Da Administração Pública Flashcards
Considere que o Governador de determinado Estado, no curso do primeiro ano de mandato, venha a tomar posse em cargo efetivo na administração direta estadual, para o qual houvesse sido aprovado em virtude de concurso público prestado anteriormente ao pleito que o elegeu.
Nessa situação, em conformidade com o previsto na Constituição Federal, o Governador não perderá o mandato, ficando afastado do cargo efetivo, embora seu tempo de serviço venha a ser contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Correto, pois aplica-se à hipótese o art. 38, I e IV, da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Se fosse um VEREADOR:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Ana, servidora pública federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, que vinha passando por sérios problemas de saúde, procurou obter orientação a respeito dos aspectos afetos à aposentadoria por incapacidade permanente, sendo-lhe informado, corretamente, que essa modalidade de aposentadoria, observados os balizamentos legais é sempre deferida no cargo ocupado pelo servidor, situação jurídica que somente será alterada caso, em processo de avaliação periódica, seja identificada a cessação das razões.
A aposentadoria especial será deferida no cargo ocupado pelo servidor, DESDE que não haja possibilidade de readaptação, e somente será alterada se, em processo de avaliação periódica, não permanecerem as razões que motivaram a concessão da aposentadoria, de acordo com o que dispuser lei do ente federativo. Pode acontecer igualmente que as razões tenham se modificado e que a aposentadoria seja convertida em readaptação para outro cargo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A instalação de uma CPI não se submete ao juízo discricionário do Presidente da casa legislativa na qual ela será instalada ou de qualquer Órgão diretivo ou mesmo da vontade maioria parlamentar.
o STF referendou liminar concedida em mandado de segurança e determinou ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tinha como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo o Tribunal, o requerimento para a abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito das minorias parlamentares:
“2. A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito. 3. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas”. (MS 37-760/DF-Ref, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 14/4/2021)
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará os requisitos para a investidura.
Correto.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
O servidor que investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correto, conform art 38 CF.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.