Estatuto dos Funcionarios Flashcards

1
Q

O processo instaurado se extinguirá exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado

A

Art. 310 - Pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

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2
Q

Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, caso:

A

O servidor tenha pedido EXONERAÇÃO

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3
Q

Qual prazo para que o funcionário recorra da decisão?

A

O prazo será de TRINTA DIAS contados da publicação da decisão que impugnou no DOE ou da INTIMAÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR quando for o caso

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4
Q

O que ocorre quando o funcionário publico é absolvido pela Justiça mediante sentença transitada em julgado?

A

Artigo 250 - § 2º - Será REINTEGRADO ao serviço público, no cargo que ocupava e COM TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DEVIDAS, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

SOMENTE: FATO NAO OCORREU OU NAO É AUTOR

Se o servidor for gente FINA, será reintegrado. → Fato Inexistente ou Negar a Autoria.

Ou seja ele volta como REI -> REINTEGRADO

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5
Q

Em qual momento poderá o processo administrativo ser sobrestado?

A

Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A PENA.

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6
Q

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, entre eles:

A

I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

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7
Q

Quais as três exceções que são permitidas aos funcionários publicos?

A
  • PARTICIPAÇÃO do funcionario em SOCIEDADES em que o ESTADO SEJA ACIONISTA, bem assim na direção ou GERÊNCIA de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
  • Exercer função DE CONFIANÇA e LIVRE ESCOLHA, sob as ordens imediatas de parentes até segundo grau. NÃO PODENDO exceder a dois o numero de auxiliares nesta condição
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8
Q

Nos termos da Lei Estadual n° 10.261/1968, ao funcionário público estadual é permitido:

A

Constituir-se PROCURADOR DE PARTES ou servir de INTERMEDIÁRIO perante repartição pública quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

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9
Q

Quando será instaurada a SINDICÂNCIA?

A

Art. 269 Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua naturaza, possa determinar as PENAS DE REPREENSÃO, SUSPENSÃO OU MULTA!

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10
Q

Quando será obrigado o processo administrativo?

A

Art. 270 Será obrigatório o PAD quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE.

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11
Q

A pena de SUSPENSÃO não excederá quantos dias?

A

Art. 254 A pena de suspensão, que NÃO EXCEDERÁ NOVENTA DIAS será aplicada em caso de FALTA GRAVE ou REINCIDÊNCIA de IGUAL natureza OU NÃO.

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12
Q

O funcionário é especialmente responsavel por todos os prejuizos, que nessa qualidade causar à Fazenda Estadual, por DOLO ou CULPA, devidamente APURADOS, entre eles:

A

Art. 245, III Pela inexatidão das necessárias averbações nas NOTAS de DESPACHO, GUIAS, e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

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13
Q

Quais casos ensejam pena de DEMISSÃO?

A

I- ABANDONO do cargo por MAIS DE TRINTA DIAS CONSECUTIVOS

II- PROCEDIMENTO IRREGULAR de natureza GRAVE

III- INEFICIÊNCIA do serviço SOMENTE se verificada a IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO

IV- Aplicação INDEVIDA de DINHEIROS PUBLICOS

V- AUSENCIA ao serviço sem causa justificável POR MAIS DE 45 DIAS, interpoladamente UM ANO

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14
Q

Qual prazo para o servidor requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisão?

A

Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta LEI COMPLEMENTAR, pedir RECONSIDERAÇÃO e RECORRER DE DECISÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

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15
Q

Artigo 267 - O período de afastamento preventivo não computa -se como de efetivo exercício, sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

A

Artigo 267 - O período de afastamento preventivo COMPUTA-SE como de EFETIVO EXERCÍCIO, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

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16
Q

Segundo a Lei n⁰ 10.261/68 e suas respectivas alterações, em se tratando da aplicação das penas disciplinares, havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será:

A

Da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes: (NR)

I - o Governador; (NR)

II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)

V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)

Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (NR)

17
Q

Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:

A

I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

18
Q

Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.

A

Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar NÃO têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo.

19
Q

Art. 287 As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação

A

Art. 287, § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO!!!!!

20
Q

Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.

A

§ 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.

§ 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; ANTES porém de ser interrogado, PODERÁ ter ciência das declarações que aquele houver prestado.

21
Q

ATENÇÃO!

A

Quando Fúncionário é suspenso por 90 dias perde todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo

Artigo 254 - A pena de suspensão que não excederá de 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

Quando funcionário é afastado preventivamente para que por algum motivo ele não possa interferir em investigações (PAD) será sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogaveis por uma única vez

Artigo 266 I – afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

22
Q

Qual prazo para que seja concluída a sindicancia?

A

Deve estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias.

“Art. 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações:

II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;”

23
Q

Sobre a citação, lembrar!

A

A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

“Artigo 278. § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado”.

24
Q

Quando ocorrer pena de SUSPENSÃO o prazo não poderá exceder quantos dias?

A

A pena de suspensão não poderá exceder 90 dias, conforme previsto no seguinte artigo da Lei nº 10.261/68:

“Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência”.

25
Q

Se o agente público se recusar a encaminhar ou apreciar a petição, estará sujeito à pena de responsabilidade?

A

VERDADE

Art. 239. […]

§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

26
Q

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o processo instaurado exclusivamente para apurar o abandono do cargo ou função será extinto:

A

Se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

“Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste”.

27
Q

LEMBRAR

A

Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

28
Q

Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?

A

A Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

29
Q

IMPORTANTE!!!!!

A

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.

30
Q

Da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso

A

por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

31
Q
A