Processo Legislativo Flashcards
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte restante. O veto à parte do projeto foi devidamente comunicado ao Poder Legislativo, que decidiu derrubá-lo em sessão realizada três meses depois.
À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente.
Correto…
Conforme as regras estabelecidas pela CF/88 (art. 66) compete ao Presidente da República o ato de sancionar ou vetar uma proposição legislativa que tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo, sendo tal regra utilizada simetricamente pelos Estados.
Nesse sentido, a ausência de manifestação do Chefe do Executivo, após o prazo de quinze dias em relação a proposição legislativa aprovada pelo legislativo importará em sanção tácita na parte onde ocorreu tal ausência, ocasionando a aprovação da proposição legislativa especificamente na mesma.
De acordo com o caso apresentado pelo enunciado da questão, o silencio do Chefe do Executivo em parte da proposição legislativa, resultadas em sanção tácita em relação a mesma e consequentemente a sua promulgação.
Já a outra parte da proposição legislativa que recebeu veto do Chefe do Executivo, é apreciada pelo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa), que poderá derrubar o veto (art. 66, § 4º), e caso isso venha a ocorrer, a proposição deverá seguir para a promulgação do Chefe do Executivo (agente). (Art. 66, § 5º) Exatamente o que ocorreu a partir da situação apresentada pelo enunciado da questão.
CF/88
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
O Ministério Público do Estado Alfa, após regular tramitação interna, elaborou a sua proposta orçamentária e encaminhou o respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que deliberou pela sua rejeição por vício de iniciativa.
À luz da sistemática constitucional, a deliberação da Assembleia Legislativa foi correta, pois a iniciativa do processo legislativo, na temática descrita na narrativa, é privativa do Poder Executivo
Correto.
MP envia ao Poder Executivo que “compila” e envia a proposta…
A iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do Poder Executivo, que CONSOLIDARÁ as propostas orçamentárias enviadas pelos Poderes e pelo Ministério Público e as enviará o projeto ao Poder Legislativo. Inteligência dos artigos 165, 127, §§ 3º a 5º, e 99, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, aplicável a Estados e Municípios:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 127…
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
É competência da Câmara dos Deputados o início da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Correto.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.
Correto, é muito comum nós pensarmos que a única função típica do legislativa é legislar. Só que não! Ao lado da função normativa, há a função concreta do Poder Legislativo, a de fiscalizar. É o que a CF nomina de controle externo parlamentar.
Esse controle externo pode ser direto, assim definido porque posto em operação pela Casa Legislativa e suas comissões.
Comissões? Sim. Um exemplo clássico e o trabalho das CPIs, daí a correção da sentença. Vamos juntos reler a sentença:
A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.