusão só poderá recorrer SE O MP não o fizer*
Nos processos de contravenção, interposta a apelação, o prazo para arrazoar será de 03 (três)
dias.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado
terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de
contravenção, em que o prazo será de três dias.
ATENÇÃO!!!
a decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os
demaiscaso sejafundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, na forma
do art. 580 do CPP.
Não há previsão de juízo de retratação (efeito regressivo do recurso)
no recurso de apelação, embora haja tal efeito no RESE, conforme art. 589 do CPP.
SOMENTE O RESE TEM EFEITO REGRESSIVO!!1
SOBRE APELAÇÃO
O Tribunal, ao julgar recurso de apelação exclusivo da defesa, não poderá agravar a situação do
réu, pelo princípio da non reformatio in pejus
Pode o Tribunal, ao julgar apelação, proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir
testemunhas ou determinar outras diligências, na forma do art. 616 do CPP.
A aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa, conhecida como “transação penal”, tal qual prevista no art. 76, parágrafo 2° da Lei n° 9.099/95, não será admitida se ficar comprovado
Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.