Processo Civil Flashcards
Art. 356. O juiz decidirá PARCIALMENTE o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I- Mostrar-se INCONTROVERSO
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do 355 ( Trata-se de julgamento parcial do mérito> não houver necessidade de produção de outras provas).
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por AGRAVO DE INSTRUMENTO!!!!!
Ao juiz é vedado admitir a utilização de prova produzida em outro processo, ainda que observado o contraditório.
ERRADO - Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
As partes podem realizar convenção estabelecendo distribuição do ônus da prova de forma diversa da previsão legal, ainda que recaia sobre direito indisponível da parte.
Errado - Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
Ordem das provas orais que serão preferencialmente obedecidas:
CPC. Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: [“paarte”] Perito Autor Reu Testemunhas
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
LEMBRAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Não cabe reexame necessário; admite-se recurso excepcionalmente, no caso de deferimento, pelo juiz, de providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou incerta reparação.
A confissão pode ser revogada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Errado. Art. 393 A confissão é IRREVOGÁVEL, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação.
Qual a condição para que a confissão extrajudicial feita oralmente seja válida?
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei NÃO EXIJA PROVA LITERAL.
A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
ERRADO Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
ERRADO! Art. 392. NÃO vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida:
Nos casos de tutela provisória de urgência.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária), NÃO PRODUZINDO EFEITO senao depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I- Proferida contra Uniao, Estados, DF, Municipios e suas respectivas autarquias e fundações de direito publico;
II- Que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução DEPENDER o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, NÃO SE APLICANDO NO CASO DE REVELIA;
III - o JUIZO TIVER COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATERIA e da PESSOA para resolvê-la como questão principal.
§ 2º A hipótese do § 1º NÃO se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
Art. 1000 A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão NÃO poderá recorrer.
Considera-se aceitação tácita:
A prática, SEM NENHUMA RESARVA, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Quem pode propor o recurso?
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Não se admitirá qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência, nem será admitido o litisconsórcio.
Errado. Art. 10 do JEC - Não se admitirá no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER NECESSIDADE de vínculo empregatício.
Correto. Artigo literal 9º paragrafo 4º.
Qual a competência do JEF?
Art. 2º É de competencias dos JEFs processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos ESTADOS, DF, TERRITÓRIOS E DOS MUNICIPIOS, até o VALOR DE 60 SALARIOS MINIMOS!
Art. 1.026. Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
ERRADO - Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.