Judiciário Flashcards
Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais.
À luz dessa narrativa, o foro competente é o Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ?
ERRADO. COMPETE AO STF De acordo com a CF/88 e conforme já decidiu a recente jurisprudência da Suprema Corte, compete exclusivamente ao STF realizar o julgamento das ações que versem sobre os atos do CNJ.
(…) 1. Art. 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na redação dada pela Emenda Regimental 01/2010. 2. Exigência de imediato de decisão ou ato administrativo do CNJ, mesmo quando impugnado perante juízo incompetente. 3. Higidez do dispositivo impugnado. 4. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais. 6. Inteligência do art. 106 do RI/CNJ à luz da Constituição e da jurisprudência recente do STF. (…) (ADI 4412)
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
O estado Beta celebrou termo de acordo com certo contribuinte que tinha um elevado débito tributário, pois deixara de recolher o ICMS por alguns anos. Logo após a celebração, um cidadão encaminhou representação ao Ministério Público, argumentando que o acordo causara grande prejuízo ao erário.
À luz da sistemática constitucional e das atribuições do Ministério Público, é correto afirmar que essa Instituição poderia adotar as medidas administrativas cabíveis, pois, apesar de ser órgão do Poder Executivo, atua no controle interno de defesa da juridicidade?
ERRADO…. O correto é que o MP teria legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa do erário, principalmente por ser autônoma em relação ao Poder Executivo.
Por ser o Ministério Público função essencial à Justiça (art. 127, CF), detendo, dentre as suas funções institucionais, a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF):
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
…………..
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
A decisão no controle difuso de constitucionalidade produz, necessariamente, efeitos retroativos, isto é, ex tunc.
Quanto à eficácia temporal das decisões de inconstitucionalidade no controle difuso, a regra é que a declaração de inconstitucionalidade implica na nulidade da norma para o caso concreto, ou seja, com eficácia retroativa (ex tunc). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em vários precedentes, deixou de dar efeitos retroativos à decisão de inconstitucionalidade, ponderando outros valores e bens jurídicos em disputa, aplicando analogicamente a modulação dos efeitos temporais do controle abstrato de constitucionalidade, prevista no art. 27 da Lei 9.868/1999, determinando que a decisão venha a ter eficácia a partir de outro momento posterior (ex nunc):
“Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIOS. CÂMARA DE VEREADORES. COMPOSIÇÃO. AUTONOMIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. NÚMERO DE VEREADORES PROPORCIONAL À POPULAÇÃO. (…) APLICAÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO RÍGIDO. INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A POPULAÇÃO E O NÚMERO DE VEREADORES. INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DA NORMA MUNICIPAL. EFEITOS PARA O FUTURO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 7. Inconstitucionalidade, incidenter tantun, da lei local que fixou em 11 (onze) o número de Vereadores, dado que sua população de pouco mais de 2600 habitantes somente comporta 09 representantes. 8. Efeitos. Princípio da segurança jurídica. Situação excepcional em que a declaração de nulidade, com seus normais efeitos ex tunc, resultaria grave ameaça a todo o sistema legislativo vigente. (RE 197.917/SP, rel. min. Maurício Corrêa, julg. em 6/6/2002)
Somente após confirmação pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário, produzem-se efeitos plenos do controle difuso de constitucionalidade.
Qualquer juiz ou tribunal pode realizar o controle difuso de constitucionalidade, sendo que no caso dos tribunais deve ser observada a cláusula do full bench.
Não obstante certas limitações processuais inerentes a seu rito especial, é juridicamente possível fazer-se controle incidental de constitucionalidade em ação de mandado de segurança.
CORRETO!
O controle incidental de constitucionalidade pode ser realizado em qualquer ação judicial, inclusive no mandado de segurança, obedecido o rito da Lei 12.016/2009. Vejamos a Súmula 266 do STF:
Súmula 266/STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
É dizer: é permitido o controle difuso de constitucionalidade em sede de mandado de segurança, quando a inconstitucionalidade apareça como questão incidental no processo e não como objeto ou causa de pedir. Nesse sentido, o Supremo afirmou não ser o MS sucedâneo (substituto) da ação direta:
A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. (MS-AgR 34.432 - relator Min. Luiz Fux, julgamento em 7/3/2017).
Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição.
O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que a proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura.
Correto.
A Constituição Federal de 1988 divide o Poder em três (Executivo, Legislativo e Judiciário) e define suas competências. Além disso, determina que o Judiciário se organizará por meio do Estatuto da Magistratura, porém limita essa disposição à lei complementar, com iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, OS ESTADOS NÃO PODEM editar seus próprios estatutos, mesmo que por meio de suas Constituições Estaduais, pois entende-se que apenas o STF recebeu tal competência constitucional, pela via da lei complementar, conforme art. 93 da Carta Maior.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Dessa forma, somente a União pode editar a lei complementar do Estatuto da Magistratura, mediante iniciativa do STF.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público e do poder constituinte, julgue o item que se segue.
A avocação de atribuição de membro do Ministério Público pelo procurador-geral do órgão implica quebra na identidade natural do promotor responsável.
Certo.
De acordo com o STF é inconstitucional o procedimento de avocação de atribuições de membro do Ministério Público a partir de ato do Procurador-Geral, o que implica na quebra na identidade natural do promotor responsável.
(…) 3. A AVOCAÇÃO de atribuições de membro do Ministério Público PELO PROCURADOR-GERAL implica quebra na identidade natural do promotor responsável, já que não é atribuição ordinária da Chefia do Ministério Público atuar em substituição a membros do órgão. Essa hipótese de avocação deve ser condicionada à aceitação do próprio promotor natural, cujas atribuições se pretende avocar pelo PGJ, para afastar a possibilidade de desempenho de atividades ministeriais por acusador de exceção, em prejuízo da independência funcional de todos os membros. (…) (ADI 2854)
Consoante dispositivo constitucional, compete ao STF o processamento de julgamento de descumprimento de tratado de extradição, por ser matéria que ofende a soberania externa.
Errado.
A questão do descumprimento de Tratados, entretanto, refoge à competência da Suprema Corte, devendo ser dirimida por Órgão de Estatura Internacional.
o Supremo Tribunal Federal, a competência do STF é haurida da Constituição para concluir a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, “g”, CF).
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição SOLICITADA por Estado estrangeiro;
Independentemente do caráter abstrato ou concreto do objeto da lei e da medida provisória pode ser feito controle de constitucionalidade abstrato de lei orçamentária estadual e de medida provisória correlata de conteúdo similar.
Correto.
O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, INDEPENDENTE do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade” ( ADI 4.048-MC, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 14/5/2008 e ADI 4.049-MC, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 5/11/2008; no mesmo sentido: RE 412.921-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22/2/2011).
O controle pode ocorrer inclusive quanto a medidas provisórias de conteúdo orçamentário, quanto aos seus requisitos de urgência e relevância, por exemplo, de MP que abre crédito extraordinário, quando na realidade se trata de crédito especial ou adicional “travestido” de extraordinário:
“Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. MP 402, de 23-11-2007, convertida na Lei 11.656, de 16-4-2008. Abertura de crédito extraordinário. (…) Violação que alcança o inciso V do mesmo artigo, na medida em que o ato normativo adversado vem a categorizar como de natureza extraordinária crédito que, em verdade, não passa de especial, ou suplementar”. (ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5/11/2008)
O CNMP, presidido pelo procurador-geral da República, é composto por 14 membros, entre os quais se inclui um membro do MP junto aos tribunais de contas.
Errado.
De fato, o CNMP possui 14 membros, dentre os quais, contudo, não há nenhum membro do MP junto aos tribunais de contas! Sobre o tema, dispõe o art. 130-A (caput e incisos) da Constituição Federal:
“Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.”
Compete ao STJ o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado que tenha negado ao impetrante acesso a processo administrativo no qual lhe seja imputada a prática de ilícito em procedimento licitatório.
Certo.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Obs: a competência do STJ é listada de forma exaustiva. E, no rol, não temos ação popular ou ação civil pública.
Um quinto das vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é reservado a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e a advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Errado, Trata-se do famoso “quinto constitucional”, o qual não alcança o STJ:
CF/88
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Essa REGRA, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal NÃO SE APLICA AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que têm regras próprias de composição e investidura. (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020, p. 725)
#FICAADICA: A Emenda Constitucional 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).
Na ordem dos pagamentos em virtude de sentença judicial, os precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham, no mínimo, sessenta anos de idade terão prioridade sobre os pagamentos considerados de pequeno valor.
Errado, essa regra não vale para débitos de natureza alimentícia.
Resumo: A CF/88, a partir do disposto no § 3º do art. 100, determina quanto a regra dos pagamentos de precatórios por ordem cronológica, que a mesma NÃO PODERÁ ser aplicada aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor, ou seja, nessa hipótese não é cabível a preferência de pagamentos estabelecida pelo § 2º do referido dispositivo destinada aos precatórios de natureza alimentícia, cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham, no mínimo, sessenta anos de idade.
Crime comum praticado pelo presidente da república será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
Correto. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(…)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, conforme determina o art. 102, I, l, da Constituição Federal.
Correto.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
…
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;