Direitos Deficiencia Flashcards

1
Q

É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A

Certo - Art. 1º 13.146/2015

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2
Q

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação quando necessária será?

A

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.

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3
Q

Qual Poder criará instrumentos para avaliação?

A

Art. 2 § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

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4
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade:

A

possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

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5
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

II - desenho universal:

A

concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

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6
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica:

A

produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

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7
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

IV: Barreiras:

A

qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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8
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

V - comunicação:

A

forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

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9
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

VI- adaptações razoáveis:

A

adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

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10
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

VII - elemento de urbanização:

A

quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

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11
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

VIII - mobiliário urbano:

A

conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

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12
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

IX - pessoa com mobilidade reduzida:

A

aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

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13
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

X - residências inclusivas:

A

unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

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14
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência:

A

moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

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15
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

atendente pessoal:

A

pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

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16
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

XIII - profissional de apoio escolar:

A

pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

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17
Q

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se

XIV - acompanhante:

A

aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

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18
Q

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
O que é considerado discriminação?

A

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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19
Q

§ 2º A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

A

§ 2º A pessoa com deficiência NÃÃÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

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20
Q

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Quem são considerados especialmente vulneráveis?

A

Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência.

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21
Q

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

A

I - casar-se e constituir união estável;

II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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22
Q

A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

A

Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;

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23
Q

Art. 13. A pessoa com deficiência não será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

A

Art. 13. A pessoa com deficiência SOMENTE será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis

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24
Q

Art. 7º É dever de todos comunicar à policia local qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

A

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

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25
Q

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças para quem -> _____ para as providências cabíveis.

A

Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

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26
Q

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à

A

vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

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27
Q

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos ___ e ___ deste artigo.

A

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

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28
Q

Art. 10. Compete a todos garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

A

Errado.

Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

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29
Q

Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência não será considerada vulnerável, devendo o poder público tratar a todos com medidas iguais.

A

Errado. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

30
Q

Art. 11. A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

A

Errado. Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

31
Q

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

A

Errado. Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

32
Q

Art. 34. A pessoa com deficiência não tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, onde deverá ser encaixada em locais especiais que permitam o trabalho tranquilo.

A

Errado. Art. 34. A pessoa com deficiência TEM direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

33
Q

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público não são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

A

Errado. § 1º As pessoas jurídicas de direito PUBLICO, PRIVADO OU de qualquer natureza são OBRIGADAS a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

34
Q

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

A

Certo. Art 34

35
Q

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, com exceção das etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

A

ERRADO. § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, INCLUSIVE nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

36
Q

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

A

Correto. Art. 34

37
Q

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, não precisam prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

A

Errado. Art. 34 Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, DEVEM prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

38
Q

Art. 36. O poder judiciário deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

A

Errado. Art. 36. O poder PÚBLICO deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

39
Q

Art. 36. O poder PÚBLICO deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

A

§ 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

§ 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

§ 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

§ 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.

40
Q

Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

A

Correto.

41
Q

Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

V - realização de avaliações periódicas;

VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

A

Correto.

42
Q

Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.

A

Correto.

43
Q

A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

A

Correto. Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

44
Q

Quais as fases históricas do tratamento do PCD?

A

I - Fase de Intolerância - negligencia aos direitos dos PCDs -> castigo divino

II - Fase de Invisibilidade das PcDs = promover a marginalização, há institucionalização forçada

III - Fase do Assistencialismo = Onde o Estado trata o PORTADOR de deficiencia como doente, objeto do direito.

IV = Fase assecuratória às PcDs: Sujeito de Direitos

Estamos caminhando da fase III para a IV

45
Q

O Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo primeiro explicita que é
destinada à:
visando à:

A

O Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo primeiro explicita que é
destinada à: Assegurar + Promover a igualdade em direitos e liberdades fundamentais
visando à: Inclusão Social e Cidadania

46
Q

Quem é a PcD?

A

É a pessoa que tem deficiência DE LONGO PRAZO, de natureza FIMS (Fisica + Mental + Intelectual + Sensorial) em contato com UMA OU MAIS BARREIRAS que pode OBSTRUIR a PARTICIPAÇÃO em sociedade e sobretudo em IGUALDADE DE CONDIÇÕES.

47
Q

Quem é a Pessoa com Mobilidade Reduzida? PMR

Sendo temporária ou permanente

A

Idoso + Gestante + Lactante + Pessoa com Criança de colo e o obeso
Rol EXEMPLIFICATIVO

48
Q

O que determina se a pessoa tem ou não deficiência?

Quem determina?

A

Avaliação será feita por equipe multiprofissional
Análise da deficiência, biopsicossocial interdisciplinar, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, restrições às atividades e participação

49
Q

O que é acessibilidade?

A

Possibilidade -> alcance para UTILIZAÇÃO (UTILIZAR) com SEGURANÇA e com AUTONOMIA “DIREITOS”

Espaços todos públicos ou abertos a uso coletivo

50
Q

Pessoa com mobilidade reduzida tem direito a toda a lei?

A

Não, só quando a lei especificar

51
Q

O que é desenho universal?

A

Para TODOS poderem USAR SEM ADAPTAÇÃO!!!!!!!!!, na concepção de produtos, ambientes, programas, serviços
INCLUÍDO TECNOLOGIA ASSISTIVA

52
Q

O que são adaptações razoáveis?

A

MODIFICAÇÃO ou AJUSTES que asssegurem que a PCD possa GOZAR e EXERCER seus DIREITOS e LIBERDADES FUNDAMENTAIS

53
Q

O que é ajuda técnica + tecnologia assistiva?

A

Produtos, equipámentos, dispostivos, recursos, metodologias, estrategias, praticas e serviços para promover FUNCIONALIDADE -> AUTONOMIA + INDEPENDENCIA + QUALIDADE DE VIDA + INCLUSÃO SOCIAL
Ajuda tecnica -> ajuda ESPECIALIZADA de profissional com empoderamento tecnico.

54
Q

O que são barreiras?

A

ENTRAVE, OBSTÁCULO, ATITUDE ou COMPORTAMENTO que IMPEÇA ou LIMITE a PARTICIPAÇÃO social e o GOZO/FRUIÇÃO dos DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
barreira urbanistica: CALÇADA, VIAS PUBLICAS, ESPAÇOS PUBLICOS OU PRIVADO ABERTO DE USO COLETIVO
barreira arquitetônicas: ESTRUTURA, EDIFICIOS, PUBLICOS E PRIVADOS, arquitetura!!

55
Q

O que é comunicação?

A

LIBRAS como lingua oficial e BRAILLE

56
Q

O que é elemento de urbanização?

A

REDE! COMPONENTES do espaço urbano! saneamento, esgosto etc.

57
Q

O que é mobiliário urbano?

A

OBJETO! superposto á rede, semáforo, placa etc.

58
Q

O que são residencias inclusivas?

A

ESTADO promover o assistencialismo -> SUAS -> ONDE HAJA recursos PUBLICOS envolvidos

59
Q

Moradia para a vida independente?

A

ESTRUTURA DA MORADIA

60
Q

Pessoa que assiste/auxilia apoio escolar?

A

no AMBIENTE ESCOLAR, EXCLUIDAS -> TECNICOS PROFISSIONAIS

61
Q

O que são atendentes pessoais?

A

ASSISTE -> preocupado com necessidades basicas, cuidados essenciais, EXCLUÍDOS! PROFISSIONAIS!!!!!!
Podendo ser da FAMILIA ou NÃO, mediante PAGAMENTO ou NÃO!

DIFERENTE DE ACOMPANHANTES:
E os acompanhantes? ACOMPANHA.

62
Q

A PCD DEVERÁ gozar dos beneficios que lhe forem concedidos?

A

NÃO, porque são faculdades.

63
Q

A PCD pode adotar e criar os filhos sozinha?

A

SIM! A curatela é EXCEÇÃO e somente pode exercer direitos de ordem negocial e patrimonial, nao engloba o rol do artigo sexto.

64
Q

-> Do atendimento prioritario o que é importante?

A
* PCD é direito receber atendimento prioritario
Com a FINALIDADE de:
* Receber proteção e socorro
* Serviços
* Recursos
* Mobilidade
* Informações

**Restituição do IR RESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!!
+
** Tramitação processual + Procedimentos administrativos

65
Q

Quais prioriedades NÃO são extensivos ao atendente e a PMR no rol do artigo nono?

A

**Restituição do IR RESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!!
+
** Tramitação processual + Procedimentos administrativos

66
Q

Exceção ao atendimento prioritário?

A

Quando houver emergência!-> Protocolo de atendimento
SEGUIRÁ O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO MEDICO
BUSCAR PALAVRA “PROTOCOLO”

67
Q

Quais situações de vulnerabilidade da PCD?

A

1- Situações de risco
2- De emergencia
3- Calamidade publica

ensejarão medidas de proteção e segurança por parte do P. Publico

68
Q

Mesmo que na situação de curatela, antes de qualquer decisao em relação ao direito a vida e saude a PCD deverá ser ouvida previamente?

A

SIM!!!!!!

Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica

69
Q

ATENÇÃO EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO:

Pesquisa cientifica a PCD pode “servir” curatelada?

A

§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
Sim, quando:
NÃO HÁ OUTRO MEDICAMENTO, OUTRA OPÇÃO AQUI
E! +
À PCD E “AO GRUPO”

EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO

70
Q

A PCD poderá ser atendida SEM seu consentimento?

A

SIM SOMENTE SE:

Em caráter de EXCEÇÃO + EMERGENCIA + RISCO DE MORTE

71
Q

PCD tem DIREITO ao trabalho, seja no setor publico ou privado!

A

Livre escolha e aceitação + ambiente de trabalho acessivel e inclusivo para propiciar igualdade de oportunidade
= TRABALHO = REMUNERAÇÃO!

  • Vedada a RESTRIÇÃO e a DISCRIMINAÇÃO
  • Assegurada a PARTICIPAÇÃO em cursos de aperfeiçoamento