Poder Executivo Flashcards
Às eleições para presidente da República aplica-se o princípio majoritário, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, incluídos os brancos e os nulos.
Errado.
Aplica-se o princípio majoritário para as eleições de Presidente da República, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria de votos, excluídos, contudo, os brancos e os nulos. Neste sentido, o art.77,§2º da Constituição Federal:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.
Nós crimes de responsabilidade, a competência para julgar os governadores de Estado e do DF é que a competência não será do STJ e nem da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF.
Correto.
Nos termos da Lei 1.079/1950 (art. 78, § 3º) quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um TRIBUNAL ESPECIAL, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
Nos termos da CF, compete ao chefe do Poder Executivo federal decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional referente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19).
Errada, visto que nessas circunstâncias, a Emenda Constitucional 109/2021 autorizou o Congresso Nacional decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, por conta da pandemia. Inclusão do inciso XVIII no art. 49 e dos artigos 67-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).
Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
A inelegibilidade relativa reflexa atinge somente chefes do poder executivo.
Correto.
Art. 14. (…)
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Idade mínima para se candidatar a prefeito é de 21 anos.
Correto.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Idade mínima para ser prefeito é de 18 anos.
Errado, 18 anos é para vereador. Prefeito é de 21 anos.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PREFEITO , Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.