Processo Legislativo Flashcards
Quem pode propor Emenda a Constituição?
• ⅓ dos Membros da Câmara dos Deputados
• ⅓ dos Membros do Senado
• Presidente da República
• Maioria relativa dos membros de cada Assembleia legislativa Estadual, que juntas devem representar mais da metade das unidades da federação.
Unidade da federação (Existem 27: sendo 26 estados + DF)
A emenda a constituição será aprovada quando:
• Discutida e Votada em CADA Casa do Congresso em 2 turnos.
• Em cada um dos dois turnos tem que ter ⅗ dos votos.
Quais são os tipos de limitações as reforma por meio de Emenda à Constituição Federal?
- Limitações Formais: processo de aprovação de EC;
- Limitações Materiais: podem ser explícitas (cláusulas pétreas) ou implícitas (exparsas pela CF).
- Limitações Circunstanciais: não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
☆ Não existe limitação temporal.
O que é o princípio da irrepetibilidade?
§ 5º A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Quando há a possibilidade de edição de medida provisória?
• Em caso de relevância e urgência
• Pelo Presidente
• Vai submeter de imediato ao Congresso Nacional.
Quais os prazos de votação da medida provisória?
• Elas perdem a eficácia se não forem julgadas em até 60 dias (esse prazo pode ser prorrogado por igual periodo)
• Se não for Votada em até 45 dias de sua publicação fica suspensa todas as deliberações legislativas da casa que a Medida provisória parou.
Em qual das casas se inicia a votação da Medida Provisória?
Se inicia da Câmara dos Deputados
MP - DePutados.
Uma matéria que conste em um projeto de lei que foi rejeitado pode ser votado na mesma sessão legislativa?
• Sim, se constituir objeto de novo projeto de lei.
Não, se for objeto de Medida provisória. (Nesse caso só vai poder na próxima sessão legislativa)
Logica: se eu rejeitei um projeto de lei, poderiam ter várias matérias ali, e que uma acabou sendo rejeitada junto, pode tentar aprovar denoutra forma ou com outras matérias juntas no procedimento normal.
Agora a MP, e um meio impositivo que vai ficar vigente enquanto não ocorrer a votação, logo não dá pra essa matéria que foi rejeitada anteriormente ser objeto de MP, no. Esmo ano em que foi rejeitada como Lei normal (inclusive não faz sentido ela ser incluídas em MP se antes ela foi pela via normal - cadê a urgencia)
Quantos são os membros do Senado Federal?
81 Senadores
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de…
• intervenção federal, de
• estado de defesa ou de
• estado de sítio.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Qual a diferença de
Legislatura X Sessão Legislativa?
• Legislatura - 4 anos
• Sessão Legislativa - 1 ano.
Uma lei complementar pode ser revogada por uma lei ordinária?
Sim!
Caso uma lei complementar trate sobre tema que se exigia apenas lei ordinária e posteriormente for editada uma lei ordinária que diverge de tópicos esssa segunda poderá revogar as disposições da primeira.
☆ No caso, em termos de capa, de forma da lei anterior, será uma lei complementar, mas, em termos de conteúdo, temos uma lei ordinária.
Tanto que, nessa situação, a lei complementar poderá ser alterada, livremente, pela lei ordinária.
Podem ser apresentadas emendas parlamentares nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República?
Sim!
Lembra que na competência privativa dele tem a PPA, LDO, LOA!
Podem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática e não haja aumento de despesa, ressalvadas, neste último caso, as leis orçamentárias em sentido lato.
O início da discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, deve ser realizado na?
Câmara dos Deputados.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
• Porém se forem Projetos relacionados a Códigos, esses são submetidos a processo especial e não pode ser requerida urgência.