Principios Constitucionais Flashcards
Quais são os fundamentos da República Federativa Do Brasil?
SoCiDiVaPlu:
So – Soberania;
Ci – Cidadania;
Di – Dignidade da pessoa humana;
Va – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Plu – Pluralismo político.
Quais são os Objetivos da República Federativa Brasileira?
ConGaErraPro
Con – Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Ga – Garantir o desenvolvimento nacional;
Erra – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
Pro – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Quais princípios regem a República Brasileira nas relações internacionais?
“AInDa Não ComPreI ReCoS”
A – Autodeterminação dos povos;
In – Independência nacional;
D – Defesa da paz;
Não – Não-intervenção;
Co – Cooperação entres os povos para o progresso da humanidade;
Pre – Prevalência dos direitos humanos;
I – Igualdade entre os estados;
Re – Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Co – Concessão de asilo político;
S – Solução pacífica dos conflitos
Qual a Forma de Estado?
A forma de estado tem haver com a organizacao sendo essa a forma:
☆Federativa.
Qual o sistema de governo Brasileiro?
O sistema de governo é o Presidencialismo.
Qual o regime político do Brasil?
O regime político é a Democracia.
Regime Democrático.
Qual a forma de governo no Brasil?
Forma de governo é a relação entre instituição e a população.
Forma de Governo República.
É possível a vinculação de aumento salarial dos servidores públicos municipais ou estaduais com base em índices de correção monetária federais?
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
[Súmula Vinculante 42.]
CF/88
Art. 37. (…)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Quais são os direitos de primeira geração?
• Caracterizados pelo não fazer do estado, não intervenção.
• Os direitos de primeira geração realçam o princípio da liberdade, com foco no homem individualmente considerado, consagrando direitos civis e políticos.
Ex: direitos à vida,à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa etc.
Quais são os direitos de segunda geração?
• Caracterizados por um direito de receber do estado, políticas e serviços públicos.
• São os direitos positivos. Realçam a igualdade, consagrando direitos econômicos, sociais e culturais.
Ex: direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à habitação, à previdência social, à assistência social etc.
Quais são os direitos de terceira geração?
• transcendem os interesses individuais para se
preocupar com a coletividade, consagrando direitos transindividuais, supraindividuais, de titularidade coletiva ou difusa.
Ex: Fraternidade, ambiente ecologicamente saudável.
Direitos fundamentais básicos?
• propriedade
• liberdade
• vida
• igualdade
• segurança
Representação de associado pela associação necessita de autorização expressa, pode esta colocar no estatuto que os associados permitem a sua representação?
Não a autorização não pode ser genérica. Precisa ser autorização expressa do representado.
Recurso Extraordinário (RE) é uma espécie recursal que tem por principal finalidade o
o ataque às Decisões Judiciais que eventualmente contrariem a Constituição Federal ou em algumas hipóteses Leis Federais.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[…]
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Cuidado, é só nessas hipóteses!
Se aplica inclusive as constituições estaduais.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: […]
Por sua vez, o Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que autoriza os Estados-membros a elaborarem suas próprias Constituições Estaduais e, havendo necessidade, modificá-las, consubstanciando a capacidade de auto-organização dos mesmos, nos moldes do art. 11 do ADTC: