Estatuto dos Funcionarios Flashcards
O processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado
Art. 310 - Pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, caso:
O servidor tenha pedido EXONERAÇÃO
Qual prazo para que o funcionário recorra da decisão?
O prazo será de TRINTA DIAS contados da publicação da decisão que impugnou no DOE ou da INTIMAÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR quando for o caso
O que ocorre quando o funcionário publico é absolvido pela Justiça mediante sentença transitada em julgado?
Artigo 250 - § 2º - Será REINTEGRADO ao serviço público, no cargo que ocupava e COM TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DEVIDAS, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
SOMENTE: FATO NAO OCORREU OU NAO É AUTOR
Se o servidor for gente FINA, será reintegrado. → Fato Inexistente ou Negar a Autoria.
Ou seja ele volta como REI -> REINTEGRADO
Em qual momento poderá o processo administrativo ser sobrestado?
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A PENA.
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, entre eles:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
Quais as três exceções que são permitidas aos funcionários publicos?
- PARTICIPAÇÃO do funcionario em SOCIEDADES em que o ESTADO SEJA ACIONISTA, bem assim na direção ou GERÊNCIA de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
- Exercer função DE CONFIANÇA e LIVRE ESCOLHA, sob as ordens imediatas de parentes até segundo grau. NÃO PODENDO exceder a dois o numero de auxiliares nesta condição
Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968, ao funcionário público estadual é permitido:
Constituir-se PROCURADOR DE PARTES ou servir de INTERMEDIÁRIO perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.
Quando será instaurada a SINDICÂNCIA?
Art. 269 Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua naturaza, possa determinar as PENAS DE REPREENSÃO, SUSPENSÃO OU MULTA!
Quando será obrigado o processo administrativo?
Art. 270 Será obrigatório o PAD quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE.
A pena de SUSPENSÃO não excederá quantos dias?
Art. 254 A pena de suspensão, que NÃO EXCEDERÁ NOVENTA DIAS será aplicada em caso de FALTA GRAVE ou REINCIDÊNCIA de IGUAL natureza OU NÃO.
O funcionário é especialmente responsavel por todos os prejuizos, que nessa qualidade causar à Fazenda Estadual, por DOLO ou CULPA, devidamente APURADOS, entre eles:
Art. 245, III Pela inexatidão das necessárias averbações nas NOTAS de DESPACHO, GUIAS, e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.
Quais casos ensejam pena de DEMISSÃO?
I- ABANDONO do cargo por MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS
II- PROCEDIMENTO IRREGULAR de natureza GRAVE
III- INEFICIÊNCIA do serviço SOMENTE se verificada a IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO
IV- Aplicação INDEVIDA de DINHEIROS PUBLICOS
V- AUSENCIA ao serviço sem causa justificável POR MAIS DE 45 DIAS, interpoladamente UM ANO
Qual prazo para o servidor requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisão?
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir RECONSIDERAÇÃO e RECORRER DE DECISÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo não computa -se como de efetivo exercício, sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.
Artigo 267 - O período de afastamento preventivo COMPUTA-SE como de EFETIVO EXERCÍCIO, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.