Controlemde Constitucionalidade Flashcards
Quando cabe ADPF?
• Soluciona questões sobre direito pre constitucional (antes de 1988)
• Permite aferição de omissão inconstitucional e de ação declaratoria Estadual e Municipal.
• Surgiu para suprir a lacuna e o STF poder julgar Leis e atos normativos Municipais.
• Residual, só cabe quando não couber outra
Quais as exceções as cláusula de reserva de plenário? (Auando poderá a Câmara julgar por conta própria?
- Decisão que realizem interpretação conforme a Constituição;
- Decisão sobre normas pré-constitucionais (recepção ou revogação);
- Decisão pela manutenção de constitucionalidade da norma;
- Decisão das Turmas Recursais dos juizados especiais;
- Decisão em sede de medida cautelar;
- Quando já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do Tribunal ou do STF sobre a questão (art. 949, parágrafo único, do CPC/15).
Quando é cabível ADC?
• Serve oara resolver uma incerteza acerca da legitimidade da lei, quando houver dissesso entre juízes e tribunais.
• NÃO É cabível para Lei estadual e Municial, APENAS LEI E ATO NORMATIVO FEDERAL
• tem que ser demonstrada a controvérsia jurídica
• tem manifestação obrigatória do Procurador Geral da Republica.
Quando é cabível ADI?
• Cabível para Lei e Ato estadual e Federal
• Após a promulgação da CF 88.
• Lei ou Ato do DF no exercício da função estadual
Quais situações não podem ser objeto de ADI?
• Normas constitucionais originarias
• Leis ou atos revogados ou de eficácia exaurida
• Direito Pre constitucional
• Súmulas e Súmulas vinculantes
• Atos normativos Secundários
Quando é cabível ADO?
• Inércia do Legislador
• Omissão da Administração pública em aditar atos necessários para concretização de dispositivos constitucionais
• A inércia das cadas legislativas também podem ser objeto de ADo se superarem um prazo Razoável
Lei Federal X Lei Local?
Extraordinário STF
Lei local ou Ato de governo X CF?
Extraordinário STF
Ato Governo Local X Lei Federal?
Especial STJ
A quem cabe julgar causa de Estado estrangeiro X Município? E eventual recurso?
1° Instância é Juiz Federal, eventual Recurso para STJ
• Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
• Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
A quem compete julgar ação de Estado estrangeiro contra Estado Brasileiro, União ou DF?
Cabe ao STF.
Macete pra ADI, ADC, ADPF
ADC – SÓ FEDERAL – “ADChata” só aceita federal
ADI – FEDERAL e ESTADUAL “residual”
ADPF – FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e normas PRÉ-constitucionais “+ letras=tudo”
Se o TJ está fazendo análise de Constitucionalidade de lei local contra Constituição Estadual, de artigo ao qual faz ligação com norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal que não foi passada a Constituição Estadual o TJ pode continuar analisando a Constitucionalidade?
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.STF. RE 650898-RS,
O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitasnas Constituições Estaduais, AINDA QUE OMISSAS essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)
A pessoa que interpôs ADI pode retirar caso entenda que a lei é constitucional?
Não, O Supremo Tribunal Federalnão admite a desistênciade ação direta já proposta, por nenhum dos legitimados:
Um Juiz singular em primeira instância pode deixar de aplicar lei por entender que ela é inconstitucional?
Sim! A Cláusula de reserva de p,erário e só para tribunais, o juiz sozinho em sua jurisdição pode não aplicar se entender que é inconstitucional.