Partidos Políticos Flashcards
As coligações partidárias são permitidas apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Correto, apenas nas eleições MAJORITÁRIAS, SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Consoante com o §1º do art. 17 da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 97/2017, vedou o estabelecimento de coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados), mantidas apenas para as eleições majoritárias (senadores e chefes do Poder Executivo), modificando a anterior redação do § 1º:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A coligação é permitida nas eleições proporcionais.
Errado, consoante com o §1º do art. 17 da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 97/2017, VEDOU o estabelecimento de coligações nas eleições PROPORCIONAIS (vereadores e deputados), mantidas apenas para as eleições majoritárias (senadores e chefes do Poder Executivo), modificando a anterior redação do § 1º:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições MAJORITÁRIAS, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
A vedação às eleições proporcionais só passou a valer a partir das eleições de 2020, nos termos do art. 2º, da EC 97/2017:
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º, do art. 17 da Constituição Federal aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.