Direito Penal Flashcards

1
Q

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

A

DE UM TERÇO ATÉ METADE, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado (OU para a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA)

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2
Q

O crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP, é infração de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal.

A

Certo!

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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3
Q

Suponha que um jurado, durante o julgamento em plenário, exija vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento. Na hipótese, NÃO poderá ser responsabilizado pelo crime de concussão?

A

ERRADO => Na hipótese o jurado é considerado um funcionário público para efeitos penais. Desde modo caberia a sua responsabilização pelo crime de concussão.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena: Reclusao dois a doze anos E MULTA

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4
Q

Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP?

A

CORRETO =>

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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5
Q

Mévio, vendedor, ao oferecer vantagem econômica a Tício, gerente de compras de rede de supermercado, para que seus produtos fossem adquiridos, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP?

A

ERRADO => Para que se configurasse o crime de corrupção ativa, Tício teria que ser funcionário público.

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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6
Q

Semprônio, ao se recusar a assinar o mandado de citação de ação de execução, perante o oficial de justiça, pratica o crime de desobediência, previsto no art. 330, do CP?

A

ERRADO => Semprônio não comete crime algum. É uma faculdade do citado não assinar a contra-fé. Basta a leitura e a devida ciência do citando para que o mandado seja cumprido, conforme o disposto no Art. 357 do CPP.

Art. 357. São requisitos da citação por mandado:

I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

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7
Q

O crime de tráfico de influência caracteriza-se independentemente de o agente influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

A

CERTO => O crime de tráfico de influencia é crime FORMAL e independe do agente efetivamente influir em ato praticado por funcionário público. A simples conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem ou promessa de vantagem já caracteriza o crime (art. 332).

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8
Q

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

A

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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9
Q

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio constitui crime de

A

Peculato => Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Pena - reclusão, de dois a doze anos, E multa.

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10
Q

A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário

A

Advocacia Administrativa =>

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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11
Q

Para a ocorrência do delito de advocacia administrativa, é necessário que o interesse privado pleiteado perante a administração pública seja ilegítimo?

A

ERRADO => Não precisa ser ilegítimo, mas se for ilegitimo torna-se qualificada a modalidade.

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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12
Q

Funcionários públicos estão executando um ato legal. Mediante violência, um indivíduo opõe-se à execução do ato, e acaba causando lesão corporal leve em um particular que prestava auxílio aos funcionários públicos. Em que pese a oposição o ato se executa. O indivíduo

A

Comete crime de resistência e também responderá pela violência (lesão corporal).

Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXILIO;

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

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13
Q

Sobre o peculato, é admitido concurso de pessoas? com particular?

A

Sim, porém o particular deve ter conhecimento da condição de funcionário publico que é elementar para a configuração do crime.

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

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14
Q

Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento”), é correto afirmar que o crime apenas se configura se o sujeito ativo não pode dispor do documento.

A

CORRETO => Supressão de documento
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular VERDADEIRO, de que NÃO PODIA DISPOR:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. PENAS DIFERENTES PARA PUBLICO E PARTICULAR!

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15
Q

Dentista, não exercente de função pública, que, no regular exercício da profissão, dá inverídico atestado escrito a paciente amigo, recomendando seu afastamento das atividades laborativas, a fim de que o amigo possa “emendar” um feriado PRATICA O CRIME DE?

A

Falsidade ideológica (CP, art. 299).

“Se o particular, autor de atestado próprio falso, é dentista, veterinário ou qualquer outro profissional que não seja da área médica, não estará configurado o crime de falsidade de atestado medico, e sim o de falsidade ideológica, do art. 299.” Pois, a forma do documento (atestado) é verdadeira, mas o conteúdo é falso, sendo assim, pratica crime de falsidade ideológica.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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16
Q

Para a configuração do crime de falsidade ideológica, basta que o agente omita, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou, em documento público ou particular, insira ou faça inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, sem finalidade específica?

A

ERRADO, para que seja considerado crime de falsidade idelogica É NECESSÁRIO DOLO ESPECIFICO! TER INTENÇÃO ESPECIFICA.

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17
Q

Para os efeitos penais, o cheque pode ser objeto do crime de falsificação de documento público.

A

CORRETO => § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

18
Q

É correto afimar que a corrupção ativa tem como sujeito ativo qualquer pessoa, logo crime comum, e sujeito ativo o Estado?

A

CORRETO!

O crime de corrupção ativa (Art. 333) é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja funcionário ou não.

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

19
Q

Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade responde pelo crime de moeda falsa, porém é punido com a pena de detenção, de seis meses a dois anos e multa?

A

Correto => pena mais branda que a de moeda falsa.

§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

20
Q

Funcionário público que estende intencional e desautorizadamente o período de tempo reservado para seu almoço, a fim de durante esse “período de folga” dedicar-se a atividades pessoais não urgentes, deixando de praticar, indevidamente, uma série de atos de ofício, comete

A

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano E multa

21
Q

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime diverso daquele que insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita naqueles documentos e demais condições?

A

ERRADO => Na verdade ambos estão definidos como crime de:

Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

22
Q

Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos, caracteriza o crime de

A

Excesso de exação

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

23
Q

A conduta que consiste em divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso de processo seletivo para ingresso no ensino superior

A

É tipificada como crime, apenada com RECLUSÃO!

Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

24
Q

Considere o seguinte caso hipotético: Um funcionário da Câmara Municipal de São Joaquim da Barra, responsável pelo registro dos protocolos de entrada de documentos, atendendo a pedido de um advogado, deixa de praticar ato de ofício, não registrando a entrada de uma requisição judicial, com infração de dever funcional, que crime é descrito?

A

Crime de corrupção passiva privilegiada, sendo possível a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, respondendo o servidor pelos atos praticados.

FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

Corrupção passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O § 2°, por fim, estabelece uma forma “privilegiada” do crime. É a hipótese do “favor”, aquela conduta do funcionário que cede a pedidos de amigos, conhecidos ou mesmo de estranhos, para que faça ou deixe de fazer algo ao qual estava obrigado, sem que vise ao recebimento de qualquer vantagem ou à satisfação de interesse próprio.

25
Q

LEMBRAR SOBRE PECULATO FURTO

A

SE ELE TIVER A POSSE DO BEM NÃO É FURTO, POR EXEMPLO, MERENDEIRO QUE TEM A POSSE DA MERENDA E DESVIA PARA LEVAR PARA CASA => PECULATO DESVIO

26
Q

DIFERENÇA IMPORTANTE DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO

A
  • Na denunciação caluniosa eu tenho INTENÇÃO de prejudicar alguém, a pessoa apontada é certa e determinada. Pena aumentada de 1/6 se se servir de anonimato ou nome suposto e diminuida da metade se é contravenção.
  • Já na comunicação falsa de crime ou contravenção NÃO é feita contra uma pessoa em especifico pra prejudicar, é genérico, nao sendo necessária a instauração do inquerito para configurar.
27
Q

REPETIR 100X

A

Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP) e de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP) são próprios de funcionários públicos.

28
Q

REPETIR 100X A PARTE EM NEGRITO PRINCIPALMENTE

A

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

29
Q

DECORAR!

A

O crime de desacato (art. 331 do CP) só se caracteriza se o funcionário púbico estiver no exercício da função ou em razão dela.

30
Q

Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

A

Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

31
Q

IMPORTANTE

A

A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).

32
Q

LEMBRAR

A

O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

33
Q

NÃO ESQUECER

A

No crime de corrupção ativa, incidirá causa de aumento da pena ao sujeito ativo, na hipótese de o funcionário omitir ou retardar ato de ofício.

34
Q

crime de corrupção passiva privilegiada, sendo possível a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, respondendo o servidor pelos atos praticados.

A

Lemprar portanto que no crime de corrupção passiva é possivel desistencia voluntaria e arrependimento eficaz

35
Q

DYCA

A

Dar Causa = Denunciação Caluniosa.

36
Q

Com relação ao crime de uso de documento falso, é correto afirmar que

A

pratica o crime aquele que sabe estar usando documento em que consta firma falsamente reconhecida.

37
Q

Munus público não concede ao agente a caracterização de funcionário público para fins penais!

A

Origem: STJ

Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).

38
Q

Denunciação caluniosa

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento
investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar,
de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe
inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou
de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

A
  • Inquérito policial (IP)
  • Procedimento investigatório criminal (PIC)

● Processo judicial
● Processo administrativo disciplinar
● Inquérito civil
● Ação de improbidade administrativa

39
Q

LEMBRAR

A

7.4 Efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido)

Fala-se, por fim, no efeito regressivo, que é o juízo de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em sentido estrito (art. 589) e nos embargos de declaração, portanto, trata-se de possibilidades de retratação por parte do juízo a quo, àquele que proferiu a sentença.

40
Q
A