Constitucional Flashcards
ANTEÇÃO
“O reconhecimento do direito fundamental à nacionalidade traz importantes consequências: a) exige que a interpretação da concessão da nacionalidade a estrangeiro seja sempre feita em prol da concessão; b) exige que a interpretação da perda da nacionalidade seja sempre restritiva, de modo a favorecer a manutenção do vínculo, caso o indivíduo assim queira; c) não pode o Estado obstar o desejo legítimo do indivíduo de renunciar e mudar de nacionalidade (ver mais sobre o direito à nacionalidade na Parte IV,item 44)”.
-> Lembrar que é errado dizer: A nacionalidade é pressuposto básico para a obtenção da condição de cidadão, ou seja, estrangeiros não podem exercer direitos políticos. => POIS PORTUGUESES podem exercer direitos politicos!
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .
Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
MNEMÔNICO : DILMAS SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Maternidade
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Moradia
Previdência
Trabalho
Transporte
LEMBRAR
> IMPRESCRITÍVEIS: RA-ÇÃO (RACISMO, AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
> INAFIANÇÁVEIS: TODOS
> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: TTTH (TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO, HEDIONDOS)
LEMBRAR
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ( investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração )
(…)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Acumulação de cargos públicos:
PROF + PROF
PROF + TÉCNICO/CIENTÍFICO
SAÚDE + SAÚDE
IMPORTANTE ART 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
IMPORTANTE NOTAR QUE não pode um funcionario publico pleitear equiparação salarial conforme artigo 37
Art. 37º, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;